-
Conforme disposto no art. 1º do EAOAB, As atividades privativas da advocacia são:
I) A postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II) E as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas
São também privativos de advogados os atos e contratos constitutivos de pessoas Jurídicas, segundo o EAOAB.
Observa-se que tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial o patrocínio de interesses de terceiros é uma atividade privativa da advocacia, tal qual o exercício de função de diretoria e gerência jurídica em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras. Sendo considerados nulos todos e quaisquer atos privativos do advogado praticados por pessoas não inscritas na OAB ( art. 4º do EAOAB).
Contudo o jus postulandi não é uma regra plena, possuindo suas exceções:
A) Justiça do Trabalho: Segundo o art. 791 da CLT, que diz "Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final."
Nota-se aqui que o texto legal dispõe expressamente a expressão "até o final", sendo que o TST baixou a Instrução Normativa 23/2003 dizendo que para o Recurso de Revista e para o Agravo de Instrumento faz-se necessária a presença do Advogado. Contudo a Súmula 425 do mesmo TST veio a dar um entendimento diverso, definindo que em recursos no TST não cabe o jus postulandi, sendo este cabível apenas nas Varas do Trabalho e TRT.
B) Juizado Especial Cível Estadual (Lei 9.099/95): é dispensável a atuação do advogado nas ações que tem o seu valor entre 0 a 20 salários mínimos.
C) Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001): O Art. 10 da referida lei veio a dizer que o advogado ou qualquer pessoa, advogado ou não, pode representar a parte.
Em resposta a esse art. a OAB ajuizou a ADIN 3.168/2004, com fundamento no art. 133 da CF, que aduz que o advogado é indispensável à justiça. O entendimento do STF foi para a contitucionalidade do art. 10, sendo assim corroborado o entendimento da não necessidade de advogado para tal juizado.
D) Habeas Corpus: O art. 1º, § 1º, do EAOAB diz que a impetração de Habeas Corpus em qualquer instância ou Tribunal não se faz atividade privativa da advocacia.
E) A postulação perante a Justiça de Paz.
F) Lei 9.841/99, art. 6º, parágraf o único: dispõe que os contratos contitutivos de pessoas jurídicas, quando se tratar de empresas individuais, microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas da obrigatoriedade de serem feitos por um advogado.
Fonte: Cristina, Flávia; Franceschet, Júlio; Paviene, Lucas (org.). EXAME DA OAB DOUTRINA. Volume único. Bahia, Salvador. 2012. p. 55-56.
-
A alternativa A está incorreta. A atividade de consultoria é privativa de advogado, nos termos do art. 1º, II, da Lei n.º 8.906/94: Art. 1º São atividades privativas de advocacia: II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
A alternativa B está incorreta. Se não inscrito nos quadros da OAB, o bacharel em Direito não pode exercer as atividades privativas de advogado.
A alternativa C está correta. Além de atuar na atividade judicial, são privativas de advogado as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, nos termos do art. 1º, II, da Lei n.º 8.906/94 (acima citado).
A alternativa D está incorreta. A assessoria e a direção jurídica são, realmente, atividades privativas de advogado. No entanto, não é privativa de advogado a atuação nos Juizados Especiais, que pode ser feita por qualquer pessoa. Nesse contexto e em relação ao art. 1º, I, da Lei n.º 8.906/94 é pertinente conhecer o teor da ADI n.º 1.127-8.
Comentário retirado do site: http://www.finalidadejuridica.com.br/2012/10/resolucao-de-questoes-etica.html
-
O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados. São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Portanto, estão incorretas as alternativas A e B. A redação da assertiva C está em acordo com esse artigo, já que o advogado atua judicialmente e também como consultor jurídico. A alternativa D está incorreta, pois inclui como atividade privativa do advogado a atuação nos Juizados Especiais. Isso não é correto, a Lei 90099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais, estabelece em seu art. 9º que nas causas de valor até vinte salários mínimos as partes poderão ser assistidas por advogados, mas sua assistência não é obrigatória. Somente nas causas nas de valor superior, é que a assistência é obrigatória e privativa de advogado (ver também ADI 1127). Alternativa C.
