SóProvas


ID
914716
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Uma das espécies de resposta é a reconvenção, que vem a ser a ação do réu contra o autor no mesmo feito e juízo em que é demandado. Malgrado não estar formalmente previsto na CLT, é pacífico o cabimento da reconvenção nas lides trabalhistas. Das hipóteses abaixo listadas, assinale aquela em que, pela natureza da pretensão deduzida, seria inviável a apresentação de reconvenção na Justiça do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  •     Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    O fato não tem natureza trabalhista, é justiça comum
  • Reconvenção é a demanda do réu contra o autor no mesmo processo em que está sendo demandado. Trata-se de modalidade de resposta (art. 297 do CPC) em que o réu demanda em face do autor, na mesma relação jurídica processual (ação autônoma conexa ao processo principal).



    São requisitos para a dmissibilidade da reconvenção:

    a) que o juiz da causa principal não seja absolutamente incompetente para a reconvenção

    b) haver compatibilidade pendente de litispendência

    c) haver processo pendente de litispendência

    d) haver conexão entre a reconvenção e a ação proncipal ou com o fundamento da defesa



    No Processo do Trabalho a reconvenção deve ser proposta no prazo da resposta junto com a defesa, no mesmo dia, sob pena de preclusão consumativa, em peça separada (a jurisprudência tem tolerado que a reconvenção seja aduzida no próprio corpo da contestação)
  • Resposta - D

    No artigo 315 do CPC diz que pode ser proposta a reconvenção quando esta é conexa com a causa principal. Ser conexa ocorre quando a causa de pedir e o pedido são os mesmos. Nas letras a, b e c a causas de pedir são o contrato de trabalho. Já a letra d a causa de pedir é um contrato de compra e venda feito entre o empregado e o empregador...

    Atenção com a pegadinhas!!! Não caiam, como eu!
  • conexão é causa de pedir OU o pedido.
  • Salutares as obsevações dos colegas acima, e todas corretas, porém, ESPECIFICAMENTE PARA A QUESTÃO, a falha do item d está fundamentada no art. 109 do CPC.
    Nas palavras de Carlos Henrique Bezerra Leite (Curso de D. P. do Trabalho, 2012, pag. 577), citando Nelson Nery Júnior, são pressupostos para a reconvenção na J. do Trabalho:
    a) que o juiz da causa principal não seja absolutamente incompetente para julgar a reconvenção (CPC, art. 109). A reconvenção deve versar, pois, sobre demanda oriunda da relação de emprego ou da relação de trabalho, ou, ainda, nas demais hipóteses previstas no art. 114 da CF, com redação dada pela EC n. 45/2004.
    O item d não é exemplo de demanda da ordem justrabalhista, não sendo, pois, comportada pela J.T.



    Perseverança.
  • A reconvenção, tratada nos artigos 315 a 318 do CPC, de aplicação no Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT, possui viabilidade quando em tela a relação direta entre trabalhador e tomador de serviços, sendo que em sendo extrapolada o limite da lide para fora de tal situação, não se pode viabilizar a competência da Justiça do Trabalho para a sua análise. No caso em tela, a única situação que extrapola os limites da relação trabalhista e a elencada na alternativa "d", já que trata de vício redibitório de um bem, ou seja, a análise será feita fora da relação laboral. Assim, RESPOSTA: D.
  • LETRA D


    "Atualmente, prevalece o entendimento de que a reconvenção é compatível com o Processo do Trabalho, desde que a respectiva matéria ventilada seja de Competência Material da Justiça do Trabalho, à luz do art. 114 da CF, fruto da EC 45/2004."


    Fonte: Questões comentadas dos exames da OAB - 1ª Fase. Coordenação Marco Antonio Araujo Junior e Darlan Barroso.

  • LETRA (D) - No meu entendimento pode ser utilizado a Súmula 18, TST para fundamentar essa questão.

    SUMULA 18 - A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

     

     

  • Lembrando que, diversamente do que aduz o enunciado da questão, a reconvenção não é mais apresentada juntamente com a constestação em peças apartadas. 

    Em razão do NCPC, a reconvenção na Justiça Trabalhista agora será apresentada na própria constestação! 

    Art. 343 do NCPC - Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • Boa Tarde,

    No atual CPC a fundamentação se encontra a apartir do artigo 343.

    CAPÍTULO VII
    DA RECONVENÇÃO

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

     

  • ... devolução de valor pago pela compra de um bem + vício redibitório.  = NÃO É CONFLITO DA RELAÇÃO DE TRABALHO (J.TRABALHO COMPETENTE)

     

    ~ Plante o que quer colher

  • A assertiva D nada tem a ver com a justiça do trabalho, amigos.

  • Essa questao esta desatualizada ne senhores?

  • SEM CABIMENTO ESSA QUESTÃO! SOBRE TUDO A ALTERNATIVA (B)

    'Quando a empresa pretender o ressarcimento por dano causado pelo empregado no decorrer do contrato de trabalho".

    Art. 343 do NCPC - Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • Questão sem pé, nem cabeça.

  • Gabarito: D

    No artigo 315 do CPC diz que pode ser proposta a reconvenção quando esta é conexa com a causa principal. Ser conexa ocorre quando a causa de pedir e o pedido são os mesmos. Nas letras A, B e C a causas de pedir são o contrato de trabalho. Já na letra D a causa de pedir é um contrato de compra e venda feito entre o empregado e o empregador.

  • A reconvenção desviou-se da ação principal trabalhista para civil