SóProvas


ID
914521
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ação de habeas corpus, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO! O correto é letra "C":
    CARACTERISITCAS DO HC: 1. É gratuito. 2. Dispensa Advogado. 3. Qualquer pessoa tem legitimidade ativa. 4. Pode ser impetrado em favor de terceiro. 5. Pode ser concedido de oficio pelo Juiz. 6. Pode ser impetrado contra particular. 7. Nao cabe HC em relação a infrações disciplinares militares (art. 142 §2º CF). 8. Pode ser preventivo (salvo-conduto) ou repressivo (liberatório). 9. Compete ao TJ processar e julgar HC contra ato de juiz de turma recursal nos Juizados Especiais Criminais (superação da Sum. 690 STF).
     
  • Alternativa C: A alternativa INCORRETA é a “c”, pois o habeas corpus é um dos principais instrumentos do controle concreto de constitucionalidade. Diferentemente do controle concentrado que possui ações específicas para o controle de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO e ADPF ), no controle concreto não há ações específicas, sendo utilizadas as ações cabíveis em cada caso concreto. Contudo, pela maior celeridade de que desfrutam, é muito comum a utilização dos remédios constitucionais (habeas corpus, habeas data,mandado de segurança, mandado de injunção etc.) no controle difuso. Deve-se também associar o recurso extraordinário ao controle difuso.

    fonte JURISCIENCIA
  • Com relação a questão B; Embora a cf/88 diga não ser possível o uso do HC, o STF admite seu uso nos casos de ilegalidade (ex:autoridade incompetente)
    RE 338.840 Rel Min HELEN GRACE    
  •  

    O artigo 142, 2.º, da Constituição Federal dispõe que: Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, entretanto, a doutrina e jurisprudência entendem que, não cabe habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares.
    O entendimento é o de que todos os princípios de Direito Penal devem ser aplicados para as infrações administrativas, inclusive o da legalidade, como explica o professor Luiz Flávio Gomes: Todas as garantias do Direito Penal devem valer para as infrações administrativas, e os princípios como os da legalidade, tipicidade, proibição da retroatividade, da analogia, do ne bis in idem, da proporcionalidade, da culpabilidade, etc, valem integralmente inclusive no âmbito administrativo.Por tal motivo, entende-se que, nada impede que o Poder Judiciário examine os pressupostos de legalidade da punição, cabendo neste caso, a interposição de Habeas Corpus, mas não para a análise do mérito.
  • Letra "B"
    Explicação:
    O controle difuso de constitucionalidade é aquele realizado por qualquer juiz ou tribunal de forma incidental em situações jurídicas concretamente deduzidas. cA alegação de inconstitucionalidade compreende a causa de pedir da demanda, não o pedido.
    Assim, habeas corpus, como as demais ações, se verifica meio HÁBIL à promoção do controle de constitucionalidade. 
    Exemplo clássico:
    Habeas Corpus nº. 111840 e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº. 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime hediondo (inclusive tráfico de drogas) será cumprida, inicialmente, em regime fechado.
  • São ações constitucionais concentradas abstratas a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
    No controle difuso há um caso concreto, há interesses jurídicos intersubjetivos que buscam o amparo da norma constitucional. Nessa hipótese, não há um conflito em tese de uma norma jurídica em face da norma constitucional, mas uma situação concreta – e não abstrata ou hipotética - da vida na qual devido a uma norma jurídica há uma violação da supremacia da norma constitucional.
    Em nossa perspectiva, são ações constitucionais concretas, também conhecidas como "remédios ou writsconstitucionais": o Habeas Corpus, o Habeas Data, o Mandado de Segurança, o Mandado de Injunção e a Ação Popular. Isso porque essas ações podem ser ajuizadas pelo indivíduo ou cidadão ou por um grupo de indivíduos, inclusive reunidos em associações ou entidades de classe".

    http://ameliaguimaraess.blogspot.com.br/2011/03/controle-de-constitucionalidade-difuso.html
  • Com relação a letra A, o STF já decidiu que os estrangeiros, domiciliados no Brasil ou não, têm plena legitimidade para impetrar ação de Habeas Corpus, de modo a tornar efetivo o direito subjetivo à observância do devido processo legal - HC 102041/SP CELSO DE MELLO
  • SÓ PARA COMPLEMENTAR O ESTUDO.
    Como é do conhecimento de todos, o habeas corpus é o instituto que ampara o direito de liberdade. Sua finalidade consiste em fazer cessar o constrangimento ilegal ou a ameaça de um ilegal constrangimento. Pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário nos casos de violação à liberdade por ilegalidade ou abuso de poder. É um direito garantido constitucionalmente.
    Há ilegalidade em um ato quando ele não se conforma com a lei, ou seja, ilegalidade é uma situação contra a lei, é a atuação ou omissão do agente ao arrepio da lei. A Carta Magna limita o emprego do remédio constitucional nos casos de punições disciplinares militares. O desconhecimento do emprego do habeas corpus nas punições disciplinares militares é oriundo da interpretação literal do artigo 142 parágrafo 2º da Constituição Federal, que integra o capítulo II, da Seção III, do Título V, e trata da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas segundo o qual, "não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares", vedando, portanto, a concessão do writ em relação às punições disciplinares nos quartéis. No entanto, essa interpretação deve ser vista de forma relativa, uma vez que, esse dispositivo, quando é interpretado de forma absoluta, gera divergências entre os doutrinadores e na própria jurisprudência.
    O entendimento é no sentido de que o judiciário não deve questionar o mérito do ato administrativo punitivo, em atendimento ao princípio da independência entre os poderes. A vedação à concessão de habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, tem como único objetivo excluir da apreciação do judiciário o mérito do ato administrativo punitivo, protegendo com isso, a hierarquia e a disciplina. Entretanto, tal argumento não procede quando se analisa a legalidade ou o abuso de poder, pois a própria Constituição Federal reza no inciso XXXV do art. 5º que a “lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
  •  
    a)      O habeas corpus é ação constitucional penal que visa assegurar o direito de liberdade de locomoção. Qualquer pessoa é legitimada a impetrar este remédio, independentemente de possuir capacidade postulatória, inclusive por estrangeiro.
     