-
Quanto a alternativa (D), faz-se necessário o conhecimento da ADIN 1.127-8, que declarou a inconstitucionalidade da expressão "qualquer órgão do Poder Judiciário", constante no Art. 1º, I do Estatuto da OAB.
Destarte, a postulação no JEC quando a causa não ultrapassar 20 salários mínimos, na Justiça do Trabalho (exceto fase recursal) e Habeas Corpus, por exemplo, não são atividades exclusiva de advogado.
Logo a alternativa (D) está errada, porque afirmou que a atuação nos Juizados Especiais é exclusiva de advogado, o que não é verdade.
-
A título de conhecimento, nas ações de alimentos também não se faz obrigatória a figura do advogado.
Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe. (Lei 5.478)
-
O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados. São elas:
I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Portanto, estão incorretas as alternativas A e B.
A redação da assertiva C está em acordo com esse artigo, já que o advogado atua judicialmente e também como consultor jurídico.
A alternativa D está incorreta, pois inclui como atividade privativa do advogado a atuação nos Juizados Especiais. Isso não é correto, a Lei 90099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais, estabelece em seu art. 9º que nas causas de valor até vinte salários mínimos as partes poderão ser assistidas por advogados, mas sua assistência não é obrigatória. Somente nas causas de valor superior, é que a assistência é obrigatória e privativa de advogado (ver também ADI 1127).
Alternativa C.
-
A alternativa "a" encontra-se errada ao afirmar que consultoria não faz parte da atividade privativa do advogado. Para tal, basta visualizar o inciso II do art. 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB.
A alternativa "b", por sua vez, encontra-se falha ao afirmar a possibilidade de realizar a atividade da advocacia sem estar inscrito nos quadros da OAB. Pois bem, o art. 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB afirma que para o exercício da advocacia, o profissional deverá estar devidamente inscrito na OAB.
Por fim, trata-se a alternativa "d" de um afirmativa errônea, devido ao fato de a "atuação nos Juizados Especiais" não estarem previstas no art. 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB. Neste caso, vale ressaltar ainda que a presença do advogado no Juizado Especial não se faz obrigatória no todo. Estabelece o art. 9º da Lei 9.099/95 que a presença do advogado não se faz obrigatória em ações cujo valor da ação não extrapole 20 (vinte) salário mínimos. No entanto, tal presença se faz obrigatória quando o valor da ação seja superior a 20 (vinte) salários mínimos, tendo como teto, 40 (quarenta) salários mínimos.
Assim sendo, a alternativa correta é a letra "c", conforme dispõe o art. 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB.
-
ficou um pouco confusa
-
Fiquei um pouco confusa, na questão fala que ele é bacharel em direito sendo assim nao pode fazer consultoria juridica.
Art. 1º São atividades privativas de advocacia.
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Me tirem essa duvida por favor!!!
-
Angélica, não basta que ele seja Bacharel em Direito. Para exercer as atividades privativas é necessário que ele seja inscrito nos quadros da da OAB. No caso em tela, fica claro que ele NÃO é inscrito. Logo, não pode estabelecer serviço de consultoria.
Bons estudos!
-
Consultoria jurídica não constitui atividade extrajudicial do advogado?
-
questão confusa...o camando não condiz com a resposta...rsrsrs!!!
-
Com certeza o examinador ao elaborar essa questão estava no banheiro!
-
Não se faz necessária a presença do Advogado:
1) Juizados especiais civeis Estaduais: Desde que o valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos; Federais até 60 (sessenta) salários mínimos; (Exceto: Juizados Especiais Criminais)
2) Justiça do Trabalho, (exceto: ação recisória; ação cautelar; Mandado de Segurança e recursos de competência do TST);
3) Justiça de Paz;
4) Ação de alimentos;
5) Habeas Corpus em qualquer grau de jurisdição;
6) Acordos Extrajudiciais;
7) Revisão criminal;
8) Medidas protetivas da Lei Maria da Penha;
Fonte:
Manual de Ética Profissional / Arthur Trigueiros - 1.Ed. - Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2017 (Coleção Sistematizado)
-
Questão confusa, visto que Paulo não se encontra inscrito e para desenvolver atividade privativos da advocacia, deve está devidamente escrito, coisa que não é o caso de Paulo. Portanto não pode realizar consultória. Porém a assertiva C, dentre as demais é a correta.
