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ID
914554
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

José, de nacionalidade brasileira, era casado com Maria, de nacionalidade sueca, encontrando-se o casal domiciliado no Brasil. Durante a viagem de “lua de mel”, na França, Maria, após o jantar, veio a falecer, em razão de uma intoxicação alimentar. Maria, quando ainda era noiva de José, havia realizado testamento em Londres, dispondo sobre os seus bens, entre eles dois imóveis situados no Rio de Janeiro.

À luz das regras de Direito Internacional Privado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta:
    b) Se houver discussão acerca da validade do testamento, no que diz respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a legislação inglesa, local em que foi realizado o ato de disposição de última vontade de Maria.  
  • a letra b está correta pois de acordo com o art. 32 da lei número 6015 de 1973 :
     Art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular. (www.planalto.gov.br)
  • A) ERRADA. Deverá ser aplicada a legislação inglesa, não a brasileira, pois as obrigações convencionais e as decorrentes de atos unilaterais, tais como o próprio testamento, serão regidas, quanto à forma, pela lei do local onde se originaram.

    B) CORRETA. Já que o testamento foi realizado em Londres, a legislação inglesa será aplicável no que concerne às formalidades do ato. A locus regit actum é a regra que determina que a lei aplicável à forma extrínseca do ato, nos termos do art. 9º caput da LINDB, é a do lugar onde o ato foi constituído. 

    C) ERRADA. A autoridade será competente para proceder ao inventário e à partilha dos bens situados no Brasil, já que nosso ordenamento jurídico prevê a competência absoluta em relação aos bens. Nesse sentido, o CPC em seu art. 89  dispõe que: ‘’Compete a autoridade jurídica brasileira, com exclusão de qualquer outra(...) II- proceder a inventario e partilha dos bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional’’.

    D) ERRADA. 
    A alternativa refere-se à regra geral da sucessão internacional prevista no caput do art. 10 da LINDB, segundo a qual o regime sucessório será o da lei do país do último domicílio do falecido. Deste modo, não importa qual a nacionalidade do de cujos, nem mesmo a natureza ou situação dos bens.
  • Comentário: A alternativa (A) está incorreta. Por força do artigo 9 da LINDB, o testamento deve ser regido pela lei do local onde foi celebrado, o que, no caso apresentado, é a Inglaterra (Londres).
    A alternativa (B) está correta, pois, como se expôs no comentário da alternativa (A), por força do artigo 9 da LINDB, o testamento será regido pela lei do local onde foi celebrado. Esse posicionamento já foi, inclusive, referendado pelo STF, que afirmou que a regra do locus regit actum se aplica aos testamentos celebrados no exterior (RE 68157). 
    A alternativa (C) está incorreta. Ações que versem sobre inventário ou partilha de bens que estão no Brasil, mesmo que o autor da herança seja estrangeiro e não resida no Brasil, devem ser obrigatoriamente propostas no país, segundo artigo 89, II do CPC. Isso deve ocorrer mesmo que o testamento tenha sido feito no exterior.
    A alternativa (D) está incorreta. Segundo o artigo 10 da LINDB, a sucessão obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto, que, no caso concreto, era o Brasil. Dessa forma, a assertiva (D) está equivocada quando prevê que a lei aplicável é a da nacionalidade do de cujus.
  • Questão IDÊNTICA a questão Q455020

    Só mudaram os nomes.

  • A justificativa da alternativa "d" estar errada não seria de que a lei aplicável ao regime deveria ser a mais benéfica ao cônjuge, por força do § 1º do art. 10 da LINDB, ao invés de se aplicar a regra geral do último domicílio?

    Observe-se:

    Art. 10.  (...)

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Ou seja, procura-se a lei mais benéfica ao cônjuge brasileiro José, sendo ela a brasileira ou a sueca.

    Portanto, não entendi o porquê da justificativa ser a regra genérica, se alguém puder explicar, agradeceria muito.

  • Competência para:

    • Forma/Formalidade/Atos

    Local que foi redigido

    Locus regit actum

    • Proceder inventário

    Quando houver bens no Brasil, será no Brasil

    • Sucessão