SóProvas


ID
914500
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Marcio é estagiário de Direito regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e atua sob supervisão da advogada Helena. Atuando em determinado processo, a advogada substabelece ao estagiário os poderes que lhe foram conferidos pelo cliente.
A respeito do caso apresentado, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
    •  b) Os atos do estagiário ocorrem sob a supervisão e responsabilidade da advogada.
    •  
    • Gabarito: Letra B (é a MAIS correta). Pequena observação: A letra A não está errada, senão vejamos:

      a) O estagiário poderá retirar os autos do cartório conjuntamente com a advogada


      O estagiário pode retirar autos conjuntamente com a advogada, mas não necessariamente com ela, uma vez que pode fazer retirada e devolução dos autos sozinho, desde que inscrito no quadro de estagiários da Ordem, com substalecimento pela advogada - assim como na questão (art. 29 do Regulamento Geral).


      Nunca desista dos seus sonhos. Deus honrará seus esforços.






    • Além dos atos privativos anteriormente vistos, dispõe o Regulamento Geral que o estagiário, isoladamente, pode praticar, sob a responsabilidade do advogado, os seguintes atos:

      a) retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;



      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/299/o-estagiario-de-advocacia#ixzz2PVTsbIY8
    • O que a assertiva de letra "a" propõe é que o estagiário só pode retirar os autos do cartório se estiver acompanhado da advogada, o que, de fato, não é verdade. Assim, o disposto na letra "b" se encontra mais correto, visto que "Marcio é estagiário" e "e atua sob supervisão da advogada Helena", enunciado este que se coaduna completamente com a redação da letra "b", "Os atos do estagiário ocorrem sob a supervisão e responsabilidade da advogada".
    • Isoladamente poderá o estagiario praticar os seguintes atos:
      I) Elaborar e assinar petições de juntada de documentos e processos administrativos;
      II) Fazer cargas e descargas (decolução) de processos;
      III) Obter certidão cartorarias referentes a processos em tramite;
      OBS.: a realizaçao de atos isoladamente pelo estagiario, fora das hipoteses admitidas, alé, de configurar EXERCICIO ILEGAL DA PROFISÃO, (contravençao penal artigo 47 LCP), configura também, infração etica (artigo 34 XXIX, do EAOAB).

      Letra correta "B""

    • Ola amigos acertei a questão, mas gostaria de fazer uma breve observação odeio essa FGV pense numa banca barrela. 

      vamos analisar o item A : a) O estagiário poderá retirar os autos do cartório conjuntamente com a advogada. Sim correto pois ele pode retirar estando aconapanhado da advogada e TBM poderá retirar só, a questão quer fazer é uma pegadinha mal feita que a deixa correta, para essa questao está erra deveria haver algumas palavras como por ex: Somente, sempre ...

      enfim fico triste pois muitos se prejudicam .... nao estamos fazendo exame para videntes e sim para Advocacia. 
      abraços e boa sorte a todos
    • Correto o comentário do colega, se pode tirar sozinho com certeza poderá com a advogada que o supervisiona...
      Pegadinha mal feita...
    • De acordo com o art. 29 do Regulamento Geral, o estagiário inscrito na OAB poderá isoladamente retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga e assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. No entanto, realizar audiências judiciais autonomamente sem a presença de um advogado não é atividade autorizada.  De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB e com o Regulamento e Código de Ëtica, os estagiários inscritos nos quadros da OAB atuam em conjunto e sob a responsabilidade de um advogado. Veja-se o art. 3°, §2° do Estatuto: “Art. 3°, § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.” O art. 29, §1° do Regulamento Geral da OAB também prevê a atuação do estagiário em conjunto e sob responsabilidade do advogado, especificando que a retirada e devolução de autos em cartório é feita sob responsabilidade do advogado. Veja-se:  Alternativa correta B.
    • Galerinha a letra (a) está erra porque condicionou a retirada dos autos à presença do advogado;

      A (b) está correta letra de lei colacionada abaixo;

      A (c) está igualmente erra por condicionar o advogado a subscrição do estagiário;

      A (d) viola o dispositivo legal, o estagiário não faz autonomamente, mas sim sob supervisão do advogado.

    • A alternativa correta é a "B", porém, o examinador falhou na alternativa "A". 


      Se observarmos com calma, "ao pé da letra", o ato de retirar os autos do cartório "PODE" ser realizado pelo "ESTAGIÁRIO" sozinho ou acompanhado. Portanto, a questão foi redigida com a palavra "PODERÁ", para que a alternativa ficasse de fato, (INCORRETA), o examinador teria que transcrever o seguinte: "O ESTAGIÁRIO DEVERÁ RETIRAR OS AUTOS DO CARTÓRIO CONJUNTAMENTE COM A ADVOGADA".
      Se alterarmos a palavra "PODERÁ" por "DEVERÁ", conseguiremos observar melhor o que o examinador propôs.
      Ao analisarmos a alternativa da maneira em que está exposta, a alternativa "A" deveria ser considerada correta.

    • Caros, boa noite.

      Creio que a resposta correta é a "b", por ser mais geral do que a alternativa "a". As duas estão corretas, mas uma alternativa é mais abrangente do que a outra.