-
Questão letra de Lei... Perceba que o anunciado da questão apresenta uma situação jurídica fática, porém nas alternativas não cobra acerca da situação juridica e sim acerca da lei. Enunciado serviu apenas para confundir a nossa cabeça. Vamos ter atenção e CHUPA FGV !!!!
O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 8.906/94, estabelece as funções privativas dos advogados. São elas:
I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
-
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
-
LEI Nº 8.906
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE
COMPETÊNCIAS PRIVATIDAS DO ADV:
A Advogada JUDI leva seu terno ESPECIAL na lavanderia e o atendendente japa pergunta:
PO.DI ASSE.CO ?
POstular
DIrigir
ASSEssorar
COnsultar
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
-
O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados. São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Portanto, estão incorretas as alternativas A e B.
A redação da assertiva C está em acordo com esse artigo, já que o advogado atua judicialmente e também como consultor jurídico.
A alternativa D está incorreta, pois inclui como atividade privativa do advogado a atuação nos Juizados Especiais. Isso não é correto, a Lei 90099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais, estabelece em seu art. 9º que nas causas de valor até vinte salários mínimos as partes poderão ser assistidas por advogados, mas sua assistência não é obrigatória. Somente nas causas nas de valor superior, é que a assistência é obrigatória e privativa de advogado (ver também ADI 1127). Alternativa C.
-
Que porcaria de questão é essa, que o enunciado nada tem a ver com as respostas.
-
RESPOSTA : C, essa questão deveris ser anulada pois a D não dixa de estar correta
O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados. São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Portanto, estão incorretas as alternativas A e B.
A redação da assertiva C está em acordo com esse artigo, já que o advogado atua judicialmente e também como consultor jurídico.
A alternativa D está incorreta, pois inclui como atividade privativa do advogado a atuação nos Juizados Especiais. Isso não é correto, a Lei 90099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais, estabelece em seu art. 9º que nas causas de valor até vinte salários mínimos as partes poderão ser assistidas por advogados,mas sua assistência não é obrigatória. Somente nas causas nas de valor superior, é que a assistência é obrigatória e privativa de advogado (ver também ADI 1127)
-
errei por marca a
D
-
questão nada a ver rsrs
-
A letra D está mais certa que a C
-
RAFAEL juizados especias tem as exceções....
-
nessa questão é melhor ignorar o enunciado...
-
Aquele que detém o título de bacharel em Direito não pode realizar atividades de assessoria, consultoria ou direção jurídica. Estas atividades são privativas do advogado.
Alternativa Correta: C
Vejo muitos comentários com alegações quanto a letra D, no entanto, que fique claro, "Quando o valor da causa for de até ou inferior a 20 salários mínimos, não é obrigatório advogado para postular/atuar nos Juizados Especiais".
#NuncaDesistir
-
Eu achei a resposta dessa questão desconectada com o enunciado.
-
A: incorreta, pois são atividades privativas de advocacia, dentre outras, a assessoria, consultoria e direção jurídicas (art. 1º, II, do EAOAB); B: incorreta, pois o bacharel em Direito, não inscrito no quadro de advogados, obviamente, não pode praticar atos privativos de advocacia, que exige, à evidência, a respectiva (e necessária) inscrição (art. 3º, caput, do EAOAB); C: correta, pois, de fato, o advogado poderá, além da postulação judicial (art. 1º, I, do EAOAB), exercer, também, a atividade de consultoria jurídica, assim como a assessoria e direção jurídicas (art. 1º, II, do EAOAB) e o visto em atos constitutivos de pessoas jurídicas (art. 1º, § 2º, do EAOAB e art. 2º, caput, do Regulamento Geral); D: incorreta, pois a postulação perante os Juizados Especiais, embora conste no art. 1º, I, do EAOAB, como atividade privativa de advocacia, deixou de ser atividade exclusiva dos advogados com o advento da Lei 9.099/1995 (art. 9º), que passou a exigir a intervenção do advogado, em 1ª instância, apenas nas causas cujo valor supere 20 (vinte) salários mínimos.
