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Resposta: B
Segundo o CED:
"Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional."
Assim, o advogado pode manter um dos mandatos, ainda que haja conflito de interesses entre o antigo e o novo cliente (invalidando a alternativa d e c), porém o sigilo profissional deve perdurar ad infinitum (invalidando a alternativa a)
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A resposta correta é a letra "B".
Tal assertiva se encontra no Código de Ética e Disciplina da OAB, precisamente em seu artigo 19, que assim menciona:
"Art. 19. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial ou extrajudicialmente, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas".
Assim, Mário não pode lançar mão das informações reservadas que lhe tenham sido confiadas.
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Para melhor compreensão, leia-se:
O advogado, ao atuar contra antigos clientes, não pode dispor (lançar mão) de informações reservadas que lhe tenham sido confiadas.
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lançar mão de: valer-se ou servir-se de
Fonte: Houaiss
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O sigilo profissional é elemento fundamental da atividade advocatícia. O art. 25 do Código de Disciplina e Ética define que: “O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa”. A violação do sigilo profissional, salvo justa causa, constitui uma infração disciplinar, conforme o art. 34, VII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. No caso da hipótese narrada pela questão, o advogado não pode usar informações reservadas que lhe tenham sido confiadas em razão de sua atividade advocatícia, tendo em vista o que dispõe o art. 19 do Código de Ética: “O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra excliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas”. Alternativa correta B.
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Não é injusto? É permito que ele atue contra o antigo empregador sabendo todos os segredos dele? Ou seja, sabe os pontos fortes e fracos da empresa.
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À título de atualização!
Novo Código de Ética e Disciplina da OAB/2015
Art. 21 - O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-clientes ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.
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Resposta correta letra b ) !!!
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Ok, fiquem em duvida. Mas o que esta de errado com a letra "d". Se realmente tiver conflito de interesses o Advogado não pode renunciar?
CED.
Art. 22. Ao advogado cumpre abster-se de patrocinar causa contrária à validade ou legitimidade de ato jurídico em cuja formação haja colaborado ou intervindo de qualquer maneira; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ou o da sociedade que integre quando houver conflito de interesses motivado por intervenção anterior no trato de assunto que se prenda ao patrocínio solicitado.
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gabarito letra B Novo Código de Ética e Disciplina da OAB/2015
Art. 21 - O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-clientes ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.
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ATENÇÃO! Houve atualização no código de Ética. O gabarito do professor está com os artigos desatualizados.
a fundamentação correta seria ART. 21 DO CED "O ADVOGADO, AO POSTULAR ME NOME DE TERCEIROS, CONTRA EX-CLIENTE OU EX-EMPREGADOR, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE, DEVE RESGUARDAR O SIGILO PROFISSIONAL"
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GABARITO: LETRA B
CED ART.21: O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial ou extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.
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O sigilo para o advogado será ETERNO.
FOCO, FORÇA E FÉ!!!
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Mesmo que o advogado atue para empresa rival, ele sempre deve resguardar o seu sigilo.
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lançar mão me pegou.
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O advogado deve sempre respeitar o sigilo profissional.
Em relação à atuação contra ex-cliente, o Conselho Federal da OAB tem o entendimento de que é possível após 2 anos da extinção do mandato. ATENÇÃO: O segredo profissional permanece!