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Questões de Sucessões: norma reguladora, universidade ou fracionamento da sucessão testamentária e da sucessão legítima. Herança jacente


ID
422518
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. Dá-se reenvio de 3º grau no caso de conflito de regras de Direito Internacional que envolva quatro países.
II. Hipótese comum de conflito de regras de Direito Internacional ocorre quanto ao foro competente para os inventários e partilhas de bens situados no Brasil, pertencentes a estrangeiro.
III. São exemplos de regras de conexão ou elementos de conexão a lex patriæ (da nacionalidade), a lex loci actus (do local da realização do ato jurídico), a lex voluntatis (escolhida pelos contratantes), a lex loci celebrationis (do local da celebração do matrimônio).
IV. Para regular as relações concernentes aos bens, segundo as normas brasileiras de Direito Internacional, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

Alternativas
Comentários
  • I. Dá-se reenvio de 3º grau no caso de conflito de regras de Direito Internacional que envolva quatro países.  CERTA

    O reenvio nasce do conflito de leis sobre um determinado fato que se introduz no universo jurídico internacional, originando um choque entre sistemas legais estrangeiros, buscando solução no ordenamento jurídico de outro país.

    O reenvio tem três graus de complexidade de conflitos, onde o reenvio de 1º grau envolve sempre dois paises, o de 2º grau três paises e o de 3º grau quatro países.
  • Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.

  • Gabarito:

    I - X grau = (X+1) países. (Veradeira)

    II - "Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional"; (CPC)

    III -  Verdadeira

    IV - Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.(LINDB)

  • Se o direito estrangeiro não for provado, aplica-se a lex fori.

    Abraços

  • Quanto ao grau do reenvio:

    1º grau: 2 países envolvidos.

    2º grau: 3 países envolvidos.

    3º grau: 4 países envolvidos.


ID
674389
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Arnaldo Butti, cidadão brasileiro, falece em Roma, Itália, local onde residia e tinha domicílio. Em seu testamento, firmado em sua residência poucos dias antes de sua morte, Butti, que não tinha herdeiros naturais, deixou um imóvel localizado na Avenida Atlântica, na cidade do Rio de Janeiro, para Júlia, neta de sua enfermeira, que vive no Brasil. Inconformada com a partilha, Fernanda, brasileira, sobrinha-neta do falecido, que há dois anos vivia de favor no referido imóvel, questiona no Judiciário brasileiro a validade do testamento. Alega, em síntese, que, embora obedecesse a todas as formalidades previstas na lei italiana, o ato não seguiu todas as formalidades preconizadas pela lei brasileira.

Com base na hipótese acima aventada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    LINDB:
    Art. 9º, § 1o
     Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.


  • Complementando a resposta da colega:
    De acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da LICC, a obrigação contraída no exterior e executada no Brasil será observada segundo a lei brasileira, atendendo as peculiaridades da lei alienígena em relação à forma extrínseca.
    Isto significa que a lei da constituição do local da obrigação mantém-se, pois admitidas serão suas peculiaridades, como a validade e a produção de seus efeitos, enquanto a lei brasileira será competente para disciplinar os atos e medidas necessárias para a execução da mesma em território nacional, tais como a tradição da coisa, forma de pagamento ou quitação, indenização nos casos de inadimplemento, etc.
  • A justificativa para a questão não se encontra no art. 9o porque não se trata de direito das obrigações, mas de direito das sucessões. A justificativa para a resposta está presente no art. 10 da LINDB:

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)

    § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
     

  • Art. 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do
    país em que estiverem situados, ASSIM:

    § 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens
    moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
     