-
é mais fácil raciocinar, qual questão condiz mais com a atividade da advocacia, do que relacionar o caso da questão com a resposta.
-
C) O advogado atua na atividade judicial pugnando pela defesa dos interesses dos seus clientes e na consultoria jurídica: CORRETA
D) As atividades privativas do advogado incluem a assessoria jurídica, a direção jurídica e a atuação nos Juizados Especiais. ERRADO!
JUSTIFICATIVA: Pois atuar nos juizados especiais de regra não precisa de advogado, se o valor da causa for de até 20 salários mínimos na justiça estadual, se na federal é de até 60 salários mínimos. Se ultrapassar estes valores então entramos na exceção em que é necessária a presença de advogado (a).
-
Meu Deus, que questão sem noção!!!!! A resposta não tem nada haver com o enunciado da questão. AFF...
-
Questão cabível de recurso, pois é obrigatório advogado no Juizado Especial Criminal. alternativa D se mostra super correta tbm,
-
Questão tranquila, povo batendo a cabeça,
É simples consultoria é para advogados que nem traz a questão C , pois você vai consultar com qualquer um? Na prática vemos diversos, como no caso previdênciario varias assessorias sem nenhum advogado, mas em tese na teoria tem que ter capacidade (capacidade tbm no quesito postulatoria, OAB), ou seja bacharel não vale de nada no estatuto, sobre a questão D, não é privativo do advogado o juizados como publico geral também pode adentrar sem procurador.
-
Juizados especiais em regra não precisa de advogado, se o valor da causa for de até 20 salários mínimos na justiça estadual, se na federal é de até 60 salários mínimos. Se ultrapassar estes valores então entramos na exceção em que é necessária a presença de advogado (a).
Exceção: JECrim.
-
A questão não tem nada haver com o enunciado!! pois não fala de advogado e sim de bacharel em direito!!
-
Super mal elaborada! Totalmente desproporcional o enunciado com as alternativas!
A C está certa, porém a D também está.
As atividades privativas do advogado incluem a assessoria jurídica, a direção jurídica e a atuação nos Juizados Especiais.
Inclui na atitivadade privativa do ADVOGADO (não bacharel como é o enunciado) assessoria jurídica e direção jurídica? SIM!
E atuação nos Juizados Especiais? SIM! No JEC a representação por advogado não é obrigatória, mas ele pode ATUAR se o sujeito quiser entrar por adv..Então tem atuação, sem vedação alguma!
Além do mais, no JECRIM é indispensável a atuação do advogado!
Portanto, TEM ATUAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS!
-
Questão merece ser anulada. Alternativa C e D corretas.
O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados. São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
D) As atividades privativas do advogado incluem a assessoria jurídica, a direção jurídica e a atuação nos Juizados Especiais.
Em primeiro lugar, este artigo do EAOAB não está revogado.
Em segundo lugar, em que pese no juizado especial não precisa de advogado, se o valor da causa for de até 20 salários mínimos na justiça estadual e na federal até 60 salários mínimos essa não é a regra, pois vale apenas para o 1º grau. Então essa seria a exceção, por abranger uma menor quantidade de casos.
A regra seria que precisa de advogado, pois no JECrim sempre precisará, e nas causas de 2º grau dos juizados cíveis também.
-
Essa veio para não gabaritar ÉticA.
-
Talvez o erro da letra D esteja no termo "atuar"... questão ful....
-
Gabarito: C
Art. 1º São atividades privativas de advocacia [só quem pode exercer é o advogado]:
I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVI - Primeira Fase
Bernardo é bacharel em Direito, mas não está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de aprovado no Exame de Ordem. Não obstante, tem atuação na área de advocacia, realizando consultorias e assessorias jurídicas.
