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Correta a alternativa C.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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Tal ação do Governador seria julgada pelo STF.
Art 102 a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Trânsito e transporte compete privativamente à União e pode ser autorizado aos Estados através de lei complementar, conforme o parágrafo único do artigo 22.
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alguém sabe me explicar o pq a letra d esta errada?
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Joseane, em relação ao item D, conforme demais colegas explicaram, a competencia para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da união. Desse modo, para que o Estado legisle sobre a matéria, é necessário haver uma Lei complementar autorizando o Estado a legislar (paragráfo único, art. 22, CF); como a questão não disse que isso ocorreu, deu a entender que nao houve essa autorização.
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Interessante e recente julgado do STF sobre a matéria, veiculado no Informativo n. 701:
O Plenário julgou procedente pleito formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta, pelo Procurador-Geral da República, contra a Lei 10.521/95, do Estado do Rio Grande do Sul, que estabelece a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança nas vias urbanas daquele estado, bem como proíbe aos menores de dez anos viajar nos bancos dianteiros de veículos que menciona. Asseverou-se haver inconstitucionalidade formal por ofensa ao art. 22, XI, da CF, que dispõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. ADI 2960/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 11.4.2013. (ADI-2960)
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É competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte, conforme preceitua o art. 22, XI, da CF/88. Assim, lei estadual que trate da referida material é inconstitucional, vale dizer, por possuir vício formal orgânico, pelo que não respeitou as regras de competência estabelecidas no texto constitucional.
Gabarito: C
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JOSEANE VIANA OLIVEIRA, a alternativa D está incorreta porque não faz diferença ser lei ordinária ou complementar, a competência para legislar sobre a matéria é privativa da União.
Demais alternativas:
a) A ação não poderá ser ajuizada pelo Governador sem prévia
autorização da Assembleia Legislativa do Estado X, já que se trata de
ação contra lei do próprio Estado.
ERRADA . O Governador é legitimado para propor ADI, nos ternos do art. 103 da CF, sendo necessário que haja pertinência temática. Não é preciso autorização da Assembleia Legislativa.
b) O Governador não poderá propor a ADI, como pretende, pois a lei não possui vício de inconstitucionalidade. ERRADA. Conforme exposto, a lei possui vício formal orgânico (de competência).
c) A lei é inconstitucional, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito. CORRETA. Conforme exposto acima.
d) Não haveria vício de inconstitucionalidade, caso a
lei estadual tivesse status de lei complementar, ao invés de lei
ordinária. ERRADA. Não faz diferença ser lei ordinária ou complementar, a competência para legislar sobre a matéria é privativa da União.
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Acertei por exclusão.
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Na verdade, a intenção da banca com a alternativa "D" foi confundir o candidato, já que segundo o artigo 22, parágrafo único da CF, "lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar (...)", ou seja, lei complementar é a autorizativa e não o status da lei editada pelo Estado. Bons estudos!
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d) Não haveria vício de inconstitucionalidade, caso a lei estadual tivesse status de lei complementar, ao invés de lei ordinária.
Acho que o erro da alternativa D é afirmar que a lei é estadual, pois é preciso LC. FEDERAL.
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Art. 22/CF - Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Art. 103/CF - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Lembrando que o Governador de Estado e do Distrito Federal deve comprovar o requisito da pertinência temática para a propositura da ADI.
GABARITO: C
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A) A ação não poderá ser ajuizada pelo Governador sem prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado X, já que se trata de ação contra lei do próprio Estado.
B) O Governador não poderá propor a ADI, como pretende, pois a lei não possui vício de inconstitucionalidade.
C) A lei é inconstitucional, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito.
GABARITO: A competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União. No âmbito da competência privativa compete à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial, trânsito e transporte, entre outras competências. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União. (Art. 22, XI da CF/88)
D) Não haveria vício de inconstitucionalidade, caso a lei estadual tivesse status de lei complementar, ao invés de lei ordinária.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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Achei que era pegadinha kkkk Ufa!