    • Peço vênia ao amigo Diego Henrique, mas a resposta A não está correta. Pelo contrário, segundo o disposto no art. 29 do Regulamento Geral, o estagiário inscrito na OAB poderá isoladamente retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga e assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. No entanto, realizar audiências judiciais autonomamente sem a presença de um advogado não é atividade autorizada.

      Isto posto a resposta correta é letra B porque as demais estão erradas!


    • De acordo com o art. 29 do Regulamento Geral, o estagiário inscrito na OAB poderá isoladamente retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga e assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. No entanto, realizar audiências judiciais autonomamente sem a presença de um advogado não é atividade autorizada. 

      De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB e com o Regulamento e Código de Ëtica, os estagiários inscritos nos quadros da OAB atuam em conjunto e sob a responsabilidade de um advogado. 

      Art. 3°, § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

      Art. 29, §1° do Regulamento Geral da OAB também prevê a atuação do estagiário em conjunto e sob responsabilidade do advogado, especificando que a retirada e devolução de autos em cartório é feita sob responsabilidade do advogado.

      Letra B.

    • Gostaria que me apontassem o erro na alternativa "c".

    • Caro Humberto Silva,


      O erro da assertiva “c”, está no fato dela expressar a ideia de obrigatoriedade da atuação conjunta da advogada e do estagiário nos atos de juntada de documentos. Podemos perceber este erro, ao constatar que o art. 29, § 1º do Regulamento Geral da OAB disciplina que o estagiário poderá praticar isoladamente os seguintes atos:


      a)  elaborar e assinar petições de juntada de documentos e processos administrativos ou judiciais;

      b)  fazer cargas e descargas (devolução) de processos;

      c)  obter certidões cartorárias referentes a processos em trâmite ou findos.


      Artur Trigueiros (2014) pontua o seguinte: “A atuação de um estagiário pressupõe, como regra, a atuação principal de um advogado, que é o responsável pela postulação em juízo e consultoria jurídica (art. 3º, parágrafo §2º, do EAOAB e Regulamento Geral)”, contudo, não devemos esquecer, que há exceções a essa regra. Tais exceções foram expostas anteriormente nos itens a,b,c, pois nestes casos, o estagiário poderá atuar sozinho.


      Veja como está o enunciado da questão:

      As petições apresentadas no processo terão (ideia de ordem/obrigatoriedade) a subscrição conjunta da advogada inclusive de juntada de documentos.


      Espero ter ajudado! =)

    • [ESTATUTO DA OAB - LEI 8.906/94]

      Art. 3° O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

      § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral,em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

      Resposta: C.

    • Salve Futuros Advogados

      A Letra A pelo visto gerou uma polêmica, mas a palavra conjuntamente creio eu que pode ser entendida de outra forma, ou seja, a pergunta é se o estagiário pode retirar de forma "PARALELA", sem anuência ou autorização do advogado. A palavra pode ser uma, mas possuir vários significados, copiei e colei o que achei no dicionário a duvidosa palavra:

      Sinônimo de conjuntamente

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      10 sinônimos de conjuntamente para 1 sentido da palavra conjuntamente:

      De modo conjunto, ao mesmo tempo:

      1 associadamente, unidamente, juntamente, simultaneamente, ao mesmo tempo, coincidentemente, concomitantemente, sincronicamente, paralelamente, isocronicamente.

      Espero ter ajudado e quem discordar comente, assim aprendemos mais

      Abraços a Todos

    • Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

      § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

      I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

      II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

      § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

    • GAB: B 

      O erro da "C" é porque o estagiário pode fazer ISOLADAMENTE o que a alternatica "C" diz ser em conjunto com a Advogada. ( simples assim )

    • REGULAMENTO GERAL 

      Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

      § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado

      LETRA B 

    • RESPOSTA: B

      REGULAMENTO GERAL 

      Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

      § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado

    • GABARITO: B

      Consoante no art. 29, § 1º, do RGEAOAB C/C o art. 3º, § 2º, do EAOAB.

    • GABARITO: (B)

      ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB 

      Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

      § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

      I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

      II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

      III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

      § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

    • A: incorreta, pois o estagiário poderá retirar autos de cartório (realizar carga, portanto), independentemente de atuação conjunta com advogado, consoante de extrai do art. 29, § 1º, I, do Regulamento Geral. Evidente, porém, que, para tanto, disponha o estagiário de procuração ou substabelecimento do advogado responsável pela condução do processo; B: correta. Como regra, o estagiário somente poderá atuar em conjunto e sob a supervisão do advogado (art. 29, caput, e § 1º, do Regulamento Geral). Mesmo para aqueles atos que o estagiário poderá realizar isoladamente (art. 29, § 1º, I, II e III, do Regulamento Geral), a responsabilidade por eles continua a ser do advogado; C: incorreta. Uma das atividades que o estagiário pode praticar isoladamente é, exatamente, a subscrição de petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos, conforme autoriza o art. 29, § 1º, III, do Regulamento Geral; D: incorreta, pois não se inserem dentre as atividades que o estagiário possa realizar isoladamente (art. 29, § 1º, I, II e III, do Regulamento Geral), o acompanhamento de audiências judiciais, representando o cliente. 

