-
Alternativa B
A fundamentação se encontra no inc. IV, art. 25 do EOAB:
" Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato"
-
a) do trânsito em julgado da decisão judicial.
do trânsito em julgado da sentença condenatória;
b) da desistência judicial formulada.
correto (art. 25, IV do E.OAB: da desistência ou transação);
c) do término do mandato judicial.
da renúncia ou revogação do mandato;
d) da ultimação do serviço judicial.
da ultimação do serviço extrajudicial.
-
O Estatuto da Advocacia e da OAB em seu art. 25 prevê que prescrevem em cinco anos a ação de cobrança de honorários deadvogado e que o prazo será contando da desistência (inciso IV). Alternativa B
-
O Estatuto da Advocacia e da OAB em seu art. 25 prevê que prescrevem em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado e que o prazo será contando da desistência (inciso IV). Alternativa B
-
"Após iniciada a ação, mas antes do ato citatório, a sociedade autora vem a DESISTIR da mesma".
As questões relacionada ao artigo 25 do EOAB basta prestar atenção no texto, não decore, apenas preste atenção!
-
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
(...)
IV - da desistência ou transação;
Correta alternativa "B"
-
Cuidado com a pegadinha galera!! Se um ato vier antes de outro o que valerá na questão para a contagem do prazo é aquele vier primeiro. Errei a questão por desatenção.
-
Macete de ordem : VemC TrasI é a ultimaÇAO chance ou vou desistir e Renunciar
I Vem (contrato) IITrans (da decisao que os fixar ) é a III Ultima (çao do serviço Extrajudicial) chance ou vou IV desistir e V Renunciar (Revogar)
(kkkkk)
" Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V Renuncia ou revogação do mandato
-
Letra: B
Artigo 25 do ESTATUTO
Prescreve em CINCO anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
IV - da DESISTÊNCIA ou transação;
-
EAOAB Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).
GABARITO: LETRA B
-
Alternativa B
A fundamentação se encontra no inc. IV, art. 25 do EOAB:
" Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato"
fonte: comentário da colega Melina
-
GABARITO B
EAOAB Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.