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ID
914896
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O sistema processual pátrio estabelece duas espécies de incompetência: a incompetência absoluta e a incompetência relativa.

Acerca do tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95, CPC,
     Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


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    Demarcação
    Vizinhança
    Divisão
    Servidão

    Propriedade
    Obra nova (nunciação obra nova)
    Posse
    • a) ERRADA. Os  critérios  absolutos  de  fixação  de  competência  são  previstos em lei com a finalidade de promover a proteção,  precipuamente, de interesses privados.  Critérios absolutos de competência ( MPF - Matéria, Pessoa, Função) tem a finalidade de proteger interesses públicos.
      b) Em  litígios  que  envolvam  nunciação  de  obra  nova,  é  defeso ao autor optar por fazer o ajuizamento da ação no  foro de domicílio do réu ou no foro de eleição.
      CORRETA
      c) Em  demanda  proposta  perante  juízo  absolutamente  incompetente,  pode  haver  prorrogação  da  competência  do  juízo,  caso  deixe  o  réu  de  apresentar,  no momento  processual oportuno, a exceção de incompetência. ERRADA. A competência absoluta é improrrogável, ou seja, não há como o novo juizo tornar-se competente.
      d) A  incompetência  relativa ocorre, por exemplo, quando o  critério de  fixação de competência em  razão do valor da  causa  é  desrespeitado,  hipótese  em  que  tanto  as  partes  quanto  o  magistrado,  de  ofício,  poderão  suscitar  a  incompetência do juízo. ERRADA. A competência relativa (TV- Território, Valor da causa) não permite que o juiz declare-a ex-officio. Só há uma exceção: (art 112 CPC. A nulidade da cláusula de eleição de foro, nos contratos de adesão, pode ser declarada ex ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juizo de domicílio do réu.)
  • COMENTÁRIOS: Posto que a competência absoluta não se presta, precipuamente a atender interesses privados, mas sim interesses públicos. A alternativa está incorreta.
    A alternativa B está correta. A ação de nunciação de obra versa sobre direito real em bens imóveis. Tais ações devem ser ajuizadas no foro de situação da coisa, sendo vedadas outras opções de foro por se tratar de um caso de competência absoluta. É o que determina o art. 95 do CPC.
    A alternativa C está incorreta, uma vez que a figura da prorrogação da competência do juízo é vedada em casos de competência absoluta. A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo.
    A alternativa D está incorreta, pois admite, de forma equivocada, que a exceção de incompetência relativa seja reconhecida pelo juiz, de ofício.
  • Letra D: Errada. Súmula 33 STJ: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício". 

  • Art. 95 do CPC: Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • b- Em  litígios  que  envolvam  nunciação  de  obra  nova,  é  defeso ao autor optar por fazer o ajuizamento da ação no  foro de domicílio do réu ou no foro de eleição.  

    Tudo bem que essa é a resposta que foi dada como certa...mas, no artigo 95 CPP, diz que PODE,  e na resposta da questão diz que é DEFESO.

    Na minha concepção DEFESO = PROIBIDO

     p.s.: Alguém pode me esclarecer por favor essa dúvida???

    VALEU!!!!!!

  • Lenne o art. 95 diz que o foro competente é o da situação da coisa, podendo o autor optar pelo foro de seu domicílio ou o foro escolhido, ai vem a parte que vc não se atentou, "não recaindo" o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


    Depois de "não recaindo" são as hipóteses que não cabem alteração do foro, sendo "defeso = proibido" a alteração, devendo ser o foro, aquele em que se encontra localizado o imóvel. 
  • A: incorreta. A competência absoluta se refere a questões que interessam à coletividade. A relativa é que se refere a interesses privados;

    B: correta. Tratando-se de direito real sobre imóvel, aplica-se a parte final do art. 95 do CPC (hipótese em que, apesar de ser competência territorial, não se admite foro de eleição);

    C: incorreta. A prorrogação só ocorre em relação à incompetência relativa (art. 114 do CPC); 

    D: incorreta. Não existe, no sistema brasileiro, remessa de autos por força de valor da causa (art. 304 do CPC) - apesar de se tratar de competência relativa.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • resposta B) NOVO CPC/2015

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • Resposta : Letra B

    Está correta, no texto do CPC:

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    Erro na A : seria interesses PÚBLICOS. Porque Competência Absoluta é para interesse Público, e Relativa para interesse das partes.

    Erro na C : não depende do réu, ela é de ofício, direto pelo juiz.

    Art 64 CPC : § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    Erro da D : “tanto as partes quanto o magistrado”, quando relativa cabe às partes. Se o réu não alegar o juiz dá sequência. Art 65 CPC:

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • Pra mim é errada a B. Não pode recair direito de propriedade.....E de nunciação de obra nova. Competência absoluta. Não muda. Caput art. 47 ncpc .

  • A: incorreta. A competência absoluta se refere a questões que interessam à coletividade. A relativa é que se refere a interesses privados; B: correta. Tratando-se de direito real sobre imóvel, aplica-se o art. 47, § 1º do NCPC (hipótese em que, apesar de ser competência territorial, não se admite foro de eleição); C: incorreta. A prorrogação só ocorre em relação à incompetência relativa (NCPC, art. 65); D: incorreta. Não existe, no sistema brasileiro, remessa de autos por força de valor da causa (NCPC, art. 64) – apesar de se tratar de competência relativa.

  • Conforme CPC/2015

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa."

    "§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova."

  • Conforme CPC/2015

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa."

    "§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova."