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ID
914743
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

João é contratado para propor ação de cobrança pela sociedade M e P Ltda., em face da sociedade C e L Ltda., sendo o valor da causa, correspondente ao débito, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Após iniciada a ação, mas antes do ato citatório, a sociedade autora vem a desistir da mesma. Houve contrato de honorários subscrito pelas partes aventando que, nesse caso, seriam devidos honorários fixos de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A sociedade notificada regularmente não pagou os honorários contratuais.

Nesse caso, o prazo para a prescrição da ação de cobrança de honorários passa a contar da data

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    A fundamentação se encontra no inc. IV, art. 25 do EOAB:

    " Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

            I - do vencimento do contrato, se houver;

            II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

            III - da ultimação do serviço extrajudicial;

            IV - da desistência ou transação;

            V - da renúncia ou revogação do mandato"

  • a) do trânsito em julgado da decisão judicial. 
    do trânsito em julgado da sentença condenatória;
    b) da desistência judicial formulada. 
    correto (art. 25, IV do E.OAB: da desistência ou transação);
    c) do término do mandato judicial.
    da renúncia ou revogação do mandato;
    d) da ultimação do serviço judicial.
    da ultimação do serviço extrajudicial. 
  • O Estatuto da Advocacia e da OAB em seu art. 25 prevê que prescrevem em cinco anos a ação de cobrança de honorários deadvogado e que o prazo será contando da desistência (inciso IV).  Alternativa B
  • O Estatuto da Advocacia e da OAB em seu art. 25 prevê que prescrevem em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado e que o prazo será contando da desistência (inciso IV).  Alternativa B

  • "Após  iniciada  a  ação, mas  antes  do  ato  citatório, a sociedade autora vem a DESISTIR da mesma".

    As questões relacionada ao artigo 25 do EOAB basta prestar atenção no texto, não decore, apenas preste atenção!

  • Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

     (...)

      IV - da desistência ou transação;

     

    Correta alternativa "B"

  • Cuidado com a pegadinha galera!! Se um ato vier antes de outro o que valerá na questão para a contagem do prazo é aquele vier primeiro. Errei a questão por desatenção.

  • Macete de ordem :  VemC TrasI é a ultimaÇAO chance ou vou  desistir e Renunciar 

    I Vem (contrato) IITrans (da decisao que os fixar ) é a  III Ultima (çao do serviço Extrajudicial) chance ou vou IV desistir e V Renunciar (Revogar)  

    (kkkkk) 

    " Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

            I - do vencimento do contrato, se houver;

            II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

            III - da ultimação do serviço extrajudicial;

            IV - da desistência ou transação;

          V Renuncia ou revogação do mandato 

  • Letra: B

    Artigo 25 do ESTATUTO

    Prescreve em CINCO anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    IV - da DESISTÊNCIA ou transação;

  • EAOAB Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.

    Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).  

    GABARITO: LETRA B

  • Alternativa B

    A fundamentação se encontra no inc. IV, art. 25 do EOAB:

    " Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

           I - do vencimento do contrato, se houver;

           II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

           III - da ultimação do serviço extrajudicial;

           IV - da desistência ou transação;

        V - da renúncia ou revogação do mandato"

    fonte: comentário da colega Melina

  • GABARITO B

    EAOAB Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.