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ID
914719
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A liquidação tem por objetivo a apuração do quantum debeatur nas sentenças proferidas de forma ilíquida e que tenham deferido, ao menos em parte, a pretensão deduzida. De acordo com a CLT, assinale a alternativa que indica as formas possíveis de liquidação da sentença nas obrigações de dar (pagar) e, caso o juiz conceda prazo às partes para manifestação, o número de dias para a impugnação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

            Parágrafo único. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal. (Incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

            § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.(Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

            § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)

            § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)

            § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

            § 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação por via postal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por intermédio do órgão competente, para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. (Parágrafo  incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)

            § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)    (Vigência)

            § 4o A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. (Parágrafo  incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)

            § 5o  O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário-de-contribuição, na forma do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico. (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007)    (Vigência)

            § 6o  Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade

  • Art. 879, caput, c/c seu § 2º, CLT- Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos


            § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • Complementando aos comentários acima:

    MODALIDADES DE LIQUIDAÇÃO (são três):
    1) liquidação por cálculos: quando depende apenas de cálculos aritméticos;
    2) liquidação por arbitramento: quando há necessidade de nomeação de perito;
    3) liquidação por artigos: quando se busca provar fato novo na liquidação.

    A liquidação pode ser mista, isto é, ocorrer por mais de uma forma.
    A liquidação pode ser realizada de modo diverso daquele estabelecido na sentença, conforme Súmula 344 do STJ:
    "A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada"
  • A CLT é expressa quanto às formas de liquidação de sentença, o que merece análise de acordo com os artigo 879 do diploma celetista, que fala da liquidação por artigos, cálculos e arbitramento, com prazo de 10 dias para impugnação. Assim, RESPOSTA: B.
  • "Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    .....

    § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão"


  • LETRA B

     

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

           [...]

            § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • Com a reforma trabalhista (lei 13.467/17), o prazo agora é COMUM e de 08 (oito) dias. 

  •  De acordo com Reforma Trabalhista lei 13.467/17, o prazo agora será de 08 dias.

     

    Sendo assim, a resposta correta seria; 

     

    -Cálculo, arbitramento ou artigos. Prazo de 08 dias.

     

    Art. 879-CLT - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.   ​

     

    § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.   

  • Art. 879.

    § 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito diaspara impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.



    Read more: http://www.regrastrabalhistas.com.br/doutrina/atualizacao-cdpt/4097-liquidacao-da-sentenca-reforma-trabalhista#ixzz5AKp9rHI2

  • Valendo ressaltar o prazo para União:

    Art. 879, CLT:

    § 3º Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)

  • A liquidação poderá ser por cálculos ( simples cálculos aritméticos), arbitramento (exame pericial) ou artigos(alegar e provar fatos novos). Até. 879, caput, parágrafo 2°, da CLT.

    Elaborada a conta e tornada líquida, o juiz DEVERÁ abrir as partes o prazo de 8 dias para impugnação fundamentada [....], sob pena de preclusão.

  • Entendo ser caso de questão desatualizada, pois conforme redação atual do artigo 879   § 2° o prazo é de 8 dias