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ID
914791
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito da autorização de trabalho a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

     Trata-se  de  ato  administrativo  de  competência  do  Ministério  do  Trabalho,  para  efeito  de  requerimento  de  visto  permanente  e/ou  temporário,  a  estrangeiros  que  desejem trabalhar no Brasil.
  • CORRETA a alternativa “A”.
     
    O trabalho de estrangeiro no Brasil é regulado pela Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980, regulamentada pelo Decreto 86.715, de 10 de dezembro de 1981.
    O Ministério do Trabalho, por meio do Conselho Nacional de Imigração (órgão responsável pela formulação da política de imigração e coordenação de suas atividades no país – artigo 142 do Decreto), estabelece procedimentos e orientações relativos à concessão de autorização de trabalho a estrangeiros que desejem permanecer no país a trabalho, temporária ou definitivamente.
    Vamos a alguns conceitos:
    a) Autorização de trabalho a estrangeiros: é o ato administrativo, de competência do Ministério do Trabalho, exigido pelas autoridades consulares brasileiras para a concessão de visto temporário ou permanente a estrangeiros que planejam permanecer, a trabalho, em território nacional;
    b) Visto: é o ato administrativo de competência do Ministério das Relações Exteriores, que se traduz por autorização consular registrada no passaporte de estrangeiros que lhes permite entrar e permanecer no país. Diante disso, é possível afirmar que a autorização de trabalho é pressuposto para a obtenção do visto.
    b1) Visto temporário: é a autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio dos consulados brasileiros no exterior, aos estrangeiros que pretendem vir ao Brasil: (I) em viagem cultural ou missão de estudos; (II) em viagem de negócios; (III) na condição de artista ou desportista; (IV) na condição de estudante; (V) na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato, ou a serviço do governo brasileiro; (VI) na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira; (VII) na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa (artigo 22 do Decreto).
    Para a concessão de visto temporário, no caso dos itens III e V, é exigida, também, a autorização de trabalho (§ 2º do Artigo 22 do Decreto).
    b2) Visto permanente: é a autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores ao estrangeiro que pretenda estabelecer-se definitivamente no Brasil. A concessão desse tipo de visto também requer prévia autorização de trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho nos casos de pesquisador ou especialista de alto nível, investidor (pessoa física) ou ocupante de cargos de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil.


    Fonte: http://www.mmaalaw.com/default.aspx?menu=busca&opcao=viewartigo&id_artigo=131
  • Comentário: A alternativa (A) está correta. A autorização de trabalho a estrangeiros é um ato administrativo que compete ao Ministério do Trabalho e do Emprego. Ela é exigida pelas autoridades consulares brasileiras como requisito para concessão de visto temporário ou permanente a estrangeiros que pretendam trabalhar no país, como está previsto na alternativa (A).
    A alternativa (B) está incorreta. O empregador de mão de obra estrangeira é obrigado a manter um programa de treinamento de brasileiros para as atividades ocupadas pelos estrangeiros por períodos de até um ano. Além disso, o empregador tem que comprovar a qualificação do empregado estrangeiro que está contratando e demonstrar que não há mão de obra qualificada dentre os brasileiros para realizar o trabalho que será realizado pelos estrangeiros. Dessa forma, a alternativa (B) está errada, uma vez que afirma que não há correlação entre a atividade do estrangeiro e sua qualificação.
    A alternativa (C) está incorreta, pois, conforme o artigo 354 da CLT, a proporcionalidade exigida de empregados brasileiros é de 2/3. Essa proporcionalidade se aplica também à folha de salários. Poderá ser fixada proporcionalidade inferior em casos excepcionais, mas a regra geral é de 2/3.
    A alternativa (D) está incorreta, pois o Ministério da Educação em nada se relaciona com questões de trabalho ou de direito dos estrangeiros em território nacional.
     
  • O trabalho do estrangeiro no Brasil é permitido pela CF/88, posto que por ela não vedado, exceto aos cargos privativos de brasileiro nato, nenhuma empresa poderá contratar estrangeiro com visto de turismo ou em trânsito, mas apenas aqueles portadores de visto temporário ou permanente. O regime jurídico que regula o sujeito estrangeiro no Brasil  chamada de Estatuto do Estrangeiro (lei 6.815/80).

  • O trabalho de estrangeiro no Brasil é regulado pela Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980, regulamentada pelo Decreto 86.715, de 10 de dezembro de 1981. (ambos revogados pela Lei 13. 445 Lei de Imigração)