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ID
914848
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em janeiro de 2010, Nádia, unida estavelmente com Rômulo, após dez anos de convivência e sem que houvesse entre eles contrato escrito que disciplinasse as relações entre companheiros, abandona definitivamente o lar. Nos dois anos seguintes, Rômulo, que não é proprietário de outro imóvel urbano ou rural, continuou, ininterruptamente, sem oposição de quem quer que fosse, na posse direta e exclusiva do imóvel urbano com 200 metros quadrados, cuja propriedade dividia com Nádia e que servia de moradia do casal. Em março de 2012, Rômulo – que nunca havia ajuizado ação de usucapião, de qualquer espécie, contra quem quer que fosse - ingressou com ação de usucapião, pretendendo o reconhecimento judicial para adquirir integralmente o domínio do referido imóvel.

Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, fundamento legal:



    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    § 1o  O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 


    Bons Estudos!
     

  • O artigo 1240 A, determina que"Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
    § 1o  O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. "

    :)

  • Tenho uma duvida, a lei foi publicada em 16 de junho de 2011 e segundo o enunciado aprovado na V Jornada de direito Civil promovida pelo CJF " A fluencia do prazo de 2 anos, previsto pelo artigo 1240-A, só tem inicio a partir da vigencia da Lei n 12.424.

    Sendo assim, Romulo não poderia propor a referida ação.

    Estou errado ?
  • Guttemberg quanto a sua dúvida veja o enunciado 497 da V Jornada de Direito Civil - CJF: 

    "O prazo, na ação de usucapião, pode ser completado no curso do processo, ressalvadas as hipóteses de má-fé processual do autor."
     
    Como a lei entrou em vigor no dia 16 de junho de 2011, realmente não completou o prazo de 2 anos, tendo em vista que Romulo ajuizou ação de usucapião em  março de 2012. Mas o tempo que falta para os 2 anos pode ser completado no curso do processo. 

    Se não for este o raciocínio favor me corrija. 

    Espero ter ajudado. 
  • Alternativa “a”: A questão traz a hipótese prevista no art. 1.240, do CC, que exige o prazo de cinco anos para caracterização da usucapião. Trata-se da usucapião especial urbana. O artigo está assim redigido:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Portanto, a alternativa “a” está incorreta.

    Alternativa “b”: Não há qualquer óbice à proposição da ação de usucapião especial urbano no fato da ex-companheira ter abandonado o lar. Isso porque, o artigo acima transcrito é claro ao dispor que o imóvel deve servir de moradia ao requerente (no caso, Rômulo) ou à sua família. Os prazos se somam em favor de Rômulo, pois ele sempre residiu no local, com a família e, posteriormente, sozinho. A alternativa “b” está, portanto, incorreta.

    Alternativa “c”: novamente não há qualquer óbice ao reconhecimento da usucapião em razão de Rômulo não ter sido casado sob o regime da comunhão universal de bens. A lei não faz qualquer restrição nesse sentido. A alternativa “c” está incorreta.

    Alternativa “d”: Analisando o teor do art. 1240, do CC acima transcrito, vemos que Rômulo preencheu todos os requisitos necessários ao pedido de usucapião especial urbano.

    Vejamos:

    - possuía como sua área urbana de até 250 metros quadrados

    - por cinco anos ininterruptamente

    - não há notícia de oposição

    - utilizou o imóvel para moradia sua e de sua família

    - não é proprietário de outro imóvel urbano ou rural

    - e, finalmente, nunca teve reconhecido o direito à usucapião anteriormente.

    A alternativa “d”, portanto, é a correta.


  • Letra D

    Art.  1.240.  Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros  quadrados,  por  cinco  anos  ininterruptamente  e  sem  oposição,  utilizando-a para  sua  moradia  ou  de  sua  família,  adquirir-lhe-á  o  domínio,  desde  que  não  seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    §  1o  O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à  mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
    §  2o  O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

  • Art. 1240-A, CC

     

  • Modalidade de usucapião disciplinada no art. 1240-A do CC.

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    Bons estudos a todos.         