    • Artigo , 29 § 1º , DO R .OAB

      LETRA CORRETA - A

    • fui seco na A .
    • Estagiário poderá retirar autos de cartório (realizar carga, portanto), independentemente de atuação conjunta com advogado

    • Acredito que a redação da questão foi imprecisa. A alternativa "A" diz que o estagiário PODERÁ retirar os autos em cartório juntamente com a advogada. Não se olvida a previsão do art. 29 do Regulamento, mas a alternativa NÃO está dizendo que o estagiário SOMENTE poderá retirar os autos na companhia do advogado. Não parece que a alternativa esteja incorreta, pois, afinal, qual dispositivo veda que o estagiário retire os autos conjuntamente com a advogada? Diria que tanto a alternativa A quanto a alternativa B estão corretas. Para mim, essa questão poderia ter sido anulada.

    • Gabarito: B

      Art. 3 §2º do EOAB O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

       

      Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XI - Primeira Fase

      Ferrari é aluno destacado no curso de Direito, tendo, no decorrer dos anos, conseguido vários títulos universitários, dentre eles, medalhas e certificados. Indicado para representar a Universidade em que estudou, foi premiado em evento internacional sobre arbitragem. A repercussão desse fato aumentou seu prestígio e, por isso, recebeu numerosos convites para trabalhar em diversos escritórios de advocacia. Aceito o convite de um deles, passou a redigir minutas de contratos, sempre com supervisão de um advogado. Após um ano de estágio, conquistou a confiança dos advogados do seu setor e passou a ter autonomia cada vez maior. Diante dessas circunstâncias, passou a chancelar contratos sem a interferência de advogado. 

      Nos termos do Estatuto da Advocacia, o estagiário deve atuar 

      A) autonomamente, após um ano de estágio. 

      B) conjuntamente com um advogado, em todos os atos da advocacia.

      C) autonomamente, em alguns atos permitidos pelo advogado.

      D) vinculado ao advogado em atos judiciais, mas não em atos contratuais.

      Gabarito: Letra “B”

      Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

      • Doutrina (pontos específicos)
      • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
      • Legislação comentada
      • Jurisprudência

    • A FGV com intuito de dificultar a vida do OABeiro, trouxe as alternativas situações permissivas para o estagiário, já que as alternativas "a" e "b" não estão erradas, mas "a" é a que corresponde ao enunciado. Explico:

      A banca, seja FGV ou qualquer outra, antes de criar a questão, já tem o assunto ou instituto que ela irá cobrar, do qual já detém a resposta. No caso aqui, ela queria formular uma situação que ao estagiário é permitido praticar alguns atos isoladamente, sob responsabilidade do advogado, por isso, a alternativa "b" não corresponde a pergunta do enunciado, sendo a alternativa "a" mais assertiva.

      Para chegar na assertiva da alternativa "a", tem que observar o verbo "SUBSTABELECER", que no caso assume a função passar de para outrem o tal encargo descrito na procuração, por isso, não caberia a alternativa "b" e "c", pois a resposta está no estagiário agir sozinho (com permissão), sem o advogado (não conjuntamente), mas ainda sob a responsabilidade deste nos termos do art. 29, §1º, II, II e II do Regulamento Geral.

      A alternativa "d" é aquela que você já elimina logo, é a totalmente errada.

    • COM O SUBSTABELECIMENTO:

      • O estagiário poderá retirar os autos do cartório sozinho;
      • Pode fazer a petição de juntada de documentos;

      -> Todos os atos do estagiário ocorrem sob a supervisão e responsabilidade da advogada competente pelo seu estágio.

      -> O que não pode é ele realizar audiências judiciais autonomamente, sem a presença da advogada e pelo exercício irregular da advocacia, pois não é advogado.

    • Essa questão a letra A e suspeita de estar correta, por causa da palavra `PODERÁ`.

    • Aquele tipo de questão que uma alternativa está um pouco mais correta que a outra.

    • lixo de banca fazendo a peneira e arrecadando dinheiro como sempre! foi ridículo o exame XXXll
    • A)O estagiário poderá retirar os autos do cartório conjuntamente com a advogada.

      Está incorreta, pois, o estagiário pode fazer carga dos autos sem a necessidade de estar acompanhado da advogada.

       B)Os atos do estagiário ocorrem sob a supervisão e responsabilidade da advogada.

      Está correta, nos termos do art. 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, inclusive nos atos previstos no art. 29 do Regulamento Geral da OAB, os quais o estagiário pode realizar isoladamente.

       C)As petições apresentadas no processo terão a subscrição conjunta da advogada inclusive de juntada de documentos.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 29, III, do Regulamento Geral da OAB, tal ato pode ser realizado somente pelo estagiário.

       D)O estagiário poderá realizar audiências judiciais autonomamente sem a presença da advogada.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 1º, I e art. 3º, § 2º do Estatuto da Advocacia, trata-se de atividade privativa do advogado, podendo o estagiário somente acompanhá-lo.