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Assertiva correta: B
A) INCORRETA: a assertiva não está tratando de preempção e sim de retrovenda, prevista no art. 505, do CC:
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
B) CORRETA: esse pacto é chamado, na doutrina, de pacto adjeto, por ser uma das cláusulas especiais (não obrigatórias) da compra e venda, regulada no Código Civil. Além disso, a preempção está prevista no art. 513, do CC:
Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.
Art. 514. O vendedor pode também exercer o seu direito de prelação, intimando o comprador, quando lhe constar que este vai vender a coisa.
C) INCORRETA: Trata-se de venda com reserva de domínio, prevista no art. 521, do CC:
Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
D) INCORRETA: seria o usufruto? Não encontrei correspondentes.
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Darla
Seus comentários estão perfeitos. Só acrescento que na letra "d" o examinador está se referindo ao próprio pacto adjeto de preempção (prelação ou preferência). Mas a alternativa realmente está errada porque o direito de preferência não pode ser cedido e nem passa aos herdeiros, nos termos do art. 520, CC.
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Complementando os ótimos comentarios acima, segue artigo que justifica a letra D pelo fato de a preempção (direito de preferência) ser intransferível por ato mortis causa ou inter vivos.
Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.
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Ótima complementação colegas!
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Analise da questão: para analisarmos esta questão temos que ter a noçao do que é Perempção, que é uma clausula pelo qual o vendendor de uma coisa movél ou imovél se reserva o direito de preferência caso o comprador resolva no futuro alienar a coisa a terceiro. EXEMPLO: "A" vende um imovél a "B", estabelece uma cláusula de preempção. Se no futuro "B" resolver vender o imóvel a "C", "A" terá preferencia em igualdades de condições de "C", ou seja, "B" só poderá vender o imovél a "C" se primeiro oferecer a "A". A lei assim determina: artigo 513 CC "A preempção, ou prefêrencia, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele irá vender, ou dar em pagamento, para que este use de direito de preleção na compra tanto por tanto. Paragrafo único - o prazo para exercer direito de prefêrencia não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa form movèl, ou de dois anos, se imovél".
Assim sendo a questão correta é a letra "B"
Fonte de estudos: Direito civil Sistematizado, Cristiano Vieira Sobral Pinto.
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Para fixação do conteúdo: distinção quanto a transferência entre retrovenda e direito de preferência (duas modalidades de cláusulas especiais de compra e venda)
Retrovenda: pode ser objeto de cessão por ato entre vivos ou causa mortis. Direito de preferência ou preempção: direito personalíssimo, não cessível, nem transferível a herdeiros.
Abç e bons estudos.
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O pacto
de preempção no contrato de compra e venda está previsto nos artigos 513 a 520,
do Código Civil. Dispõe o CC que:
Art. 513. A preempção, ou
preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que
aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de
prelação na compra, tanto por tanto.
Parágrafo único. O prazo para
exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se
a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.
Trata-se
de cláusula especial de um contrato de compra e venda, na qual o vendedor impõe
ao comprador que, futuramente, se desejar vender a coisa, ofereça,
primeiramente, em preferência, para ele a coisa.
A
resposta correta, portanto, é a letra
“b”.
A
alternativa “a” traz hipótese de retrovenda, que está prevista no CC:
Art. 505. O vendedor de coisa
imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência
de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do
comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a
sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
A
alternativa “c” traz hipótese de venda com reserva de domínio, que está
prevista no CC:
Art. 521. Na venda de coisa
móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja
integralmente pago.
A
alternativa “d”, finalmente, não se refere ao pacto de preempção porque este
não pode ser cedido ou transferido.
Art.
520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.
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não é perempção, trata-se do instituto da preempção
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Pacto de preempção: estipula que se o comprador tiver de alienar a coisa adquirida, por venda ou dação em pagamento, deverá em primeiro lugar oferecê-la ao primitivo vendedor, a fim de que ele possa usar do direito de prelação, em igualdade de condições.
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GABARITO: B
Preferência ou preempção
É aquela que impõe ao comprador a obrigação de, querendo vender a coisa, oferecer o bem em primeiro lugar a quem o vendeu.
O prazo de preferência não pode exceder a 180 dias se móvel e 02 anos se imóvel.
Art. 513, CC → A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.
A cláusula de preferência decorre da vontade das partes. Diferentemente da retrovenda, a preferência impõe uma obrigação ao comprador.
