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ID
914464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista que, de acordo com o art. 225, § 4.º, da CF, na utilização da zona costeira, patrimônio nacional, deve-se manter a preservação do meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A. Apenas as normas Gerais fixadas pela União são de observância obrigatória para os Estados e Municípios.
  • O comentário anterior é totalmente pertinente e bem auto-explicativo, porém deve ser corrigido o Gabarito: Letra A ( e não B )
    É a única que está correta e a justificativa, como bem diz nosso colega acima, é que apenas as normas Gerais fixadas pela União são obrigatórias para Estados e Municípios.
  • A frase do enunciado da questão não é o mesmo do texto original da prova, acho que influencia na interpretação das alternativas. O enunciado da questão, de acordo com a prova original é: Tendo em vista que, de acordo com o art. 225, § 4.º, da CF, na utilização da zona costeira, patrimônio nacional, deve-se manter a preservação do meio ambiente, assinale a opção correta.

    Vale observarmos também que de acordo com a alternativa "e" da questão Q304818, que é o mesmo enunciado da pergunta desta questão, é considerada como errada.

    Está tendo conflito de informações, creio eu. Alguém poder esclarecer esse confusão minha?

     
  • a) As normas específicas fixadas pela União no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro não são obrigatórias para estados e municípios.  LEI Nº 7.661, DE 16 DE MAIO DE 1988.§ 1º Os Estados e Municípios poderão instituir, através de lei, os respectivos Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e diretrizes do Plano Nacional e o disposto nesta lei, e designar os órgãos competentes para a execução desses Planos. CORRETA
    b) Pertencem à União as praias marítimas, as ilhas oceânicas e costeiras, sem exceção. Art. 20 da CF. “São bens da União: IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambientalfederal, e as referidas no art. 26, II” INCORRETA
    c) O prévio estudo de impacto ambiental é exigido apenas para os projetos urbanísticos acima de 10 ha. Art. 225 da CF, § 1º, IV – “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade” RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986 Artigo 2º - “Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: XV - Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;” INCORRETA
    d) O Brasil não ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e a Proteção do Meio Ambiente. O Brasil ratificou a Convenção em dezembro de 1988.INCORRETA
    e) Os planos estaduais e municipais de gerenciamento costeiro não podem fixar limitações à utilização de imóveis, sendo essa uma prerrogativa apenas do plano nacional.LEI Nº 7.661, DE 16 DE MAIO DE 1988. Art. 5º,§ 2º “Normas e diretrizes sobre o uso do solo, do subsolo e das águas, bem como limitações à utilização de imóveis, poderão ser estabelecidas nos Planos de Gerenciamento Costeiro, Nacional, Estadual e Municipal, prevalecendo sempre as disposições de natureza mais restritiva.” INCORRETA
     
     
  • D) DECRETO Nº 99.165, DE 12 DE MARÇO DE 1990 Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

    Considerando que o Brasil ratificou a referida convenção, em 22 de dezembro de 1988, tendo ela entrado em vigor na forma de seu artigo 319 e seus incisos;