SóProvas


ID
914482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos crimes de competência do TPI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a opção "C"Por "crime de apartheid" entende-se qualquer ato desumano análogo aos referidos no parágrafo 1°, praticado no contexto de um regime institucionalizado de opressão e domínio sistemático de um grupo racial sobre um ou outros grupos nacionais e com a intenção de manter esse regime (Estatuto de Roma, art. 7o, II, h).
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 7º:2. Para efeitos do parágrafo 1o:[...] d) Por "deportação ou transferência à força de uma população" entende-se o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 13: Exercício da Jurisdição - O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5o, de acordo com o disposto no presente Estatuto.
     
    Letra C – CORRETA – Artigo 7º: 2. Para efeitos do parágrafo 1o:[...] h)Por "crime de apartheid" entende-se qualquer ato desumano análogo aos referidos no parágrafo 1°, praticado no contexto de um regime institucionalizado de opressão e domínio sistemático de um grupo racial sobre um ou outros grupos nacionais e com a intenção de manter esse regime.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 8º: Crimes de Guerra - 1. O Tribunal terá competência para julgar os crimes de guerra, em particular quando cometidos como parte integrante de um plano ou de uma política ou como parte de uma prática em larga escala desse tipo de crimes.
    2. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crimes de guerra": [...] f) A alínea e) do parágrafo 2o do presente artigo aplicar-se-á aos conflitos armados que não tenham caráter internacional e, por conseguinte, não se aplicará a situações de distúrbio e de tensão internas, tais como motins, atos de violência esporádicos ou isolados ou outros de caráter semelhante; aplicar-se-á, ainda, a conflitos armados que tenham lugar no território de um Estado, quando exista um conflito armado prolongado entre as autoridades governamentais e grupos armados organizados ou entre estes grupos.
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 21: Direito Aplicável - 1. O Tribunal aplicará:
    a) Em primeiro lugar, o presente Estatuto, os Elementos Constitutivos do Crime e o Regulamento Processual;
    b) Em segundo lugar, se for o caso, os tratados e os princípios e normas de direito internacional aplicáveis, incluindo os princípios estabelecidos no direito internacional dos conflitos armados;
    c) Na falta destes, os princípios gerais do direito que o Tribunal retire do direito interno dos diferentes sistemas jurídicos existentes, incluindo, se for o caso, o direito interno dos Estados que exerceriam normalmente a sua jurisdição relativamente ao crime, sempre que esses princípios não sejam incompatíveis com o presente Estatuto, com o direito internacional, nem com as normas e padrões internacionalmente reconhecidos.
     
    Os artigos são do Estatuto de Roma.
  • O colega está equivocado quando à alternativa a) pois é caso de GENOCÍDIO, vejamos:

    Pratica genocídio....
    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
    a) matar membros do grupo;
    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;
  • A alternativa (C) está correta

    A transferência à força de crianças de um grupo religioso para outro não configura crime contra a humanidade, mas, sim, crime de genocídio, previsto no artigo 6o, e do Estatuto de Roma. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está errada, uma vez que o TPI não tem jurisdição sobre Estado. A jurisdição do tribunal recai sobre pessoa nacional de Estado membro do Estatuto de Roma ou sobre pessoa que tenha cometido crime em Estado membro. O TPI não julga países, mas somente indivíduos. Além disso, o crime de agressão, apesar de ser previsto no Estatuto de Roma, ainda não foi tipificado, de modo que não pode servir de base para o julgamento de um indivíduo pelo TPI.   

    A alternativa (C) está correta e o crime de apartheid está previsto no artigo 7o, j e h do Estatuto de Roma: “Por "crime de apartheid" entende-se qualquer ato desumano análogo aos referidos no parágrafo 1°, praticado no contexto de um regime institucionalizado de opressão e domínio sistemático de um grupo racial sobre um ou outros grupos nacionais e com a intenção de manter esse regime”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois o TPI é competente para julgar indivíduos responsáveis por crimes de guerra mesmo que o conflito seja interno e não tenha havido declaração de guerra explícita. O Estatuto de Roma prevê a aplicabilidade a conflitos internos em seu artigo 8o, ‘e’ e ‘f’.

