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ID
914626
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Leia o trecho a seguir.

Companhia cuja totalidade das ações em que se divide o capital pertence a uma sociedade brasileira.

Essa definição refere-se à

Alternativas
Comentários
  • O tema é tratado na Lei das S/A (Lei 6.404/76):
    SEÇÃO V
    Subsidiária Integral
    Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.
            § lº A sociedade que subscrever em bens o capital de subsidiária integral deverá aprovar o laudo de avaliação de que trata o artigo 8º, respondendo nos termos do § 6º do artigo 8º e do artigo 10 e seu parágrafo único.
            § 2º A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252.
  • Letra A – CORRETASubsidiária integral: é a forma societária, permitida pela legislação brasileira, mediante a qual a companhia é controlada por um único acionista, que é uma outra sociedade brasileira, que lhe subsidia o capital e a constitui.

    Letra B –
    INCORRETASOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO: ocorre quando existe duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem para a realização de uma ou mais operações comerciais, sendo essas operações feitas em nome e sob responsabilidade de um ou alguns sócios comerciantes; é uma espécie de sociedade, constituída mediante contrato particular entre os sócios, não tendo validade perante terceiros; não tem personalidade jurídica própria, nome, capital, estabelecimento, contrato social registrado.
     
    Letra C –
    INCORRETAEntende-se por sociedade limitada aquela formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social.
     
    Letra D –
    INCORRETASociedades de Propósito Específico é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa limitada ou sociedade anônima com um objetivo específico.
  •  

    SEÇÃO V

    Subsidiária Integral

            Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.

    .

            § lº A sociedade que subscrever em bens o capital de subsidiária integral deverá aprovar o laudo de avaliação de que trata o artigo 8º, respondendo nos termos do § 6º do artigo 8º e do artigo 10 e seu parágrafo único.

            § 2º A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252.

  • Letra A – CORRETA – Subsidiária integral: é a forma societária, permitida pela legislação brasileira, mediante a qual a companhia é controlada por um único acionista, que é uma outra sociedade brasileira, que lhe subsidia o capital e a constitui.

    Letra B – INCORRETA – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO: ocorre quando existe duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem para a realização de uma ou mais operações comerciais, sendo essas operações feitas em nome e sob responsabilidade de um ou alguns sócios comerciantes; é uma espécie de sociedade, constituída mediante contrato particular entre os sócios, não tendo validade perante terceiros; não tem personalidade jurídica própria, nome, capital, estabelecimento, contrato social registrado.
     
    Letra C – INCORRETA – Entende-se por sociedade limitada aquela formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social.
     
    Letra D – INCORRETA – Sociedades de Propósito Específico é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa limitada ou sociedade anônima com um objetivo específico.

    ;)

  • Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por ações)

    Art. 251.

    A sociedade SUBSIDIÁRIA INTEGRAL é a companhia constituída mediante escritura pública e que possui como único acionista sociedade brasileira.

    § lº A sociedade que subscrever em bens o capital de subsidiária integral deverá aprovar o laudo de avaliação de que trata o artigo 8º, respondendo nos termos do § 6º do artigo 8º e do artigo 10 e seu parágrafo único.

    § 2º A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252.

  • LEGISLAÇÃO BRASILEIRA = SUBSIDIÁRA INTEGRAL

    ÚNICO SÓCIO ACIONSTA