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ID
914740
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

João postulou, por meio de representação de advogado, ação condenatória em face da sociedade Cacos e Cacos Ltda., obtendo sentença favorável, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescida de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da decisão judicial, João e seu advogado Pedro são cientificados de que a sociedade está falida, devendo os seus créditos sofrer procedimento de habilitação.

Nesse caso, a natureza dos créditos correspondentes a honorários advocatícios, nos termos do Estatuto, é considerada como

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    A fundamentação se encontra no art. 24, caput, do EOAB:

    "Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial."
  • Eu também achava chato quando alguém postava somente a resposta da questão. Contudo, entendi, que dessa forma, os usuários que não são assinantes podem ter acesso ao gabarito, tendo em vista que podem ver os comentários.
  • É o que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 24: A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. Alternativa C
  • Vale dizer que, além de crédito privilegiado, o STJ considera que os honorários advocatícios tem natureza de crédito trabalhista (por ser de natureza alimentar).

  • É o que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 24: A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. Alternativa C

  •  Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.


    Correta alternativa "C"

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. CUIDADO.

  • A questão não está desatualizada não, confere aí o artigo 24 do estatuto:

    Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

    GABARITO: LETRA C

  • ATENÇÃO!

    A questão não está desatualizada, conforme dispõe o art. 24 da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

    Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

    GABARITO: LETRA C