    A alternativa (E) está incorreta, visto que o costume é tão fonte de DIP quanto um tratado. O fundamento legal disso está no artigo 38 do Estatuto da CIJ, que aborda expressamente o costume como sendo uma fonte de DI. O TPI enumera em seu artigo 21 as fontes que aplicará, dando prioridade ao próprio Estatuto de Roma. Mas, ao mencionar a possibilidade de aplicar normas de direito internacional, isso inclui costumes, que são fontes tão legítimas quanto os tratados no plano internacional.


    A alternativa (C) está correta




  • A Resolução RC 6/2010 traz o conceito  de Crime de Agressão, até então inexistente no Estatuto de Roma e gerador de diversas controvérsias quando das negociações internacionais. 

  • O crime de genocídio não deixa de ser um crime contra a humanidade. Vide art. 7º, 1, h, k

  • Quanto à alternativa "a":

     

    A alternativa descreve uma das modalidades do crime de genocidio.

     

    Quanto à conceituação desse crime e dos crimes contra a humanidade, a doutrina e a legislação internacionais não parecem estar suficientemente firmes.

     

    Na verdade, parece ser possível considerar-se o genocidio como uma espécie do gênero "crimes contra a humanidade".  Ainda que não se trate de literatura jurídica, cabe frisar que o dicionário Aurélio dá uma boa amostra dessa imprecisão, quando define genocídio:

     

    "crime contra a humanidade, que consiste em, com o intuito de destruir total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, cometer contra ele qualquer dos atos seguintes: matar membros seus, causar-lhes graves lesão à integridade física ou mental; submeter o grupo a condições de vida capazes de o destruir fisicamente, no todo ou em parte; adotar medidas que visem a evitar nascimentos no seio do grupo; realizar a transferência forçada de crianças num grupo para outro".

     

    Por isso, a meu ver, a banca não foi feliz nessa questão.

     

  • Resolvi a questão tendo como GÊNERO: Crime contra a humanidade e ESPÉCIE (CLASSE): Genocidío.

    E a alternativa "a" pede a classificação.

    CESPE sendo CESPE.

  • Autor: Melina Campos Lima , Profª de Direito Internacional da UFRJ, Mestra e Doutora em Economia Política Internacional - UFRJ

    A alternativa (C) está correta

     

    A transferência à força de crianças de um grupo religioso para outro não configura crime contra a humanidade, mas, sim, crime de genocídio, previsto no artigo 6o, e do Estatuto de Roma. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está errada, uma vez que o TPI não tem jurisdição sobre Estado. A jurisdição do tribunal recai sobre pessoa nacional de Estado membro do Estatuto de Roma ou sobre pessoa que tenha cometido crime em Estado membro. O TPI não julga países, mas somente indivíduos. Além disso, o crime de agressão, apesar de ser previsto no Estatuto de Roma, ainda não foi tipificado, de modo que não pode servir de base para o julgamento de um indivíduo pelo TPI.   

    A alternativa (C) está correta e o crime de apartheid está previsto no artigo 7o, j e h do Estatuto de Roma: “Por "crime de apartheid" entende-se qualquer ato desumano análogo aos referidos no parágrafo 1°, praticado no contexto de um regime institucionalizado de opressão e domínio sistemático de um grupo racial sobre um ou outros grupos nacionais e com a intenção de manter esse regime”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois o TPI é competente para julgar indivíduos responsáveis por crimes de guerra mesmo que o conflito seja interno e não tenha havido declaração de guerra explícita. O Estatuto de Roma prevê a aplicabilidade a conflitos internos em seu artigo 8o, ‘e’ e ‘f’.

    A alternativa (E) está incorreta, visto que o costume é tão fonte de DIP quanto um tratado. O fundamento legal disso está no artigo 38 do Estatuto da CIJ, que aborda expressamente o costume como sendo uma fonte de DI. O TPI enumera em seu artigo 21 as fontes que aplicará, dando prioridade ao próprio Estatuto de Roma. Mas, ao mencionar a possibilidade de aplicar normas de direito internacional, isso inclui costumes, que são fontes tão legítimas quanto os tratados no plano internacional.

     

    A alternativa (C) está correta

     

  • deportação ou transferência forçada de uma população: crime contra humanidade (art 7º)

    transferência à força de crianças: crime de genocídio (art. 6º)