A partir da hipótese apresentada, nos termos do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.
A) Tal conduta é permitida, por ter o bacharel logrado aprovação no Exame de Ordem.
B) Tal conduta é proibida, por ser equiparada à captação de clientela.
C) Tal conduta é permitida mediante autorização do Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
D) Tal conduta é proibida, tendo em vista a ausência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Gabarito: Letra “D”
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.
- Doutrina (pontos específicos)
- Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
- Legislação comentada
- Jurisprudência
-
Que resposta sem conexão
-
A criatividade da banca acabou então escreveram qualquer coisa no enunciado e exigiram conhecimento de lei seca nas alternativas
-
Não aceito a resposta C dessa questão porque ele não é advogado e sim Bacharel.
-
Que questão confusa nossa, nada a ver o enunciado com as alternativas
-
Tópicos que constituem as Atividades Privativas de Advocacia.
São 3 (três);
° → ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA
°-→ VISAR ATOS E CONTRATOS CONSTITUTIVOS E PESSOAS JURÍDICAS
°-→ POSTULAR EM JUÍZO
→ ¹ ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA
São atividades extrajudiciais do advogado.
Consultoria →envolve uma elaboração de um parecer.
Assessoria → remete a uma assessoria (um auxílio, amparo)
Somando com estes dois institutos que formam atividade extrajudiciais, podemos apontar também a
°GERENCIA JURÍDICA /e ° DIRETOR JURÍDICO.
→ ² VISAR ATOS E CONTRATOS CONSTITUTIVOS DE PESSOAS JURÍDICAS
Todos os atos e contratos de empresas referentes a constituição da sua P.J (pessoa jurídica), devem ser realizadas por ADVOGADOS.
ATENÇÃO: O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.
NO ENTANTO, há situações que certos advogados ficam impedidos em realizar este ato.
→ Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.
EXCEÇÃO → Se a questão expor M.E. (Micro Empresa) e E.P.P. (Empresa de Pequeno Porte), nestes dois institutos é dispensado assinatura de Advogado em Contrato Social.
→ ³ POSTULAR EM JUÍZO
É privativo ao Advogado. MAS, há exceções.
*EXCEÇÕES → Há 3 (três) exceções que cai geralmente, são elas;
° HABEAS CORPUS / ° JUSTIÇA DO TRABALHO / ° JUIZADO ESPECIAIS (Cíveis)
HABEAS CORPUS → Temos a dispensa do advogado.
Nesta situação, pode-se impetrar o remédio sobre qualquer instância.
Habeas corpus → é utilizado em situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção.
JUSTIÇA DO TRABALHO → Temos a dispensa do advogado “jus postulandi”.
Súmula 425 TST.
Obs. → Nesse tópico que é uma exceção, há dentro outra exceção (exceção da exceção)
Observa se a questão expõe Recurso no TST. Postular Recurso em TST, necessita de advogado.
JUIZADO ESPECIAIS – Cíveis
→ Temos aqui a dispensa do advogado em causas de até 20 (vinte) salários mínimo /ou Ações em Juizados Especiais Cíveis que não necessitem de RECURSO.
-
Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.
Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.
Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.
Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.
Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.
Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.
Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.
Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.
Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.
Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.
Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.
Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.
-
Que questão mais ridícula!!!!!
-
Letra A: Errada pois a consultoria também é atividade privativa de advvogado;
Letra B: Errada pois a condição de bacharel em direito não é suficiente para o exercício de atos privativos de advogado;
Letra C: Correta conforme art. 1º, II e art. 2º, §2º do Estatuto.
Letra D: Errada pois a postulação perante os juizados especiais cíveis não é privativa de advogados. Causas com valor de até 20 salários mínimos (juizado estadual) e 60 salários mínimos (juizado federal) na primeira instância, não precisam de advogados necessariamente. Em qualquer caso, porém, será necessária a presença de advogado se houver recurso.
Vejamos o texto legal:
Estatuto da Advocacia e da OAB:
Da Atividade de Advocacia
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Art. 2º.
§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.