SóProvas


ID
914752
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da sociedade Só Fácil Ltda., cita fatos delituosos, por escrito, contra a honra do réu, sem autorização do seu cliente. Dias depois, é surpreendido com ação criminal em virtude dos fatos apresentados no processo judicial.

A descrição acima amolda-se à seguinte infração disciplinar:

Alternativas
Comentários
  •  d) fazer,  em nome do  constituinte,  sem  autorização  escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime. 
  • Fundamento da assertiva D: "Art. 34. Constitui infração disciplinar: (...) XV- fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime"; Artigo do Estatuto da Advocacia e da OAB.
  • O "comentário" do Jesus.. cumpre papel importante, ao expor o gabarito, sim, principalmente para aqueles que acessam na modalidade gratuita, já que não podem resolver mais que 10 questões diárias, ficando sem acesso ao gabarito via esta plataforma. Obrigado, meu caro.
  • Embora não sendo o local adequado para o debate, creio que a média do bom senso deva imperar. O comentário não se subsume a mera transcrição da assertiva correta, razão para considerarmos a leitura do colega Jesus, quando muito, mero reforço mental quanto à assertiva correta. Pelo fundamento de auxílio a não associados, creio infundada a colocação, já que também tenho o limite de dez questões diárias e consigo ilacionar o gabarito, quando não o acesso diretamente pelas estatísticas, ou pelos muito produtivos comentários dos colegas, quase sempre ilustrativos e proficuos. 
    No mais, a questão se restringe ao controle pelos moderadores do sítio ou ao simples senso pessoal do autor dos comentários. Não resta muito a ser feito além disso. Entretanto, caso seja a intenção do colega reforçar o gabarito, seria mais opurtuno reproduzir a letra correta e o texto de lei, já que em algumas questões não há literalidade da lei, mas sim aproximações vernaculares. 

    Fraterno abraço a todos e muito obrigado pelas participações oportunas. Meu estudo tem um pouco de cada um de vocês em seu progresso.
  • Jesus, obrigado por enviar sua resposta.
  • Só complementando ... a sanção disciplinar aplicável ao caso é a de censura, conforme o EAOAB.

     Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

            I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

            II - violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;

            III - violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.

            Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.

  • por favor me ajudem a resolver minha dúvida, por mais que nao venha ao caso, a LETRA D, referente ao artigo 34, XV. refere-se a FATO DEFINIDO COMO CRIME, que no meu entendimento seria CALÜNIA, de acordo com o artigo 138 do CP.
    .
    a questao narra que fatos delituosos, por escrito, contra a honra do réu. portanto, seria caso de imputar FATO OFENSIVO A SUA REPUTAÇAO.
    .
    Companheiros essa é minha dúvida. Logo, nao seria a resposta correta o inciso XXVIII, do artigo 34. qual seja, praticar crime infamante?
    .
    ESPERO QUE ME AJUDEM. GRATO






  • O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 34, XV, que constitui infração disciplinar fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime. É nessa infração disciplinar que o advogado Rubem incorre ao citar fatos delituosos contra o réu sem a autorização do seu cliente.  Alternativa D.
  • Colega Raoni Costa, seu comentário também não é nada productivo para os estudos, no mais cada um copera do jeito que lhe é conveniente, logo postando só a letra ou transcrevendo-a em nada difere, ou melhor tudo ajuda.   

  • Quem observou que no enunciado falava de "fatos delituosos contra a honra" com certeza saberia a resposta.

  • Sempre tem alguém pra reclamar.

    Como não estou aqui apenas para constatar isso eis a minha contribuição: 

    Locupletar-se: ficar rico de forma desonesta - infração grave - suspensão 

    As letras B e C também são infrações graves. A letra D é infração leve e está exatamente igual ao inciso XV do artigo 34.

    Crime infamante é um crime que causa má-fama para a advocacia. É um exemplo de inidoneidade moral.

    Fonte: CERS 

  • aplicável à sanção disciplinar de censura

  • Raoni solta esse dicionario ai menino

  • Letra correta D) !!!!!!!

  • Locupletar-se: ficar rico de forma desonesta - infração grave - suspensão 

    As letras B e C também são infrações graves. A letra D é infração leve e está exatamente igual ao inciso XV do artigo 34.

    Crime infamante é um crime que causa má-fama para a advocacia. É um exemplo de inidoneidade moral.

    COMPLEMENTO

    Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

           I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

           II - violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;

           III - violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.

           Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.

  • Raoni Carvalho Costa, você é a reencarnação de Ruy Barbosa? kkkkkkkkkkkkkk Nossa Senhora...

  • Estranho a FGV boazinha assim, kkkk

  • FGV... A PIEDOSA

  •  "Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    (...) XV- fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime"; Artigo do Estatuto da Advocacia e da OAB.

  • Gabarito: D

    Art. 34, XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVI - Primeira Fase

    O advogado Felício é contatado pelo seu cliente Paulo que pretende promover ação de responsabilidade civil em face de Rosa, por danos causados à sua honra e ao seu patrimônio material. Nas tratativas, o cliente cientifica o advogado que presenciara diversos atos criminosos praticados por Rosa e por seus familiares Marta e Fábio. Contratado para realizar os seus serviços profissionais, apresenta diversas ações contra o réu Rosa em que descreve seus crimes e os praticados por Marta e Fábio, seus filhos. A petição é subscrita somente pelo advogado e a procuração tem os poderes gerais para o foro. Nos termos do Estatuto da Advocacia, 

    A) é inerente à atividade postulatória a menção a crimes praticados pelas partes ou terceiros. 

    B) é decorrente do processo a indicação dos fatos essenciais ao deslinde da causa, inclusive os criminosos, que somente demandam ciência do advogado. 

    C) é essencial a autorização escrita para imputação a terceiro de fato definido como crime. 

    D) é possível a descrição de fatos criminosos atribuídos a partes ou a terceiros por autorização verbal.

    Gabarito: Letra “C”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • Uma dessas não cai na minha prova :(