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ID
914536
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado ”X” possui Lei Ordinária, que dispõe sobre regras de trânsito e transporte. Determina essa lei a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros, impondo penalidades em caso de descumprimento. Inconformado com este diploma legal, o Governador do Estado deseja propor ação direta de inconstitucionalidade.

Neste caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa C.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    XI - trânsito e transporte;
  • Tal ação do Governador seria julgada pelo STF.
    Art 102 a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Trânsito e transporte compete privativamente à União e pode ser autorizado aos Estados através de lei complementar, conforme o parágrafo único do artigo 22.
  • alguém sabe me explicar o pq a letra d esta errada?
  • Joseane, em relação ao item D, conforme demais colegas explicaram, a competencia para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da união. Desse modo, para que o Estado legisle sobre a matéria, é necessário haver uma Lei complementar autorizando o Estado a legislar (paragráfo único, art. 22, CF); como a questão não disse que isso ocorreu, deu a entender que nao houve essa autorização. 
  • Interessante e recente julgado do STF sobre a matéria, veiculado no Informativo n. 701:
    O Plenário julgou procedente pleito formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta, pelo Procurador-Geral da República, contra a Lei 10.521/95, do Estado do Rio Grande do Sul, que estabelece a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança nas vias urbanas daquele estado, bem como proíbe aos menores de dez anos viajar nos bancos dianteiros de veículos que menciona. Asseverou-se haver inconstitucionalidade formal por ofensa ao art. 22, XI, da CF, que dispõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

    ADI 2960/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 11.4.2013. (ADI-2960)

  • É competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte, conforme preceitua o art. 22, XI, da CF/88. Assim, lei estadual que trate da referida material é inconstitucional, vale dizer, por possuir vício formal orgânico, pelo que não respeitou as regras de competência estabelecidas no texto constitucional.
    Gabarito: C
  • JOSEANE VIANA OLIVEIRA, a alternativa D está incorreta porque não faz diferença ser lei ordinária ou complementar, a competência para legislar sobre a matéria é privativa da União.

    Demais alternativas:

    a) A ação não poderá ser ajuizada pelo Governador sem prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado X, já que se trata de ação contra lei do próprio Estado. ERRADA . O Governador é legitimado para propor ADI, nos ternos do art. 103 da CF, sendo necessário que haja pertinência temática. Não é preciso autorização da Assembleia Legislativa.

    b) O Governador não poderá propor a ADI, como pretende, pois a lei não possui vício de inconstitucionalidade. ERRADA. Conforme exposto, a lei possui vício formal orgânico (de competência).

    c) A lei é inconstitucional, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito. CORRETA. Conforme exposto acima.

    d) Não haveria vício de inconstitucionalidade, caso a lei estadual tivesse status de lei complementar, ao invés de lei ordinária. ERRADA. Não faz diferença ser lei ordinária ou complementar, a competência para legislar sobre a matéria é privativa da União.

  • Acertei por exclusão.

  • Na verdade, a intenção da banca com a alternativa "D" foi confundir o candidato, já que segundo o artigo 22, parágrafo único da CF, "lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar (...)", ou seja, lei complementar é a autorizativa e não o status da lei editada pelo Estado. Bons estudos!

  • d) Não haveria vício de inconstitucionalidade, caso a lei estadual tivesse status de lei complementar, ao invés de lei ordinária.

    Acho que o  erro da alternativa D é afirmar que a lei é estadual, pois é preciso LC. FEDERAL.

  • Art. 22/CF - Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI - trânsito e transporte;

     

    Art. 103/CF - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

  • Lembrando que o Governador de Estado e do Distrito Federal deve comprovar o requisito da pertinência temática para a propositura da ADI.

    GABARITO: C

  • A) A ação não poderá ser ajuizada pelo Governador sem prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado X, já que se trata de ação contra lei do próprio Estado.

    B) O Governador não poderá propor a ADI, como pretende, pois a lei não possui vício de inconstitucionalidade.

    C) A lei é inconstitucional, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito.

    GABARITO: A competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União. No âmbito da competência privativa compete à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial, trânsito e transporte, entre outras competências. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União. (Art. 22, XI da CF/88)

    D) Não haveria vício de inconstitucionalidade, caso a lei estadual tivesse status de lei complementar, ao invés de lei ordinária.

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  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

  • Achei que era pegadinha kkkk Ufa!