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A questão encontra respaldo na Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) que traz em seu art. 8°, e parágrafo único, a resposta para a questão:
"Art. 8º São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente".
"Parágrafo único. Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos."
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Fiquei em dúvida entre a letra "a" e a "d". O colega acima bem esclareceu a respeito do acerto da última alternativa. Pelo que observei o erro da alternativa "a" está na expressão "irrelevante o interesse público da União", pois as terras tradicionalmente dos indíos são bens da União.
Segue alguns artigos abaixo:
CF:
Art. 20. São bens da União:
(...)
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Estatuto do Índio:
Art. 22. Cabe aos índios ou silvícolas a posse permanente das terras que habitam e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes.
Art. 26. A União poderá estabelecer, em qualquer parte do território nacional, áreas destinadas à posse e ocupação pelos índios, onde possam viver e obter meios de subsistência, com direito ao usufruto e utilização das riquezas naturais e dos bens nelas existentes, respeitadas as restrições legais.
Art. 62. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos dos atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse ou a ocupação das terras habitadas pelos índios ou comunidades indígenas.
Era isso.
Bons estudos a todos.
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A primeira parte da alternativa A está correta. De acordo com o art. 231 da Constituição Federal e arts. 22 e 24 do Estatuto do Índio, os índios tem direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. O § 6º, do art. 231, da CF/88 determina ainda que são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo. No entanto, há uma ressalva no parágrafo quando houver relevante interesse público da União. Assim, a alternativa A está incorreta, pois menciona “irrelevante o interesse público da União”. O art. 20 do Estatuto do Índio também prevê em caráter excepcional possibilidades da União intervir em terras indígenas, dentre elas por imposição da segurança nacional; para a realização de obras públicas que interessem ao desenvolvimento nacional; para a exploração de riquezas do subsolo de relevante interesse para a segurança e o desenvolvimento nacional. (Alternativa A incorreta)
De acordo com o art. 7°, do Estatuto do Índio, “Os índios e as comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional ficam sujeito ao regime tutelar estabelecido nesta Lei”. No entanto, o art. 9° da mesma lei prevê que “Qualquer índio poderá requerer ao Juiz competente a sua liberação do regime tutelar previsto nesta Lei, investindo-se na plenitude da capacidade civil, desde que preencha os requisitos seguintes: I - idade mínima de 21 anos; II - conhecimento da língua portuguesa; III - habilitação para o exercício de atividade útil, na comunhão nacional; IV - razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional.” (Alternativa B incorreta)
A alternativa C está incorreta por afirmar que somente o Ministério Público deve promover a plena assistência ao índio. De fato o MPF deve intervir em todos os atos do processo em que os índios, suas comunidades e organizações forem partes em juízo (art. 232, CF/88), contudo cabe também ao órgão federal de assistência ao índio a defesa judicial ou extrajudicial dos direitos dos silvícolas e das comunidades indígenas (art. 35, Estatuto do Índio). Os grupos tribais ou comunidades indígenas são partes legítimas para a defesa dos seus direitos em juízo, cabendo-lhes, no caso, a assistência do Ministério Público Federal ou do órgão de proteção ao índio (Art. 37, Estatuto do Índio).
A redação da alternativa D está em acordo com o art. 8°, do Estatuto do Índio: São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente. Parágrafo único. Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos. (Alternativa D correta)
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GABARITO: "D".
Fico pensando: o que custa ficar "divagando" sobre as respostas e não ser preciso na sinalização do gabarito da questão???
A redação da alternativa D está em conformidade com o art. 8°, do Estatuto do Índio:
"São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente. Parágrafo único. Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos".
(Alternativa D correta).
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A questão encontra respaldo na Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) que traz em seu art. 8°, e parágrafo único, a resposta para a questão:
"Art. 8º São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente".
"Parágrafo único. Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos
CF:
Art. 20. São bens da União:(...)
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Estatuto do Índio:
Art. 22. Cabe aos índios ou silvícolas a posse permanente das terras que habitam e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes.
Art. 26. A União poderá estabelecer, em qualquer parte do território nacional, áreas destinadas à posse e ocupação pelos índios, onde possam viver e obter meios de subsistência, com direito ao usufruto e utilização das riquezas naturais e dos bens nelas existentes, respeitadas as restrições legais.
Art. 62. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos dos atos de qualquer natureza que tenham