  • Alternativa “a”: A questão traz a hipótese prevista no art. 1.240, do CC, que exige o prazo de cinco anos para caracterização da usucapião. Trata-se da usucapião especial urbana. O artigo está assim redigido:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Portanto, a alternativa “a” está incorreta.
     

    Alternativa “b”: Não há qualquer óbice à proposição da ação de usucapião especial urbano no fato da ex-companheira ter abandonado o lar. Isso porque, o artigo acima transcrito é claro ao dispor que o imóvel deve servir de moradia ao requerente (no caso, Rômulo) ou à sua família. Os prazos se somam em favor de Rômulo, pois ele sempre residiu no local, com a família e, posteriormente, sozinho. A alternativa “b” está, portanto, incorreta.
     

    Alternativa “c”: novamente não há qualquer óbice ao reconhecimento da usucapião em razão de Rômulo não ter sido casado sob o regime da comunhão universal de bens. A lei não faz qualquer restrição nesse sentido. A alternativa “c” está incorreta.
     

    Alternativa “d”: Analisando o teor do art. 1240, do CC acima transcrito, vemos que Rômulo preencheu todos os requisitos necessários ao pedido de usucapião especial urbano.
     

    Vejamos:

    - possuía como sua área urbana de até 250 metros quadrados

    - por cinco anos ininterruptamente

    - não há notícia de oposição

    - utilizou o imóvel para moradia sua e de sua família

    - não é proprietário de outro imóvel urbano ou rural

    - e, finalmente, nunca teve reconhecido o direito à usucapião anteriormente.

    A alternativa “d”, portanto, é a correta.

  • O prazo começou antes da retirada de Nádia? Alguém explica isso pra mim?

  • O prazo começou antes da retirada de Nádia? Alguém explica isso pra mim?

  • D) Na minha humilde opinião, abandono do Lar por parte de Nádia, deu se em 2010. Em 2012, Rômulo ingressou com ação de usucapião familiar, sendo assim, ele usucapiu o imóvel.

    Infelizmente, errei. Esqueci daquela palavrinha "até" 250 metros.

  • D) Na minha humilde opinião, abandono do Lar por parte de Nádia, deu se em 2010. Em 2012, Rômulo ingressou com ação de usucapião familiar, sendo assim, ele usucapiu o imóvel.

    Infelizmente, errei. Esqueci daquela palavrinha "até" 250 metros.

  • Gabarito: D.

    Justificativa: art. 1240-A CC

  • Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    § 1 O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    Requisitos:

    1. Exercício da posse exclusiva por mais de dois anos. Janeiro/2010: Nadia abandona o lar. Março/2012: Romulo ajuíza ação. Ou seja, mais de dois anos. Requisito preenchido.
    2. Nadia e Romulo são ex-companheiros. Requisito preenchido.
    3. Imóvel de até 250 metros quadrados e ser utilizado pela família. Imóvel tem 200 metros quadrados e é utilizado pela família. Requisito preenchido.
    4. Não ser proprietário de outro imóvel. Não é proprietário de outro imóvel. Requisito preenchido.

    Preenchidos os requisitos do art. 1.240-A CC/02.

  • Usucapião por abandono de lar, o prazo é de 2 anos. O comentário da professora está errado.

  • GABARITO LETRA D

    A questão comporta os dois tipos de usucapião, a especial urbana e a de abandono de lar, o que não altera a resposta da questão, pois a letra D não especifica quais, e sim informa as que  preenche todos os requisitos previstos no Código Civil.

    usucapião especial urbana

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    usucapião por abandono de lar

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Por questões assim, sem lero lero, o que realmente aparece na prática, não cobranças inúteis.

  • GABARITO LETRA D

    A questão comporta os dois tipos de usucapião, a especial urbana e a de abandono de lar, o que não altera a resposta da questão, pois a letra D não especifica quais, e sim informa as que preenche todos os requisitos previstos no Código Civil.

    usucapião especial urbana

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    usucapião por abandono de lar

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Queria Questões assim na minha prova kkkkkk