    § 2º O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se
    encontre a coisa apenhada.
  • Alguém poderia explicar por que não é a lei do lugar do imóvel?
  • Welington, não é o lugar do imóvel, pois a discussão do caso não tem por objeto o imóvel (art.12, §1º, LINDB) ou a sucessão em si. O objeto da discussão é a validade do ato. 
  • A alternativa "c" está correta em razão do art. 10 da LINDB porquanto consta que em razão de sucessão por morte (testamento) devemos obdecer a lei do país que o falecido era domiciliado. Na questão o local onde fora celebrado era o domícilio do falecido (Roma). Portanto, válido está o ato testamentário.
  • Comentário: A alternativa (A) está incorreta. Embora a justiça brasileira seja a competente para julgar casos que envolvam imóveis situados no Brasil e a lei pátria seja a aplicável, a questão em tela trata de um testamento, que é um tipo de obrigação. Em se tratando de obrigação, a LINBD é clara e dispõe que as obrigações serão regidas pelo local de sua constituição, o que torna a argumentação de Fernanda errada.
    A alternativa (B) está incorreta, pois não existe vedação de partilha de bens imóveis no Brasil feita por meio de testamento. Isso não consta da LINDB nem de qualquer outra lei brasileira.
    A alternativa (C) está correta. Como se expôs no comentário da alternativa (A), por força do artigo 9 da LINDB, o testamento será regido pela lei do local onde foi celebrado. Esse posicionamento já foi, inclusive, referendado pelo STF, que afirmou que a regra do locus regit actum se aplica aos testamentos celebrados no exterior (RE 68157).
    A alternativa (D) está incorreta. Ações que versem sobre inventário ou partilha de bens que estão no Brasil, mesmo que o autor da herança seja estrangeiro e não resida no Brasil, devem ser obrigatoriamente propostas no país, segundo artigo 89, II do CPC. Isso deve ocorrer mesmo que o testamento tenha sido feito no exterior. 
  • Tudo bem que, conforme mencionado abaixo, a discussão da validade formal de um ato se reportará à lei do local em que realizado, conforme a LINDB,art.9o.

    Entretanto, não pode haver uma invalidade material, por exemplo, por ofensa à CF? Como a herdeira testamentária de Arnaldo conseguiria executar no Brasil uma disposição testamentária contrária à ordem pública instituída pela CF?

    Vejam: CF,art.5o,XXXI: "A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus"

    Se o testamento versa sobre a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil, aplicar-se à a lei mais favorável ao cônjuge e aos filhos brasileiros e pronto! Se Arnaldo fosse estrangeiro e se Fernanda fosse sua filha, teria que ser aplicada a lei brasileira, que prevê que os herdeiros necessários têm direito à legítima, ainda que a lei italiana permita que o testador, independentemente de possuir filhos, disponha da totalidade de seu patrimônio. Entretanto, Arnaldo é brasileiro e Fernanda é apenas sua colateral em 4o grau.

    De qualquer maneira, a melhor resposta para a questão me parece ser mesmo a letra C.

  • Testamento é ato unilateral, portanto fonte de direito das obrigações. Precisamos fazer a classificação jurídica da matéria, a questão versa sobre sucessão ou obrigação?

    A classificação jurídica é importante, porque ela vai nos levar aartigos diferentes.

    Se minha pergunta é sobre validade do ato jurídico, validadedo testamento, isso vai ser obrigações.

    Se a minha pergunta, por exemplo, é sobre os bens, qualidade de legatário, a minha pergunta é sobre sucessões.

    Via de regra as questões que envolvem testamento sãoquestões que devem ser qualificadas como direito das obrigações e não sucessões,porque eu quero tratar da validade de um ato jurídico.

    Nas questõesobjetivas, via de regra não devemos nos preocupar tanto com a qualificação,porque a questão já vai explicar qual a matéria jurídica que ela pretendeabordar.

    "Inconformada com a partilha, Fernanda, brasileira, sobrinha-neta do falecido, que há dois anos vivia de favor no referido imóvel, questiona no Judiciário brasileiro a validade do testamento."

    "Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional."

    Bens moveis ou imóveis? Não tem restrição, bens moveis e imóveissituados no Brasil.

    Só olhar que a questão fala de partilha de bem situado no Brasil, portanto a competência é da justiça brasileira com exclusão de qualquer outra.

    Bom, ação ajuizada no Brasil e a lei aplicável ao testamento será a lei de onde ele foi constituído. 

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    Acho que muita confusão acontece, porque o pessoal está acostumado a ir direto no 88 do CPC e esquece do 89, aqui é 89, logo tem que ser ajuizada no brasil, depois a gente vê se se aplica lei nacional ou estrangeira. 

    § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    Bom, vai deixar um imóvel para moça, então precisa escritura pública e tal, portanto é uma obrigação a ser executada no Brasil e depende de forma essencial (escritura pública).

    Quanto à parte que fala de requisitos extrínsecos, não sei o que quer dizer, mas se aplica a lei estrangeira mesmo, apenas observando-se formas nacionais indispensáveis ao cumprimento da obrigação, parece desnecessário aquele final. 









  • Respondendo de forma mais direta: é sim a lei do imóvel, 89 CPC. Daí a questão debatida é validade do ato jurídico, sempre procurar a matéria mais específica. 

  • LINDB, Art. 9o.  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    Art. 784, § 3o, CPC. O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

    Logo, como não se trata de sucessão por morte, mas testamento, serão julgados no Brasil com as regras do LOCAL DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. (locus regit actum)

    LETRA C

     

  • GAB: C

     Aos atos, contratos ou negócios jurídicos: em regra, é o local (TESTAMENTO)da celebração do ato ou do negócio jurídico.

  • Pelo que entendi, o juiz brasileiro deverá julgar de acordo com as leis italianas. Parece estranho né? Mas é assim.


ID
785356
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A SUCESSÃO DE BENS DE ESTRANGEIRO SITUADOS NO BRASIL

Alternativas
Comentários
  • Art. 10, § 1º, LINDB - A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País,  será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
  • É o que se depreende do artigo 5º, XXXI, da CRFB, in verbis: a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus";

  • A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (CF/88, art. 5º, XXXI).

     

    O termo "de cujus" é usado como sinônimo de "falecido".

     

    Assim, de acordo com a Constituição, a sucessão de bens (herança) pertencentes à estrangeiros que estejam situados no Brasil, será regulada pela lei brasileira, de forma que venha a beneficiar o seu cônjuge ou seus filhos brasileiros.

     

    Esta regranão é aplicável se a lei do país do falecido (de cujus) for mais benéfica do que a lei brasileira para o cônjuge ou filhos brasileiros.

  • a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    Ou de quem os represente... onde tem isso na CF?


ID
914554
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

José, de nacionalidade brasileira, era casado com Maria, de nacionalidade sueca, encontrando-se o casal domiciliado no Brasil. Durante a viagem de “lua de mel”, na França, Maria, após o jantar, veio a falecer, em razão de uma intoxicação alimentar. Maria, quando ainda era noiva de José, havia realizado testamento em Londres, dispondo sobre os seus bens, entre eles dois imóveis situados no Rio de Janeiro.

À luz das regras de Direito Internacional Privado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta:
    b) Se houver discussão acerca da validade do testamento, no que diz respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a legislação inglesa, local em que foi realizado o ato de disposição de última vontade de Maria.  
  • a letra b está correta pois de acordo com o art. 32 da lei número 6015 de 1973 :
     Art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular. (www.planalto.gov.br)
  • A) ERRADA. Deverá ser aplicada a legislação inglesa, não a brasileira, pois as obrigações convencionais e as decorrentes de atos unilaterais, tais como o próprio testamento, serão regidas, quanto à forma, pela lei do local onde se originaram.

    B) CORRETA. Já que o testamento foi realizado em Londres, a legislação inglesa será aplicável no que concerne às formalidades do ato. A locus regit actum é a regra que determina que a lei aplicável à forma extrínseca do ato, nos termos do art. 9º caput da LINDB, é a do lugar onde o ato foi constituído. 

    C) ERRADA. A autoridade será competente para proceder ao inventário e à partilha dos bens situados no Brasil, já que nosso ordenamento jurídico prevê a competência absoluta em relação aos bens. Nesse sentido, o CPC em seu art. 89  dispõe que: ‘’Compete a autoridade jurídica brasileira, com exclusão de qualquer outra(...) II- proceder a inventario e partilha dos bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional’’.

