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ID
914494
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Laura, advogada na área empresarial, após concluir o mestrado em renomada instituição de ensino superior, é convidada para integrar a equipe de assessoria jurídica da empresa K S/A . No dia da entrevista final, é inquirida pelo Gerente Jurídico da empresa, bacharel em Direito, sem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de o mesmo ter logrado êxito no Exame de Ordem.

Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  b) A função de Gerente Jurídico é privativa de advogados com regular inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados.
  • Lei 8906

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

           II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

  • O artigo 7 do Regulamento Geral da ordem dos advogados do Brasil, deixa claro que o cargo de diretor, gerente jurídico são privativos dos inscritos na ordem dos advogados do Brasil, ainda que estejam em instituições financeiras.


  • Para responder a questão, o candidato deveria ter conhecimento das atividades privativas de advocacia, destacando-se:
    I) Postulação perante os órgãos do Poder Judiciário.
    EXCEÇÂO - impetração de Habeas Corpus (qualquer instancia ou tribunal), juizados especiais civéis nas causas até vinte salários mínimos, justiça de Paz e justiça do Trabalho (apenas nas instancias ordinarias, varas de trabalho e TRTs), exigindo advogados nas instancias extraordinarias - TST e ações de competencia originarias dos tribunais (mandado de segurança e ações rescisórias).
    II) Acessoria, Consultoria  e direção jurídica (empresas públicas, paraestatais ou privadas).
    III) Vistar atos constitutivos de pessoas jurídicas (exceto, empresas individuais, Micro empresas e empresas de pequeno porte).

    Questão correta letra - "B"
    Fundamentaçao Jurídica artigo 1 do EAOAB
  • O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece dentre as atividades privativas da advocacia as funções de direções jurídicas. De forma mais específica o Regulamento Geral, em seu art. 7° determina que “A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB”.  Alternativa Correta B.
  • REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB 

    Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB. 

  • Letra B, de acordo com o ART 1 no parágrado segundo:

    II-as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas!

    Vale lembrar que para ser considerado advogado não basta voce passar no Exame da Ordem, voce tem que ser inscrito para ser ADVOGADO e assim praticar as atividades privativas!

  • REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

  • LEI Nº 8.906

     

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    COMPETÊNCIAS PRIVATIDAS DO ADV:

     

    A Advogada  JUDI leva seu terno ESPECIAL na lavanderia e o atendendente japa pergunta:

    PO.DI ASSE.CO ?

     

    POstular

    DIrigir

    ASSEssorar

    COnsultar

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • LETRA B

    LEI Nº 8.906

     

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;       (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria direção jurídicas.

  • ATEEEEEEEEEEEEEEEEENÇÃÃÃO!!!!

    Tem muita gente justificando a resposta com o artigo errado!!!!

    De acordo com o Art. 1°, II do ESTATUTO

    São atividades privativas da advocacia, APENAS, as atividades de consultoria, assessoria direção jurídicas.

    Mas de acordo com o artigo 7° do regulamento

    O cargo de regencia juridica também é cargo privativo de advogado.

    Assim, se a questão pedisse o entendimento do estatuto a resposta estaria errada, mas como pediu o entendimento do regulamento... sim, apenas advogados podem exercer este cargo.

  • ATEEEEEEEEEEEEEEEEENÇÃÃÃO!!!!

    Tem muita gente justificando a resposta com o artigo errado!!!!

    De acordo com o Art. 1°, II do ESTATUTO

    São atividades privativas da advocacia, APENAS, as atividades de consultoria, assessoria direção jurídicas.

    Mas de acordo com o artigo 7° do regulamento

    O cargo de regencia juridica também é cargo privativo de advogado.

    Assim, se a questão pedisse o entendimento do estatuto a resposta estaria errada, mas como pediu o entendimento do regulamento... sim, apenas advogados podem exercer este cargo.

  • Art. 7º, REGULAMENTO GERAL: A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

    GAB: B

  • GABARITO: (B)

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA AOB

    Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

  • A: incorreta. Prestar assessoria, consultoria e direção jurídica, em empresa pública ou privada, é atividade privativa de advocacia (art. 1º, II, do Estatuto da OAB). Assim, se um bacharel em Direito, sem inscrição na OAB, a despeito de ter sido aprovado em Exame de Ordem, exercer a função de direção jurídica em uma empresa, estará exercendo ilegalmente a profissão (art. 4º, caput, do Regulamento Geral), fato caracterizador de contravenção penal, diga-se de passagem (art. 47 da LCP); B: correta. De fato, nos termos do já citado art. 1º, II, do Estatuto da OAB, a direção jurídica é tarefa privativa de advogado, com regular inscrição nos quadros da OAB; C: incorreta. Não é demais destacar que o exercício de atividades privativas de advocacia (art. 1º do Estatuto da OAB) e a própria denominação “advogado”, são exclusivos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, consoante dispõe o art. 3º do Estatuto da OAB; D: incorreta, ainda mais se considerada a afirmação de que um gerente jurídico, por ser função de confiança, pode ser pessoa não formada em Direito. A própria inscrição na OAB exige o bacharelado no curso de Direito (art. 8º, II, do Estatuto da OAB).

  • LETRA B, ART 7º R.OAB

    ERRADA, Privativa de advogado, assim não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

  • Gabarito: B

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia [só quem pode exercer é o advogado]

    I - a postulação a  órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;         

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas

    Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VI - Primeira Fase – Reaplicação

    A empresa Consumidor Ltda., composta por contadores, despachantes, arquitetos e engenheiros, divulga, semanalmente, sua agenda de defesa judicial dos direitos dos consumidores, não possuindo advogados nos seus quadros. Notificada pelo órgão seccional da OAB, alega que as atividades de consultoria jurídica não seriam privativas dos advogados. Diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é atividade privativa da advocacia 

    A) a postulação nos Juizados Especiais. 

    B) a consultoria e assessoria jurídicas. 

    C) a impetração de habeas corpus.

    D) a divulgação conjunta da advocacia com outras atividades.

    Gabarito: Letra “B”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • A)O bacharel em Direito pode exercer as funções de Gerência Jurídica mesmo que não tenha os requisitos para ingresso na Ordem dos Advogados.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 7º do Regulamento Geral da OAB, trata-se de atividade privativa de advogado.

     B)A função de Gerente Jurídico é privativa de advogados com regular inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados.

    Está correta, nos termos do art. 7º do Regulamento Geral da OAB.

     C)O bacharel em Direito, caso preencha os requisitos legais, inclusive aprovação em Exame de Ordem, pode exercer funções de Gerente Jurídico antes da inscrição na Ordem dos Advogados.

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, nos termos do art. 7º do Regulamento Geral da OAB, trata-se de atividade privativa de advogado.

    D)A função de Gerente Jurídico, como é de confiança da empresa, pode ser exercida por quem não tem formação na área.

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, nos termos do art. 7º do Regulamento Geral da OAB, trata-se de atividade privativa de advogado.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata da atividade privativa de advogado, especialmente em relação ao cargo de gerente jurídico, art. 1º, II, do Estatuto da Advocacia e art. 7º do Regulamento Geral da OAB.

    EAOAB

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    REGULAMENTO GERAL

    Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.