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Art. 513, CC → A preempção, ou preferência .
sao institutos que entrelaçam
Perempçao e compra antecipada via prelaçao
( praelation) que preferível.
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Obs tem SUBSUNÇÃO um esta no outro.
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DAS CLÁUSULAS ESPECIAIS À COMPRA E VENDA - ART. 505 A 532 DO CC 2002.
ERRADA - CONCEITO DE RETROVENDA
a) Trata-se de pacto adjeto ao contrato de compra e venda em que Marcelo se reserva ao direito de recobrar o imóvel vendido a Augusto no prazo máximo de 3 anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador.
Retrovenda é o pacto adjeto à compra e venda, pelo qual as partes estipulam que o vendedor possuirá o direito potestativo (portanto, submetido tão só a sua própria manifestação de vontade) de comprar a propriedade volta, em certo prazo (não superior a 03 anos). Enfim, é o direito estabelecido em favor do alienante de recompor a coisa, no prazo máximo de três anos, independente da vontade do adquirente em vende-la. Ex.: estou te vendendo essa casa agora, mas pode ser que eu me arrependa, então vamos estabelecer a cláusula de retrovenda no contrato de compra e venda porque pode ser que eu venha querer comprar de você novamente. Art. 505 a 508 do CC
CORRETA - CONCEITO DE PREEMPÇÃO OU PREFERÊNCIA
b) Trata-se de pacto adjeto ao contrato de compra e venda em que Marcelo impõe a Augusto a obrigação de oferecer a coisa quando vender, ou dar em pagamento, para que use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
Preempção ou preferência é uma espécie de pacto que obriga o comprador a oferecer uma preferência a quem lhe vendeu o bem, caso tenha desejo de alienar onerosamente a terceiros. Ou seja, impõe-se ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor para que este o exerça, se quiser, em igualdade de preços e condições, comprando a coisa de volta. O ordenamento jurídico disponibiliza uma prazo decadencial de 180 dias para o exercício da preferência quando se tratar de bens móveis (contados da tradição) e de 02 (dois) anos para os imóveis (a contar do registro em cartório). Art. 513 a 520 cc
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Continuação...
ERRADA - CONCEITO DE RESERVA DE DOMÍNIO
c) Trata-se de pacto adjeto ao contrato de compra e venda em que Marcelo reserva para si a propriedade do imóvel até o momento em que Augusto realize o pagamento integral do preço.
Reserva de domínio consiste num pacto adjeto à compra e venda pelo qual o vendedor mantém consigo a propriedade da coisa alienada até que seja integralmente pago o preço estabelecido. Cuida-se, portanto de uma condição suspensiva do pagamento integral, uma espécie de propriedade resolúvel, na qual o pagamento (evento futuro e incerto) permitirá a transferência da propriedade da coisa. Art.521 a 528 cc
ERRADA - PREEMPÇÃO NÃO SE TRANSMITE AOS HERDEIROS NEM PODE SER OBJETO DE CESSÃO
d) Trata-se de pacto adjeto ao contrato de compra e venda em que Marcelo, enquanto constituir faculdade de exercício, poderá ceder ou transferir por ato inter vivos.
O direito de preferência ou preempção, distintamente da retrovenda, é instituto personae e não se transmite aos herdeiros nem é possível haver cessão por negócio jurídico inter vivos. Art. 520 do cc
Respostas retiradas do livros Manual de direito civil, volume único, 5º edição - Cristiano Chaves de Farias • Nelson Rosenvald • Felipe Braga Netto
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Da preempção ou preferência
Art. 513. A preempção ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
Parágrafo único: O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias, se a coisa for móvel, ou a 2 (dois) anos, se imóvel.
Comentários:
O direito de preempção ou preferência é cláusula especial da venda e compra em que o comprador de uma coisa se obriga para com o vendedor a proferi-lo, em igualdade de condições, caso venha a vendê-la. Trata-se, pois, de preferência conferida ao alienante, para adquirir a coisa, quando o adquirente dispuser-se a vendê-la, observada, no entanto, a exigida "igualdade de condições".
Ademais, a preferência guarda certa similitude com a retrovenda, desta diferenciando-se, pois, porque nesta última o vendedor da coisa imóvel reserva-se ao direito de recomprá-la, independentemente da vontade do comprador. Pois bem, a preferência pode recair sobre bens móveis e imóveis, sendo certo que o espectro objetivo da retrovenda recai, única e exclusivamente da vontade do comprador.
Direito Civil Comentado. Luciano Tadeu Teles.