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ID
914476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

À luz da Convenção de Aviação Civil Internacional, assinale a opção correta no que se diz respeito à navegação aérea.

Alternativas
Comentários
  • 1) Alternativa a (errada)

    ARTIGO 2º  Territórios   Para os fins da presente Convenção considera-se como território de um Estado, a extensão terrestre e as águas  territoriais adjacentes, sob a soberania, jurisdição, proteção ou mandato do citado Estado.
    2) Alternativa b (errada)

    ARTIGO 3º  Aeronaves Civis e do Estado  a) Esta Convenção será aplicável unicamente a aeronaves civis, e não a aeronaves de propriedade do Governo. 
    3) Alternativa d (errada)

    ARTIGO 18  Registro duplo  Nenhuma aeronave poderá registrar-se legalmente em mais de um Estado, podendo entretanto o registro ser  mudado de um Estado para outro. 

    4) Alternativa c (correta)

    ARTIGO 26  Investigação de acidentes   No caso em que uma aeronave de um Estado Contratante sofra algum acidente em território de outro Estado  Contratante, acarretando morte ou ferimentos graves, ou indicando sérios defeitos técnicos na aeronave ou nas  facilidades de navegação aérea, o Estado onde tiver ocorrido o acidente procederá a um inquérito sobre as  circunstâncias que provoca-ram o acidente, de conformidade, dentro do permissível por suas próprias leis com o  procedimento que possa ser recomen-dado nas circunstâncias pela Organização Internacional de Aviação Civil. Será  oferecido ao Estado de registro da aeronave a oportunidade de designar observadores para assistirem as investigações, e  o Estado onde se esteja processando o inquérito transmitirá ao outro Estado as informações e conclusões apuradas.

    5) Alternativa d (errada)

    ARTIGO 17  Nacionalidade das aeronaves   As aeronaves terão a nacionalidade do Estado em que estejam registradas.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 1º: Soberania - Os Estados contratantes reconhecem ter cada Estado a soberania exclusiva e absoluta sobre o espaço aéreo sobre seu território.
    Artigo 2º: TERRITÓRIOS - Para os fins da presente Convenção, considera-se como território de um Estado, a extensão terrestre e as águas territoriais adjacentes, sob a soberania, jurisdição, proteção ou mandato do citado Estado.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 3º: Aeronaves Civis e do Estado - a) Esta Convenção será aplicável unicamente a aeronaves civis, e não a aeronaves de propriedades do Governo.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 26: Investigação de acidentes - No caso em que uma aeronave de um Estado contratante, acarretando morte ou ferimentos graves, ou indicando sérios defeitos técnicos na aeronave ou nas facilidades de navegação aérea, os Estados onde tiver ocorrido o acidente procederá a um inquérito sobre as circunstâncias que provocarão o acidente, de conformidade, dentro do permissível por suas próprias leis com o procedimento que possa ser recomendado nas circunstâncias pela Organização Internacional de Aviação Civil. Será oferecido ao Estado de registro da aeronave a oportunidade de designar observadores para assistirem as investigações, e o Estado onde se esteja processando o inquérito transmitirá ao outro Estado as informações e conclusões apuradas.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 18: Registro duplo - Nenhuma aeronave poderá registra-se legalmente em mais de um Estado para outro.
     
    Letra E –
    INCORRETA Artigo 17: Nacionalidade das aeronaves - As aeronaves terão a nacionalidade do Estado em que estejam registradas.
     
    Os artigos são da CONVENÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL.
  • -> A letra A está errada. O art. 2º da Convenção considera como território de um Estado a extensão terrestre e as águas territoriais adjacentes, sob a soberania, jurisdição, proteção ou mandato do citado Estado.

    -> A letra B está errada. Conforme o art. 3º, a Convenção será aplicada exclusivamente a aeronaves civis.

    -> A letra C está correta. O art. 26 determina que: “ No caso em que uma aeronave de um Estado Contratante sofra algum acidente em território de outro Estado Contratante, acarretando morte ou ferimentos graves, ou indicando sérios defeitos técnicos na aeronave ou nas facilidades de navegação aérea, o Estado onde tiver ocorrido o acidente procederá a um inquérito sobre as circunstâncias que provocaram o acidente, de conformidade, dentro do permissível por suas próprias leis com o procedimento que possa ser recomendado nas circunstâncias pela Organização Internacional de Aviação Civil. Será oferecido ao Estado de registro da aeronave a oportunidade de designar observadores para assistirem às investigações, e o Estado onde se esteja processando o inquérito transmitirá ao outro Estado as informações e conclusões apuradas."

    -> A letra D está errada. Segundo o art. 18 da Convenção, nenhuma aeronave poderá registrar-se legalmente em mais de um Estado, podendo entretanto o registro ser mudado de um Estado para outro.

    -> A letra E está errada. Conforme o art. 17 da Convenção, as aeronaves terão a nacionalidade do Estado em que estejam registradas.