    D) ERRADA. 
    A alternativa refere-se à regra geral da sucessão internacional prevista no caput do art. 10 da LINDB, segundo a qual o regime sucessório será o da lei do país do último domicílio do falecido. Deste modo, não importa qual a nacionalidade do de cujos, nem mesmo a natureza ou situação dos bens.
  • Comentário: A alternativa (A) está incorreta. Por força do artigo 9 da LINDB, o testamento deve ser regido pela lei do local onde foi celebrado, o que, no caso apresentado, é a Inglaterra (Londres).
    A alternativa (B) está correta, pois, como se expôs no comentário da alternativa (A), por força do artigo 9 da LINDB, o testamento será regido pela lei do local onde foi celebrado. Esse posicionamento já foi, inclusive, referendado pelo STF, que afirmou que a regra do locus regit actum se aplica aos testamentos celebrados no exterior (RE 68157). 
    A alternativa (C) está incorreta. Ações que versem sobre inventário ou partilha de bens que estão no Brasil, mesmo que o autor da herança seja estrangeiro e não resida no Brasil, devem ser obrigatoriamente propostas no país, segundo artigo 89, II do CPC. Isso deve ocorrer mesmo que o testamento tenha sido feito no exterior.
    A alternativa (D) está incorreta. Segundo o artigo 10 da LINDB, a sucessão obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto, que, no caso concreto, era o Brasil. Dessa forma, a assertiva (D) está equivocada quando prevê que a lei aplicável é a da nacionalidade do de cujus.
  • Questão IDÊNTICA a questão Q455020

    Só mudaram os nomes.

  • A justificativa da alternativa "d" estar errada não seria de que a lei aplicável ao regime deveria ser a mais benéfica ao cônjuge, por força do § 1º do art. 10 da LINDB, ao invés de se aplicar a regra geral do último domicílio?

    Observe-se:

    Art. 10.  (...)

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Ou seja, procura-se a lei mais benéfica ao cônjuge brasileiro José, sendo ela a brasileira ou a sueca.

    Portanto, não entendi o porquê da justificativa ser a regra genérica, se alguém puder explicar, agradeceria muito.

  • Competência para:

    • Forma/Formalidade/Atos

    Local que foi redigido

    Locus regit actum

    • Proceder inventário

    Quando houver bens no Brasil, será no Brasil

    • Sucessão

ID
1057489
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) A capacidade para exercer o comércio e para intervir em atos e contratos comerciais é regulada pela lei do domicílio de cada interessado. CORRETA - Artigo 232 - DECRETO N. 18.871/1929 - Promulga a Convenção de direito internacional privado, de Havana

    b) É competente a autoridade judiciária brasileira quando o réu for brasileiro, ainda que não domiciliado no Brasil. ERRADA

    CPC, Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.

    c) Os governos estrangeiros e as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. CORRETA
    Art. 11,§ 2o, LINDB: Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

    d) A prescrição aquisitiva de bens móveis ou imóveis é regulada pela lei do lugar em que estiverem situados. CORRETA: LINDB, Art. 8o: Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    e) A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. CORRETA: LINDB, Art.  10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.


  • NOVO CPC:

    Alternativa b) - Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

     

ID
1365067
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Túlio, brasileiro, é casado com Alexia, de nacionalidade sueca, estando o casal domiciliado no Brasil. Durante um cruzeiro marítimo, na Grécia, ela, após a ceia, veio a falecer em razão de uma intoxicação alimentar. Alexia, quando ainda era noiva de Túlio, havia realizado um testamento em Lisboa, dispondo sobre os seus bens, entre eles, três apartamentos situados no Rio de Janeiro.

À luz das regras de Direito Internacional Privado, assinale afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • de acordo com o art. 9º da LINDB.

  • Art. 9° Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

  • Questão idêntica ao IX exame.. Mudando apenas os nomes das pessoas e países!

  • O testamento foi um ato jurídico praticado em Lisboa, Portugal. Segundo o artigo 9 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". Como a constituição foi em Portugal, discussões acerca da validade do testamento deverão ser feitas à luz da lei portuguesa. Dessa forma, a alternativa correta é a letra (B). 
  • Direitos pessoais, contratos e pessoas jurídicas no Direito Internacional Privado

    Direito aplicável:

    a)  Quando for sobre direitos da personalidade: Procurar onde é o domicílio do indivíduo ou onde ele morava quando o fato aconteceu. Ao escolher determinado domicílio, você se submeterá à jurisdição local.

    ex.: Casal de estrangeiros que reside no Brasil e aqui contrai matrimônio: aplica-se a lei brasileira.

