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ID
914659
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O sistema punitivo brasileiro é progressivo. Por meio dele o condenado passa do regime inicial de cumprimento de pena mais severo para regime mais brando, até alcançar o livramento condicional ou a liberdade definitiva.

A respeito da progressão de regime, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SALVO MELHOR JUÍZO, PENSO QUE A RESPOSTA É A SEGUINTE:

    Art. 33,§ 4 Codigo Penal. O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

    c/c


    Art.112 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
    A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    CORRETA: ALTERNATIVA "C"

    BONS ESTUDOS
  • Sobre a letra D

    "Art. 67. O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução." LEP

    E apenas pra complementar o Art. 112, LEP:
    "§ 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor."
  • Sobre a letra "a" é importante mencionar que a vedação da progressão por saltos tem entendimento sumulado no STJ: É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional (Súmula 491).
     
    Sobre a letra "b" é importante conferir que o STF já se manifestou sobre a possibilidade de progressão de regime no caso de condenação por crimes hediondos:
    “PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER. A progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social. PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90
    INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.
    (HC 85483, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06/06/2006, DJ 30-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02239-01 PP-00156 RJP v. 2, n. 11, 2006, p. 115-119 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 479-487)”
     
    Ainda o STJ tem entendimento sumulado sobre a aplicação do art. 112 da LEP para as condenações anteriores a Lei n. 11.464/2007:
    “Súmula 471 STJ: Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.
  • sobre a letra D, vale ressaltar que cabe ao juiz da execuçao decidir sobre a progressao e nao ao juiz setenciante.
  • A alternativa (a) está errada. Do regime fechado o sentenciado deve ir para o regime semiaberto e, após, para o aberto. Nesse sentido a súmula 491 do STJ: “é inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional”.

    A alternativa (b) está errada. Os crimes hediondos também se submetem ao sistema progressivo, embora os lapsos para progressão sejam diferenciados. Nos termos do art. 2º, § 2º, do CPP (alterado pelo Lei 11.464/07), a progressão de regime nos crimes hediondos ocorre após o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/5, se reincidente. Quando aos crimes praticados antes da Lei 11.464/07, aplica-se o lapso de 1/6 (súmula 471 do STJ).

    A alternativa (c) está certa. O art. 33, § 4o do CP estabelece que o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

    A alternativa (d) está errada O pedido de progressão é feito ao juiz da execução, e o magistrado, antes de decidir, deve ouvir o Ministério Público.

  • O que acontece se o condenado por crimes contra a administração pública não repara o dano, cumpre sua pena toda no regime inicial? e a exigência de um 1/6 da pena não ofende o princípio da individualidade da pena? E O STF ja se manifestou http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2014/06/stf-derruba-exigencia-de-16-da-pena-para-trabalho-externo-no-semiaberto.html 

  • "Requisito OBJETIVO adicional no caso de condenados por crime contra a Administração Pública:

    No caso de crime contra a Administração Pública, para que haja a progressão será necessária ainda:

    Isso está previsto no  do art.  do :

    Constitucionalidade do  do art.  do 

    A defesa de um dos condenados no “Mensalão” alegou que esse requisito exigido pelo  do art.  do  seria inconstitucional por representar uma espécie de “prisão por dívida”. O STF concordou com o argumento? Esse dispositivo viola a CF/88?

    NÃO. O  do art.  do  é CONSTITUCIONAL.

    Vale ressaltar, no entanto, que, mesmo sem previsão expressa, deve ser permitido que o condenado faça o parcelamento do valor da dívida.

    STF. Plenário. EP 22 ProgReg-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/12/2014 (Info 772).

    Fonte:

  • A) No sistema brasileiro não se admite a progressão por saltos;

    B) Em 2007, a Lei 11.464/07 passou a possibilitar a progressão de regime para os crimes hediondos;

    C) Item correto;

    D) O pedido de progressão é endereçado ao Juiz da Execução, nos termos do art. 66, III, b da LEP.