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Pessoal, fundamento legal:
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Bons Estudos!
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O artigo 1240 A, determina que"Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. "
:)
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Tenho uma duvida, a lei foi publicada em 16 de junho de 2011 e segundo o enunciado aprovado na V Jornada de direito Civil promovida pelo CJF " A fluencia do prazo de 2 anos, previsto pelo artigo 1240-A, só tem inicio a partir da vigencia da Lei n 12.424.
Sendo assim, Romulo não poderia propor a referida ação.
Estou errado ?
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Guttemberg quanto a sua dúvida veja o enunciado 497 da V Jornada de Direito Civil - CJF:
"O prazo, na ação de usucapião, pode ser completado no curso do processo, ressalvadas as hipóteses de má-fé processual do autor."
Como a lei entrou em vigor no dia 16 de junho de 2011, realmente não completou o prazo de 2 anos, tendo em vista que Romulo ajuizou ação de usucapião em março de 2012. Mas o tempo que falta para os 2 anos pode ser completado no curso do processo.
Se não for este o raciocínio favor me corrija.
Espero ter ajudado.
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Alternativa
“a”: A questão traz a hipótese prevista no art. 1.240, do CC, que exige o prazo
de cinco anos para caracterização da usucapião. Trata-se da usucapião especial
urbana. O artigo está assim redigido:
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua,
área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro
imóvel urbano ou rural.
Portanto, a alternativa “a” está
incorreta.
Alternativa
“b”: Não há qualquer óbice à proposição da ação de usucapião especial urbano no
fato da ex-companheira ter abandonado o lar. Isso porque, o artigo acima
transcrito é claro ao dispor que o imóvel deve servir de moradia ao requerente
(no caso, Rômulo) ou à sua família. Os prazos se somam em favor de Rômulo, pois
ele sempre residiu no local, com a família e, posteriormente, sozinho. A alternativa “b” está, portanto,
incorreta.
Alternativa
“c”: novamente não há qualquer óbice ao reconhecimento da usucapião em razão de
Rômulo não ter sido casado sob o regime da comunhão universal de bens. A lei
não faz qualquer restrição nesse sentido. A
alternativa “c” está incorreta.
Alternativa
“d”: Analisando o teor do art. 1240, do CC acima transcrito, vemos que Rômulo
preencheu todos os requisitos necessários ao pedido de usucapião especial
urbano.
Vejamos:
- possuía
como sua área urbana de até 250 metros quadrados
- por
cinco anos ininterruptamente
- não há
notícia de oposição
-
utilizou o imóvel para moradia sua e de sua família
- não é
proprietário de outro imóvel urbano ou rural
- e,
finalmente, nunca teve reconhecido o direito à usucapião anteriormente.
A alternativa “d”, portanto, é a
correta.
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Letra D
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
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Art. 1240-A, CC
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Modalidade de usucapião disciplinada no art. 1240-A do CC.
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Bons estudos a todos.
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Alternativa “a”: A questão traz a hipótese prevista no art. 1.240, do CC, que exige o prazo de cinco anos para caracterização da usucapião. Trata-se da usucapião especial urbana. O artigo está assim redigido:
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Portanto, a alternativa “a” está incorreta.
Alternativa “b”: Não há qualquer óbice à proposição da ação de usucapião especial urbano no fato da ex-companheira ter abandonado o lar. Isso porque, o artigo acima transcrito é claro ao dispor que o imóvel deve servir de moradia ao requerente (no caso, Rômulo) ou à sua família. Os prazos se somam em favor de Rômulo, pois ele sempre residiu no local, com a família e, posteriormente, sozinho. A alternativa “b” está, portanto, incorreta.
Alternativa “c”: novamente não há qualquer óbice ao reconhecimento da usucapião em razão de Rômulo não ter sido casado sob o regime da comunhão universal de bens. A lei não faz qualquer restrição nesse sentido. A alternativa “c” está incorreta.
Alternativa “d”: Analisando o teor do art. 1240, do CC acima transcrito, vemos que Rômulo preencheu todos os requisitos necessários ao pedido de usucapião especial urbano.
Vejamos:
- possuía como sua área urbana de até 250 metros quadrados
- por cinco anos ininterruptamente
- não há notícia de oposição
- utilizou o imóvel para moradia sua e de sua família
- não é proprietário de outro imóvel urbano ou rural
- e, finalmente, nunca teve reconhecido o direito à usucapião anteriormente.
A alternativa “d”, portanto, é a correta.
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O prazo começou antes da retirada de Nádia? Alguém explica isso pra mim?
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O prazo começou antes da retirada de Nádia? Alguém explica isso pra mim?
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D) Na minha humilde opinião, abandono do Lar por parte de Nádia, deu se em 2010. Em 2012, Rômulo ingressou com ação de usucapião familiar, sendo assim, ele usucapiu o imóvel.
Infelizmente, errei. Esqueci daquela palavrinha "até" 250 metros.
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D) Na minha humilde opinião, abandono do Lar por parte de Nádia, deu se em 2010. Em 2012, Rômulo ingressou com ação de usucapião familiar, sendo assim, ele usucapiu o imóvel.
Infelizmente, errei. Esqueci daquela palavrinha "até" 250 metros.
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Gabarito: D.
Justificativa: art. 1240-A CC
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Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1 O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Requisitos:
- Exercício da posse exclusiva por mais de dois anos. Janeiro/2010: Nadia abandona o lar. Março/2012: Romulo ajuíza ação. Ou seja, mais de dois anos. Requisito preenchido.
- Nadia e Romulo são ex-companheiros. Requisito preenchido.
- Imóvel de até 250 metros quadrados e ser utilizado pela família. Imóvel tem 200 metros quadrados e é utilizado pela família. Requisito preenchido.
- Não ser proprietário de outro imóvel. Não é proprietário de outro imóvel. Requisito preenchido.
Preenchidos os requisitos do art. 1.240-A CC/02.
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Usucapião por abandono de lar, o prazo é de 2 anos. O comentário da professora está errado.
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GABARITO LETRA D
A questão comporta os dois tipos de usucapião, a especial urbana e a de abandono de lar, o que não altera a resposta da questão, pois a letra D não especifica quais, e sim informa as que preenche todos os requisitos previstos no Código Civil.
usucapião especial urbana
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
usucapião por abandono de lar
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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Por questões assim, sem lero lero, o que realmente aparece na prática, não cobranças inúteis.
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GABARITO LETRA D
A questão comporta os dois tipos de usucapião, a especial urbana e a de abandono de lar, o que não altera a resposta da questão, pois a letra D não especifica quais, e sim informa as que preenche todos os requisitos previstos no Código Civil.
usucapião especial urbana
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
usucapião por abandono de lar
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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Queria Questões assim na minha prova kkkkkk