    Do mesmo modo que se tal casal de estrangeiros que reside no Brasil e aqui contrai matrimônio e, porventura, se divorciam nos EUA, ainda assim aplica-se a lei brasileira, pois a lei que cria é a mesma que desconstitui - Princípio do Paralelismo das Formas.

    b)  Aos atos, contratos ou negócios jurídicos: em regra, é o local da celebração do ato ou do negócio jurídico.

    Ex.: Brasileiro e Argentino assinam um contrato no Chile: aplica-se o direito chileno.

    Ex.: Testamento feito em Lisboa, aplica-se a regra do local onde o testamento foi feito, portanto, Direito Português.

    EXCEÇÃO: No Direito brasileiro, aplica-se a regra do local da celebração do ato ou do local onde aconteceu o resultado (competência concorrente). Ex.: Brasileiro compra uma máquina na Alemanha por um contrato e na hora da entrega, a máquina "dá pau", a competência do Brasil será concorrente, pois o resultado se produziu no Brasil.

    c) Pessoas Jurídicas - Em regra, o direito aplicável será o do local da constituição da empresa, ou seja, do local onde ela foi criada. Onde você montar a empresa, esta estará sujeita a legislação local.

    Ex.: Brasileiro constitui uma empresa na Itália - Direito Italiano.

    Importante: nada impede que as partes elejam um foro distinto do local da celebração do contrato.

    Ex.: Um brasileiro e um francês assinam um contrato em Paris e escolhem o foro de Nova York (juizado de arbitragem) para julgar eventual litígio.

    Qualquer dúvida, recomendo a leitura dos arts. 7º ao 17º da Lei de Introdução às Normas Brasileiras que falam do conflito entre normas internacionais.


  • A lei que cria é a mesma que desconstitui.

  • GAB: B

  • Aplica-se a lei do local onde houve a formalização do documento.

  • questões como essa que mostram a importância de praticar a resolução de provas anteriores
  • GABARITO ALTERNATIVA B :

    Se houver discussão acerca da validade do testamento, no que diz respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a legislação portuguesa, local em que foi realizado o ato de disposição da última vontade de Alexia.

  • Locus Regit Actum

    Gab. Letra B

  • Para a forma do testamento, aplica-se a lei do local da prática do ato. Para a sua substância, a lei do último domicílio do falecido.


ID
1628854
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Tício, espanhol, era casado com Tácita, brasileira. Os cônjuges eram domiciliados no Brasil. Tício possuía uma filha adotiva espanhola, cujo nome é Mévia, e que residia com o pai. Em razão de um grave acidente na Argentina, Tício faleceu. O de cujus era proprietário de dois bens imóveis em Barcelona e um bem imóvel no Rio de Janeiro.


Diante da situação exposta, à luz das regras de Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e do Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 10, da LINDB, vigora, no Brasil, a teoria da lei domiciliar do autor da herança como disciplinadora da sucessão causa mortos. Além disso, o Código de Processo Civil, estabelece, no seu art. 89, a competência da autoridade jurídica brasileira, com exclusão de qualquer outra para proceder o inventário e partilha dos bens situados no Brasil, salvo se a lei nacional do de cujos for mais favorável. Nessa exceção, o inventário será feito no exterior e a sentença deverá ser homologada no Brasil para que produza efeitos. Mas, de forma geral, a sucessão se dará de acordo com a lei brasileira. Além da exigência de domicílio ou residência no Brasil, o de cujos deverá ter filho ou cônjuge brasileira. Por fim, é importante, ressaltar que, com base no art. 227, §8º da CF/88, não há distinção entre filhos naturais e adotivos em relação aos direitos e qualificações, incluindo direitos de sucessão.

    Diante do exposto, a única alternativa possível é a letra A.


  • Mas, de forma geral, a sucessão se dará de acordo com a lei brasileira. Além da exigência de domicílio ou residência no Brasil, o de cujos deverá ter filho ou cônjuge brasileira. Por fim, é importante, ressaltar que, com base no art. 227, §8º da CF/88, não há distinção entre filhos naturais e adotivos em relação aos direitos e qualificações, incluindo direitos de sucessão.

