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ID
914524
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado W, governado por dirigente progressista, pretende realizar uma ampla reforma agrária no seu território para melhor dividir a terra, incluindo diversos desempregados na vida produtiva, apresentando, ainda, amplo programa de financiamento das atividades agrícolas. Com essa proposta política, resolve apresentar projeto de lei, criando formas de desapropriação e inovando nos procedimentos, dando característica sumária e permitindo o ingresso nos imóveis sem pagar indenização.
Quanto ao tema em foco, legislação sobre desapropriação, nos termos da Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    V - serviço postal;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XI - trânsito e transporte;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII - seguridade social;
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV - registros públicos;
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
    XXIX - propaganda comercial.
  • Legislar sobre desapropriação: privativo da União.
      Decretar a desapropriação: Poder Público em geral, em especial o Municipal.
  • Para resolver essa questão, bastava saber o que é competencia comum, privativa e concorrente:
    Concorrente - União e Estados
    Comum - União, Estados, Municípios e DF
    Privativa - União

    Assim, analisando-se as afirmativas, elas podem ser facilmente descartadas:

    b) Trata-se de competência da União em comum com os Estados. - competencia Comum é de U, E, M e DF c) Trata-se de competência privativa dos Estados - Estado não tem competencia privativa d) Trata-se de competência dos Estados em comum com os Municípios - mais uma vez, tinha que ser U, E, M e DF

    Só resta a letra A
  • A desapropriação é matéria de competência privativa da União, conforme preceitua o art. 22, II, da CF/88:
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    II - desapropriação;
    Gabarito: A
  • Compete à União legislar sobre reforma agrária:

    Constituição Federal

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Na questão, o Governador, além de invadir a competência da União, estava contrariando o dispositivo constitucional de que deve haver justa e prévia indenização.

  • ​De acordo com o art. 22, II, da CF, Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • Pura decoreba.

     

    Art. 22 da CRFB:

    Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

  • Art. 22, II:

    "Compete privativamente à União legislar sobre: Desapropriação".

    Método Mneumônico:

    Comercial

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Civil

    Espacial

    Trabalho

    Eleitoral

     

    DE - desapropriação

    Processual

    Marítimo

    = Capacete de PM

  • Art. 22/CF - Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    II - desapropriação;

  • Art184-Compete privativamente a união desapropriar por interesse social ,para fins de reforma agrária ,o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social,mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária ,com cláusula de preservação do valor real ,resgatáveis no prazo de até vinte anos ,a partir do segundo ano de sua emissão ,e cuja utilização será definida em lei.

  • Art. 22, inciso II. 

    Compete privativamente à união legislar : 

      II - Desapropiação. 

    Vale ressaltar que a doutrinária majóritaria entende que em relação a divisão das competências, o Brasil adotou o sistema cooperativo. Ou seja, de acordo com Art. 24 da Constituição Federal. 

  • A) Trata-se de competência privativa da União

    GABARITO: No âmbito da competência privativa, compete à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, desapropriação, entre outras competência do art. 22 da CF/88.  A Constituição estabelece, no art. 184, que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. 

    B) Trata-se de competência da União em comum com os Estados.

    C) Trata-se de competência privativa dos Estados

    D) Trata-se de competência dos Estados em comum com os Municípios.

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  • Desapropriação = ão de União

    Fonte: Professor Éden Napoli.

  • Desapropriação é matéria do direito Civil. Só quem pode legislar sobre o direito civil é a união. Trata-se de competência privativa.

  • Comp. Concorrente para legislar:

    Penitenciária

    Urbanística

    Tributário

    Orcamentário

     

    Financeiro

    Economico

    -UNIÃO = NORMAS GERAIS

    Comp. comum - assuntos administrativos e polítcos.

     

  • Art. 22. CF Compete privativamente à União legislar sobre:

            I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

            II - desapropriação;

  • Sempre que falar sobre legislar a competência será privativa ou concorrente (e não comum ou exclusiva).

    Sempre que falar sobre competência exclusiva ou comum, trata-se de competência administrativa.