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ID
914569
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos serviços considerados como serviços públicos uti singuli, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C

    Serviços "uti universi" ou ferais: Prestados pela Administração sem que existam usuários determinados.
     
    Atendem a toda coletividade indiscriminadamente, sem que exista direito aubjetivo de qualquer cidadão. São indivisíveis. São mantidos por impostos. 
     
    Ex: calçamento, iluminação pública, esgoto.
     
    Serviços uti singuli ou individuais: Têm usuários determinados e utilização particular que pode ser medida para cada destinatário. Exemplos: água, telefone, energia elétrica. São de utilização individual e devem ser remunerados por taxa ou tarifa.

    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=570&pagina=10&id_titulo=7218

    E, boas praticas!
  •  

     serviços públicos específicos (uti singuli– são os que têm usuários determinados, individualizáveis, são também serviços postos à disposição de qualquer usuário, contudo, pode-se mensurar quanto cada um se beneficia ou utiliza dos serviços.

    Prof. Edson Marques

  • "Em sentido amplo, serviço público é qualquer atividade estatal ampliativa ainda que produza somente vantagens difusas pela sociedade. Assim, o conceito estabelecido nesses termos engloba os serviços de fruição geral (uti universi) e os de fruição individual (uti singuli). Como os serviços públicos uti universi, ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Daí por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços são prestados diretamente pelo Estado e a sua cobrança é custeada pela receita proveniente de impostos. Ex: iluminação pública, coleta de lixo, limpeza pública. Ao contrário, os serviços públicos uti singuli, ou serviços individuais, são prestados de modo a criar benefícios individuais a cada usuário, podendo ser concedidos e custeados pela cobrança de taxas. Ex: energia residêncial, água canalizada, transporte coletivo, etc".
    Alexandre Mazza. 
  • Alternativa “A” - Incorreta. Os serviços que não permitem a identificação dos usuários e, consequentemente, a parcela exata de serviço utilizada por cada um são chamados de uti universi, ou universais.


    Alternativa “B” - Incorreta. Os serviços uti singuli são, como é indica a expressão, singulares, mas não necessariamente essenciais, o que torna a alternativa incorreta.


    Alternativa “C” - Correta. Serviços uti singuli (ou singulares) são aqueles que permitem a identificação do usuário e, consequentemente, a parcela de serviço que cada um utiliza. Estes serviços, quando prestados pela Administração Pública constituem fato gerador das taxas, nos termos do artigo 145, II da CRFB/88.


    Alternativa “D” - Incorreta. Os serviços uti singuli não são prestados apenas pela Administração Pública Direta. Além de poderem ser prestados pela Administração Pública Indireta, também podem ser prestados por delegatários, nos termos do artigo 175 da CRFB/88. Quando prestados pela Administração Pública, geram a cobrança de taxa (tributo – regime legal), ao passo que quando prestados por delegatários geram a cobrança de tarifa (preço público – regime contratual).
     
    Bons estudos!!!!!!
  • Comentários:  a classificação dos serviços públicos em uti universi ou gerais, e uti singuli, ou singulares (específicos e divisíveis) é uma das mais utilizadas quando o assunto são os serviços públicos. E o mero conceito dessa divisão já responde a pergunta. Afinal, os serviços universais são aqueles em que não se pode determinar com exatidão quanto cada usuário é beneficiado com aquele serviço. Um clássico exemplo é o serviço de iluminação pública, pois é impossível aferir o quanto cada pessoa que se beneficia da iluminação pública.
                Já os serviços singulares são aqueles que permitem uma exata mensuração da quantidade utilizada – ainda que tal mensuração não seja feita na prática. Um exemplo é a coleta de lixo, pois é perfeitamente possível verificar quanto de lixo é produzido por cada imóvel.
                Portanto, a única resposta correta nesta questão é a lera C, pois, de fatos, serviços uti singuli são aqueles em que é possível a identificação do usuário e da parcela de serviço por ele utilizada. Veja que há repercussões importantes nesse sentido, por exemplo o fato de que apenas os serviços singulares podem ser remunerados por meio de taxa. Vejamos, finalmente, os erros das demais alternativas:
    -        Alternativa A:errada, pois este é o conceito dos serviços gerais.
    -        Alternativa B:errada, pois esta classificação nada tem a ver com ser o serviço essencial ou não.
    -        Alternativa D: errada, pois também não é este o critério que define ser o serviço geral ou individual.
  • Serviços Públicos - são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros. Ex.: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública.

    Serviços de Utilidade Pública - Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.

    Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.

    Serviços impróprios do Estado - são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

    Serviços Industriais - são os que produzem renda mediante uma remuneração da utilidade usada ou consumida. Ex.: ITA, CTA.

    Serviços Administrativos - são os que a administração executa para atender as suas necessidades internas. Ex.: Imprensa Oficial.


  • "... Serviços de fornecimento de água, coleta de esgoto, fornecimento de energia elétrica, gás canalizado são exemplos de serviços uti singuli, pois seus usuários são identificados, cadastrados, seu consumo individual é mensurável e sujeito a cobrança mediante taxas (em caso de ser oferecido pelo Poder Público diretamente) ou tarifas (se prestado por particulares concessionários ou permissionários do Estado).

    E quanto aos serviços uti universi, cujos beneficiários são a generalidade da população e não podem ser identificados? Exemplos disso são os serviços de iluminação pública, coleta de lixo, varrição de ruas. A resposta tradicional tem sido a de que tais serviços não podem ser cobrados diretamente dos beneficiários por consumo individualizado e, portanto, devem ser custeados pelo orçamento global do Poder Público. Para muitos autores isso impediria que fossem tidos por serviços públicos."

    http://www.conjur.com.br/2010-jul-17/servico-publico-individualizado-incidir-taxa

  • UNIVERSAIS: Serviços em que não se pode determinar com exatidão quanto cada usuário é beneficiado com aquele serviço – Ex. iluminação pública (IMPOSTO)

    SINGULARES: Serviços que permitem mensuração da quantidade utilizada – Ex. coleta de lixo (TAXA)

  • b) Serviços singulares e essenciais prestados pela Administração Pública direta e indireta.

    Errado. Trata-se de serviço público de utilidade pública, classificados segundo a essencialidade, que podem ser prestados diretamente ou por terceiros (concessão ou permissão).