    Diante do exposto, a única alternativa possível é a letra A.

  • LINDB, Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    letra A

  • Gab A

    Avante XXXIII

  • Tício e Tácita? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • qual o erro da C


ID
3122887
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Victor, após divorciar-se no Brasil, transferiu seu domicílio para os Estados Unidos. Os dois filhos brasileiros de sua primeira união continuaram vivendo no Brasil. Victor contraiu novo matrimônio nos Estados Unidos com uma cidadã norte-americana e, alguns anos depois, vem a falecer nos Estados Unidos, deixando um imóvel e aplicações financeiras nesse país.


A regra de conexão do direito brasileiro estabelece que a sucessão de Victor será regida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    Letra de Lei:

    "CC, Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido."

  • A questão trata da aplicação da lei no espaço.

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB:

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.


    A) pela lei brasileira, em razão da nacionalidade brasileira do de cujus

    A sucessão de Victor será regida pela lei norte-americana, em razão do último domicílio do de cujus.

    Incorreta letra “A”.

    B) pela lei brasileira, porque o de cujus tem dois filhos brasileiros. 

    A sucessão de Victor será regida pela lei norte-americana, em razão do último domicílio do de cujus.

    Incorreta letra “B”.


    C) pela lei norte-americana, em razão do último domicílio do de cujus.

    A sucessão de Victor será regida pela lei norte-americana, em razão do último domicílio do de cujus.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) pela lei norte-americana, em razão do local da situação dos bens a serem partilhados. 

    A sucessão de Victor será regida pela lei norte-americana, em razão do último domicílio do de cujus.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Além do art. 1.785 do CC/02 que já fora mencionado pelos colegas, também temos o dispositivo da LINDB, Art. 10, o qual indica que a sucessão do de cuius ocorre segundo a lei do país em que era domiciliado, independente da natureza e situação do bem.

    A regra do domicílio para fins de sucessão diz respeito ao domicilio do autor da herança e não dos herdeiros.

    Assim, percebe-se que o nosso ordenamento jurídico segue o princípio da territorialidade, delimitanto a compentência territorial no caso do direito de herança.

    Como bem foi explicito pela questão, o autor da herança, o falecido, o de cuius, tinha domicílio certo. Logo aplica-se a lei do país em que era domiciliado o autor da herança.

    Caso o seu domicílio fosse incerto se aplicaria o Art. 48 do CPC/15.

    Opção C

  • Essa questão foi anulada pela FGV.... queria saber porque?

  • Só para acrescentar sobre o tema com os nobres colegas de estudos.

    Caso a situação hipotética transcrevesse sobre estrangeiro residente no Brasil seria aplicada a regra do artigo 5º, XXXI, da Constituição Federal de 1988, possibilita a aplicação da “lei pessoal do de cujus” quando, no caso da sucessão de bens de estrangeiros situados no país, for essa lei mais benéfica ao cônjuge supérstite ou aos filhos brasileiros.

  • Código de Processo Civil.

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Gabarito "C"

  • Gabarito "C"

    Letra de Lei:

    "CC, Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido."

  • O pessoal está direcionando a resposta para o Código Civil, mas neste caso pode ser resolvido pelo art 10 da LINDB, tendo em vista que é brasileiro, mas deixou bens apenas nos EUA pelo enunciado da questão.

  • Se fosse ao contrário em caso de estrangeiro residente no Brasil, aplicaria o seguinte:

    LINDB Art. 10 § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)

  • Fui igual ao Adão na fruta proibida. A letra D seria a Eva oferecendo a fruta para o Adão. Pequei legal. Porém, mesmo o imóvel estando nos EUA, o que importa é o Domicílio do morto. Miserável esse morto, pois além de deixar problema para a família, arrebenta com os candidatos que achou que seria pela localização do imóvel. Eu, por exemplo. KKKKK Domicílio mano. Presta atenção.

  • A) A nacionalidade não é o elemento de conexão escolhido pela LINDB para reger a sucessão.

    B) A existência de filhos somente afetaria a lei aplicável caso o de cujus tivesse falecido no Brasil, conforme o art. 10, § 1º, da LINDB.

    C) De fato, o último domicílio do de cujus é o elemento de conexão escolhido para reger a sucessão, conforme o art. 10, caput, da LINDB.

