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Fundamento no Estatuto:"art. 54.Compete ao Conselho Federal: IV- representar, em exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia";
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LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. EAOAB
Art. 54. Compete ao Conselho Federal:
IV - representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;
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O art. 54 do Estatuto da Advocacia e da OAB enumera em seus 18 incisos as competências do Conselho Federal da OAB. A afirmativa C está incorreta, pois é competência do Conselho representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia. A afirmativa A corresponde ao inciso II; a alternativa B ao inciso III e a afirmativa D corresponde ao inciso V. Alternativa C.
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O art. 54 do Estatuto da Advocacia e da OAB enumera em seus 18 incisos as competências do Conselho Federal da OAB.
A) corresponde ao inciso II
B) corresponde ao inciso III
C) está incorreta, pois é competência do Conselho representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia.
D) corresponde ao inciso V.
Gabarito: C
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a)
Representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos dos advogados.
b)Velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia.
c)Representar, sem exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia.
com exclusividade
d)Editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários.
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alternativas na sequência abaixo :
Art. 54. Compete ao Conselho Federal:
I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
II - representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados;
III - velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;
IV - representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;
V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;
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RESPOSTA C
Art. 54. Compete ao Conselho Federal:
I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
II - representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados;
III - velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;
IV - representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;
V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários
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A)Representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos dos advogados.
Está incorreta, pois, a representação de que trata esta alternativa não trata de exceção, mas sim, de competência prevista no art. 54, II, do Estatuto da Advocacia,
B)Velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia.
Está incorreta, pois, as competências trazidas nesta alternativa não tratam-se de exceções, mas sim, estão previstas no art. 54, III, do Estatuto da Advocacia,
C)Representar, sem exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia.
A competência de representar os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia é exclusiva do Conselho Federal da OAB, nos termos do art. 54, IV, do Estatuto da Advocacia. Portanto esta é a alternativa requerida no enunciado.
D)Editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários.
Está incorreta, pois, a competência trazida nesta alternativa não trata-se de exceção, mas sim, está prevista no art. 54, V, do Estatuto da Advocacia,
ANÁLISE DA QUESTÃO
Essa questão trata das competências exclusivas do Conselho Federal da OAB, arts. 51 a 55 do Estatuto da Advocacia.