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d) fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime.
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Fundamento da assertiva D: "Art. 34. Constitui infração disciplinar: (...) XV- fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime"; Artigo do Estatuto da Advocacia e da OAB.
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O "comentário" do Jesus.. cumpre papel importante, ao expor o gabarito, sim, principalmente para aqueles que acessam na modalidade gratuita, já que não podem resolver mais que 10 questões diárias, ficando sem acesso ao gabarito via esta plataforma. Obrigado, meu caro.
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Embora não sendo o local adequado para o debate, creio que a média do bom senso deva imperar. O comentário não se subsume a mera transcrição da assertiva correta, razão para considerarmos a leitura do colega Jesus, quando muito, mero reforço mental quanto à assertiva correta. Pelo fundamento de auxílio a não associados, creio infundada a colocação, já que também tenho o limite de dez questões diárias e consigo ilacionar o gabarito, quando não o acesso diretamente pelas estatísticas, ou pelos muito produtivos comentários dos colegas, quase sempre ilustrativos e proficuos.
No mais, a questão se restringe ao controle pelos moderadores do sítio ou ao simples senso pessoal do autor dos comentários. Não resta muito a ser feito além disso. Entretanto, caso seja a intenção do colega reforçar o gabarito, seria mais opurtuno reproduzir a letra correta e o texto de lei, já que em algumas questões não há literalidade da lei, mas sim aproximações vernaculares.
Fraterno abraço a todos e muito obrigado pelas participações oportunas. Meu estudo tem um pouco de cada um de vocês em seu progresso.
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Jesus, obrigado por enviar sua resposta.
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Só complementando ... a sanção disciplinar aplicável ao caso é a de censura, conforme o EAOAB.
Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;
II - violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;
III - violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.
Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.
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por favor me ajudem a resolver minha dúvida, por mais que nao venha ao caso, a LETRA D, referente ao artigo 34, XV. refere-se a FATO DEFINIDO COMO CRIME, que no meu entendimento seria CALÜNIA, de acordo com o artigo 138 do CP.
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a questao narra que fatos delituosos, por escrito, contra a honra do réu. portanto, seria caso de imputar FATO OFENSIVO A SUA REPUTAÇAO.
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Companheiros essa é minha dúvida. Logo, nao seria a resposta correta o inciso XXVIII, do artigo 34. qual seja, praticar crime infamante?
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ESPERO QUE ME AJUDEM. GRATO
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O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 34, XV, que constitui infração disciplinar fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime. É nessa infração disciplinar que o advogado Rubem incorre ao citar fatos delituosos contra o réu sem a autorização do seu cliente. Alternativa D.
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Colega Raoni Costa, seu comentário também não é nada productivo para os estudos, no mais cada um copera do jeito que lhe é conveniente, logo postando só a letra ou transcrevendo-a em nada difere, ou melhor tudo ajuda.
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Quem observou que no enunciado falava de "fatos delituosos contra a honra" com certeza saberia a resposta.
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Sempre tem alguém pra reclamar.
Como não estou aqui apenas para constatar isso eis a minha contribuição:
Locupletar-se: ficar rico de forma desonesta - infração grave - suspensão
As letras B e C também são infrações graves. A letra D é infração leve e está exatamente igual ao inciso XV do artigo 34.
Crime infamante é um crime que causa má-fama para a advocacia. É um exemplo de inidoneidade moral.
Fonte: CERS
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aplicável à sanção disciplinar de censura
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Raoni solta esse dicionario ai menino
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Letra correta D) !!!!!!!
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Locupletar-se: ficar rico de forma desonesta - infração grave - suspensão
As letras B e C também são infrações graves. A letra D é infração leve e está exatamente igual ao inciso XV do artigo 34.
Crime infamante é um crime que causa má-fama para a advocacia. É um exemplo de inidoneidade moral.
COMPLEMENTO
Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;
II - violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;
III - violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.
Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.
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Raoni Carvalho Costa, você é a reencarnação de Ruy Barbosa? kkkkkkkkkkkkkk Nossa Senhora...
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Estranho a FGV boazinha assim, kkkk
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FGV... A PIEDOSA
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"Art. 34. Constitui infração disciplinar:
(...) XV- fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime"; Artigo do Estatuto da Advocacia e da OAB.
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Gabarito: D
Art. 34, XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;
Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.
Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVI - Primeira Fase
O advogado Felício é contatado pelo seu cliente Paulo que pretende promover ação de responsabilidade civil em face de Rosa, por danos causados à sua honra e ao seu patrimônio material. Nas tratativas, o cliente cientifica o advogado que presenciara diversos atos criminosos praticados por Rosa e por seus familiares Marta e Fábio. Contratado para realizar os seus serviços profissionais, apresenta diversas ações contra o réu Rosa em que descreve seus crimes e os praticados por Marta e Fábio, seus filhos. A petição é subscrita somente pelo advogado e a procuração tem os poderes gerais para o foro. Nos termos do Estatuto da Advocacia,
A) é inerente à atividade postulatória a menção a crimes praticados pelas partes ou terceiros.
B) é decorrente do processo a indicação dos fatos essenciais ao deslinde da causa, inclusive os criminosos, que somente demandam ciência do advogado.
C) é essencial a autorização escrita para imputação a terceiro de fato definido como crime.
D) é possível a descrição de fatos criminosos atribuídos a partes ou a terceiros por autorização verbal.
Gabarito: Letra “C”
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.
- Doutrina (pontos específicos)
- Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
- Legislação comentada
- Jurisprudência
- Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados
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Uma dessas não cai na minha prova :(