    D) O local da situação dos bens não é o elemento de conexão escolhido para reger a sucessão. Contudo, cumpre lembrar que bens localizados no Brasil podem atrair competência internacional exclusiva, conforme o art. 23 do CPC/2015. Nesse caso, contudo, a lei aplicável permanecerá seguindo as regras da LINDB, hipótese em que o juiz brasileiro pode ser obrigado a aplicar um direito estrangeiro.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Resposta correta é a letra "C" (art.10, caput da LINDB)

  • Conforme o Art. 10 - LINDB, a lei será a norte-americana, visto que foi o país em que Victor era domiciliado

  • Gabarito C

    A) nacionalidade não é o elemento de conexão escolhido pela LINDB para reger a sucessão.

    B) A existência de filhos somente afetaria a lei aplicável caso o de cujus tivesse falecido no Brasil, conforme o art. 10, § 1º, da LINDB.

    C) De fato, o último domicílio do de cujus é o elemento de conexão escolhido para reger a sucessão, conforme o art. 10, caput, da LINDB.

    D) O local da situação dos bens não é o elemento de conexão escolhido para reger a sucessão. Contudo, cumpre lembrar que bens localizados no Brasil podem atrair competência internacional exclusiva, conforme o art. 23 do CPC/2015. Nesse caso, contudo, a lei aplicável permanecerá seguindo as regras da LINDB, hipótese em que o juiz brasileiro pode ser obrigado a aplicar um direito estrangeiro.

  • ALTERNATIVA C

    Art. 1.785, CC. "A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido"

  • Só lembrar do Gugu

  • Os comentários dessa professora neyse são péssimos. Se resume a repetir o mesmo texto da lei em todas as alternativas. Falta de dedicação ao que se propõe a fazer.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3377413
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considerando a atual sistemática e o entendimento da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do Direito Internacional Privado no Brasil, julgue o item a seguir.


A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que estiver domiciliado o defunto ou o desaparecido, quaisquer que sejam a natureza e a situação dos bens.

Alternativas
Comentários
  • LINDB Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995) § 2o A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
  • Segundo a jurisprudência do STJ a questão estaria errada:

    Aplica-se a lei brasileira para reger a sucessão de bem imóvel situado no exterior? A Justiça brasileira é competente para julgar inventário e partilha de bem imóvel localizado em outro país?

    NÃO. Ainda que o domicílio do autor da herança seja o Brasil, aplica-se a lei estrangeira da situação da coisa (e não a lei brasileira) na sucessão de bem imóvel situado no exterior.

    O art. 10 da LINDB afirma que a lei do domicílio do autor da herança regulará a sucessão por morte. Ocorre que essa regra não é absoluta e deverá ser interpretada sistematicamente, ou seja, em conjunto com os demais dispositivos que regulam o tema, em especial o art. 8º, caput, e § 1º do art. 12, ambos da LINDB e o art. 89 do CPC 1973 (art. 23 do CPC 2015).

    Desse modo, esses dispositivos revelam que a lei brasileira só se aplica para os bens situados no Brasil e autoridade judiciária brasileira somente poderá fazer o inventário dos bens imóveis aqui localizados. Mas no caso em que há um bem imóvel no Brasil e outro no exterior, como fazer? Deverão ser abertos dois inventários: um aqui no Brasil para reger o bem situado em nosso território e outro no exterior para partilhar o imóvel de lá. STJ. 3ª Turma. REsp 1.362.400-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 28/4/2015 (Info 563).

    Fonte: Dizer o direito.

  • A pergunta exigia conhecimento da literalidade do caput. Acredito que, por isso, não poderíamos considerar as exceções dos parágrafos nem a jurisprudência do STJ.

  • Seria muito salutar o QC comentar o gabarito e, em especial, o porquê de não ter sido levado em consideração o disposto no parágrafo primeiro do Art. 10.

  • A fim de encontrarmos a resposta, iremos analisar a assertiva a seguir:

    o Item está CERTO pois descreve o que está expressamente previsto no artigo 10 da LINDB, como se pode observar: 

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

     

    Fonte: Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


    Gabarito do professor: Certo.