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ID
914758
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam algumas das competências do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento no Estatuto:"art. 54.Compete ao Conselho Federal: IV- representar, em exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia";
  • LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.   EAOAB

     Art. 54. Compete ao Conselho Federal:
    IV - representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;
  • O art. 54 do Estatuto da Advocacia e da OAB enumera em seus 18 incisos as competências do Conselho Federal da OAB. A afirmativa C está incorreta, pois é competência do Conselho representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia.  A afirmativa A corresponde ao inciso II; a alternativa B ao inciso III e a afirmativa D corresponde ao inciso V.  Alternativa C.
  • O art. 54 do Estatuto da Advocacia e da OAB enumera em seus 18 incisos as competências do Conselho Federal da OAB.

    A) corresponde ao inciso II

    B) corresponde ao inciso III

    C) está incorreta, pois é competência do Conselho representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia. 

    D) corresponde ao inciso V.  

    Gabarito: C

  •  a)

    Representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos  dos advogados. 

     b)

    Velar  pela  dignidade,  independência,  prerrogativas  e  valorização da advocacia. 

     c)

    Representar, sem exclusividade, os advogados brasileiros  nos órgãos e eventos internacionais da advocacia. 

                           com exclusividade

     d)

    Editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e  Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários. 

  • alternativas na sequência abaixo :

     

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

    II - representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados;

    III - velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;

    IV - representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;

    V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;

  • RESPOSTA C

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

    II - representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados;

    III - velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;

    IV - representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;

    V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários

  • A)Representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos dos advogados.

    Está incorreta, pois, a representação de que trata esta alternativa não trata de exceção, mas sim, de competência prevista no art. 54, II, do Estatuto da Advocacia,

     B)Velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia.

    Está incorreta, pois, as competências trazidas nesta alternativa não tratam-se de exceções, mas sim, estão previstas no art. 54, III, do Estatuto da Advocacia, 

     C)Representar, sem exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia.

    A competência de representar os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia é exclusiva do Conselho Federal da OAB, nos termos do art. 54, IV, do Estatuto da Advocacia. Portanto esta é a alternativa requerida no enunciado.

     D)Editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários.

    Está incorreta, pois, a competência trazida nesta alternativa não trata-se de exceção, mas sim, está prevista no art. 54, V, do Estatuto da Advocacia, 

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata das competências exclusivas do Conselho Federal da OAB, arts. 51 a 55 do Estatuto da Advocacia.