    b)      O art. 142, §2º da CF preceitua que “Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.” No entanto, a jurisprudência entende que essa restrição incide apenas ao exame de mérito do ato; no que se refere a questões de legalidade, como no caso de punição disciplinar militar por autoridade incompetente, pode ser impetrado o remédio constitucional em apreço.
     
    c)      O controle concreto de constitucionalidade é aquele realizado por qualquer juiz ou tribunal diante de uma ação que visa tutelar um direito em face de lei considerada inconstitucional. Assim, qualquer ação que tenha um pedido e o mérito, ou a causa de pedir, seja a análise da inconstitucionalidade de uma lei, é meio hábil para controle concreto, inclusive uma ação como o habeas corpus.
     
    d)     O habeas corpus é ação gratuita, conforme ART. 5º, LXXVII, da CF: são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
     
    Gabarito: C
  • C)

    A situação é simples. Quando da edição da Lei dos Crimes Hediondos, restou determinado que o cumprimento da pena se daria em regime integralmente fechado. Assim, alguns presos impetraram Habeas Corpus com o objetivo de cumprir a pena em regime inicialmente fechado. Logo, se verificadas as condições para a progressão de regime sem que o preso se beneficie de talprogressão, é evidente que caberá a impetração do Writ, tendo em vista que aliberdade está sendo violada. Logo, a concessão do Habeas ocorrerá por meio doafastamento da própria norma declarada inconstitucional, ou seja, declaração deinconstitucionalidade no plano concreto.

    Diametralmente oposto é o plano abstrato de constitucionalidade. Aqui, estão relacionadas as ações cujo o pedido principal é a inconstitucionalidade de determinada norma (Adin, Adc...). Diferentemente da situação anteriormente falada, cujo pedido principal não é a inconstitucionalidade, e sim o direito de liberdade, a revelar que a inconstitucionalidade só é demonstrada para que se conceda o direito de liberdade.


  • RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

    Alternativa B: está errada. Embora não seja cabível habeas corpus em matéria de punição disciplinar militar, por força de expressa previsão constitucional (art. 142, §2º, da CF/88), o Supremo Tribunal Federal entende ser cabível o remédio constitucional para analisar a legalidade da punição. Em outras palavras, não se pode utilizar o habeas corpus para discutir o mérito da punição, mas é possível utilizá-lo para discutir os pressupostos de legalidade da medida (hierarquia, poder disciplinar, ato ligado à função, pena suscetível de ser aplicada disciplinarmente). No caso em tela, em razão de incompetência da autoridade que aplicou a medida disciplinar punitiva, é perfeitamente cabível habeas corpus, pois a medida é nitidamente ilegal(Conferir: Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. HC 70.648-7/RJ.Rel. Min. Moreira Alves, Julgamento em 9.11.1993; DJ em 4.03.1994).

    Alternativa C: A alternativa INCORRETA é a “c”, pois o habeas corpus é um dos principais instrumentos do controle concreto de constitucionalidade. Diferentemente do controle concentrado que possui ações específicas para o controle de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO e ADPF ), no controle concreto não há ações específicas, sendo utilizadas as ações cabíveis em cada caso concreto. Contudo, pela maior celeridade de que desfrutam, é muito comum a utilização dos remédios constitucionais (habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção etc.) no controle difuso. Deve-se também associar o recurso extraordinário ao controle difuso.

    P.S: AS OUTRAS ALTERNATIVAS ESTÃO EXPLICADAS NO SITE ABAIXO

    FONTE: http://www.jurisciencia.com/concursos/exame-de-ordem/provas-comentadas-d-constitucional/comentarios-as-questoes-de-direito-constitucional-ix-exame-de-ordem-unificado-fgv-2012-3/1643/

  • A - O Habeas corpus é um remédio constitucional que tem uma caractér popular, ou seja, indepedentemente, de o individuo ser nacional ou não, em natureza transitória ou permanente, terá direito ao habeas corpus. 

    B- É cabivel habeas corpus contra os pressuspostos de legalidade das prisões militares. 

    C- Correta

    D- O habeas corpus tem caractér gratuito 

  • A) Pode ser impetrado por estrangeiro residente no país. (CORRETA)

    B) É cabível contra punição disciplinar militar imposta por autoridade incompetente. (CORRETA)

    C) Não é meio hábil para controle concreto de constitucionalidade. (INCORRETA)

    GABARITO: O habeas corpus é um dos principais instrumentos do controle concreto de constitucionalidade. Diferentemente do controle concentrado que possui ações específicas para o controle de constitucionalidade, no controle concreto não há ações específicas, sendo utilizadas as ações cabíveis em cada caso concreto.

    Qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independentemente de capacidade civil, pode fazer uso do habbeas corpus, em beneficio próprio ou alheio. Não há impedimento para que dele se utilize pessoa menor de idade, insana mental, mesmo sem estarem representados ou assistidos por outrem. Embora não seja cabível habeas corpus em matéria de punição disciplinar militar, por força de expressa previsão constitucional, o Supremo Tribunal Federal entende ser cabível para analisar a legalidade da punição. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    D) A Constituição assegura a gratuidade para seu ajuizamento. (CORRETA)

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • O habeas corpus para militares não é cabível, segundo a CF/88, mas o STF entende que é cabível para questionar a legalidade.