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LETRA "D" CORRETA:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Trata-se de Função de Referendar (aprovar) os Tratados Internacionais assinados pelo Presidente da República. Tal ato é realizado por meio de DECRETO LEGISLATIVO. Em razão de tal ato não ocorrer por meio de LEI, fala-se em DUALISMO MITIGADO.
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Alternativa D
O Decreto legislativo não se confunde com o Decreto, emitido pelo poder executivo, de acordo com as suas competências definidas na constituição, nem com o Decreto-lei, um misto de decreto e lei, originariamente oriundo de regimes de exceção, com força e conteúdo de lei, mas sem a aprovação do poder legislativo. O decreto legislativo é espécie normativa primária, de hierarquia legal, integrante do processo legislativo, privativa do Congresso Nacional, para o trato de matérias de sua competência exclusiva.
Fonte: wikipedia.org/wiki/Decreto_legislativo
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Decreto Legislativo
Regula matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do presidente da República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias, apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão, autorizar em terras indígenas a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de recursos minerais.
http://www12.senado.gov.br/noticias/glossario-legislativo/decreto-legislativo
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A aprovação de tratados internacionais é competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme art. 49, I, da CF, sendo tal competência materializada pelo Decreto Legislativo.
Gabarito: D
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"A recepção dos tratados
internacionais em geral e dos acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do
Mercosul DEPENDE, para efeito de sua
ulterior execução no plano interno, de uma sucessão causal e ordenada de atos
revestidos de caráter político-jurídico, assim definidos: (a) APROVAÇÃO, PELO CONGRESSO NACIONAL, MEDIANTE DECRETO LEGISLATIVO,
de tais convenções; (...)” (CR
8.279-AgR, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, julgamento em
17-6-1998, Plenário, DJ de 10-8-2000.)
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LETRA "D" CORRETA:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Trata-se de Função de Referendar (aprovar) os Tratados Internacionais assinados pelo Presidente da República. Tal ato é realizado por meio de DECRETO LEGISLATIVO. Em razão de tal ato não ocorrer por meio de LEI, fala-se em DUALISMO MITIGADO.
;)
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D) Decreto Legislativo.
GABARITO: Segundo a Constituição Federal é competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Todas as atribuições ali estabelecidas, terão a forma de decreto legislativo. (Art. 49, I da CF/88)
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De acordo com o art. 49, I, da CF, é da competência exclusiva do Congresso Nacional a resolução definitiva sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Tal atribuição é feita por meio decreto legislativo.
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CONGRESSO NACIONAL - DECRETO LEGISLATIVO
CAM. DEP OU SEN. FED - RESOLUÇÃO