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ID
914908
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as hipóteses abaixo relacionadas e assinale a alternativa que apresenta somente causas excludentes de culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    Causas excludentes da culpbilidade

    -Inimputabilidade(menoridade, doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado e a embriagenz completa proveniente de caso fortuito ou força maior)
    -Obdiência Hierarquica;
    -Coação moral Irresistível;
    Erro de Proibição:

    Ainda tem legitima defesa putativa e estado de necessidade putativa(imaginaria)

    Vestcon 



  • De grande valia é entender o porquê os elementos apresentados excluem a culpabilidade.
    Adotamos a corrente tripartite do crime: “Crime é Fato Típico, Ilícito e Culpável”. A culpabilidade é composta por exigibilidade de conduta diversa, imputabilidade e potencial consciência da ilicitude. Se alguns desses elementos forem excluídos, excluída, então, estará a culpabilidade e por consequência, o crime.
    Coação moral irresistível: atua no campo da inexigibilidade de conduta diversa. O Direito não tem como cobrar que o agente haja diferente, por mais que esteja a cometer um ilícito penal. Existe uma grande diferença para coação física irresistível. Um homem obriga uma frágil velhinha, utilizando sua força física, a apertar o gatilho de uma arma e matar uma pessoa, aqui não houve conduta da velhinha, que terá excluída sua conduta, sendo o fato atípico. Agora imagine a seguinte situação: o mesmo homem está com uma arma na cabeça do marido da velhinha, dizendo a ela que mate uma terceira pessoa, aqui há uma coação moral irresistível. Situações diferentes, pois a velhinha poderia dizer para o bandido que matasse seu marido, pois ela não comete crimes, é difícil acreditar nisso,  entretanto, ela ainda tem margem de conduta, portanto ela cometeria fato típico, ilícito, mas não culpável. Entretanto, o direito não exige de nós tal atitude. Coação irresistível e obediência hierárquica:  Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
    Embriaguez completa e proveniente de caso fortuito e força maior: aqui vem o famoso caso do cidadão que caiu em um barril de cachaça, mas como não existe barril de cachaça “dando sopa” pela rua, vou dar outro exemplo. Trote para calouros em uma universidade: Maria entra na faculdade de medicina, nunca bebeu na vida, no trote é obrigada a beber enorme quantidade de bebida alcóolica (embriaguez completa) deixando-a inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de seu comportamento, sai da “festa”, pega o seu carro e mata alguém atropelado. Não responderá por homicídio culposo (Art. 28, § 1º, CP - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento). Atua, como indica o art. 28, sobre a imputabilidade do agente.
    Continua:
  • Erro de proibição: é o desconhecimento sobre a ilicitude do fato. Aqui eu já caí até em pegadinha por causa da falta de conhecimento adequado do instituto. Se você fizer a seguinte pergunta: Se o agente desconhece a ilicitude do fato, então terá excluída a ilicitude do seu comportamento. NÃO! Contudo, pela lógica teria. O desconhecimento da lei é indesculpável. Entretanto, porque ao prosseguir no artigo 21 o legislador fala: MAS o erro sobre a ilicitude do fato for inevitável isenta de pena. (Esta confusão tem haver com erro de tipo x erro de proibição e Causalismo x Finalismo. Não dá pra explicar aqui)**. Mas em resumo: existe uma lei que diz que é crime fabricar açúcar em casa, na verdade nem sei o número da lei, mas sei que existe. Pode crer: se a polícia vai até sua casa atrás de droga e acha você fabricando açúcar, você vai preso. Chegando ao juiz o que ele faz, diz que o fato é atípico? Não, o crime existe! Diz que há excludente da ilicitude? Qual? Exercício regular do direito? Não. Então, na fase da culpabilidade o juiz diz que o cidadão não tinha potencial consciência da ilicitude do fato, tendo excluída sua culpabilidade, pronto é aqui que atua o erro de proibição. O exemplo é de Rogério Sanches (Intensivo LFG), está no meu caderno, mas não anotei o número da lei.
    Para saber mais:
    **1. Teoria Causalista da Ação (Teoria  psicológica da culpabilidade): Culpabilidade era composta somente de Imputabilidade e tinha com espécies de imputabilidade dolo e culpa. Erro de tipo e erro de proibição aqui se misturariam, pois o dolo e a culpa estariam na culpabilidade, nunca afastariam o Fato Típico.

    2. Teoria Neokantista (Teoria psicológica Normativa da culpabilidade): Culpabilidade é composta de imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, dolo e culpa. O dolo é normativo (valorado), pois exige a atual consciência da ilicitude.  Essa valoração, ainda dentro da culpabilidade exige: consciência, vontade, e a já falada consciência atual da ilicitude. Mesma coisa da anterior, o erro aqui ainda estaria contido na culpabilidade, não permitindo afastar uma conduta por erro de tipo invencível.
    3. Teoria Finalista (Teoria Normativa Pura da Culpabilidade). Welzel descobre que dolo e culpa pertencem ao fato típico, sendo que este dolo é um dolo natural, que não exige valoração nenhuma, não exige atual consciência da ilicitude.  No Finalismo o dolo é composto somente de consciência  e vontade. 3.1 Teoria extremada da culpabilidade: Culpabilidade é composta de imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude. 3.2 Teoria limitada da culpabilidade: Culpabilidade é composta de imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude. São iguais? São! Só se diferenciam quanto aos limites das descriminantes putativas do art. 20. Para a primeira todos os erros seriam erro de proibição, afastando a culpabilidade. Para a segunda , se o erro incide sobre situação de fato é erro de tipo, se incidir sobre as justificantes, é erro de proibição. 
  • a) CERTA - São causas excludentes da culpabilidade: erro de proibição; embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior; coação moral irresistível.

    ** Erro de proibição ou Erro sobre a ilicitude do fato (art. 21, CP)= qd o erro de proibição é inevitável, ele afeta a culpabilidade (o agente possui a consciência do fato, mas não da ilicitude desse fato). Como se trata de um erro inevitável, o agente é isento de pena! 

    Erro de proibição Inevitável ou Invencível: O agente não conhece a ilicitude de sua conduta e nem possui o potencial para conhecer. O agente  não podia evitar o erro, sendo portanto um erro ESCUSÁVEL, um erro “desculpável”.

    Na hipótese de erro inevitável o agente é isento de pena, afasta-se a culpabilidade e por consequência, não há crime. Como exemplo, cite-se o agente que retirou casca de arvore para preparar chá para a esposa doente  e não sabia que estava praticando crime ambiental.

    ** Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, §1º,CP) = o agente será considerado como inimputável, e, portanto, é isento de pena, de modo que há exclusão da culpabilidade.

    ** Coação Moral Irresistível (art. 22, CP) = Eu só posso falar em culpabilidade qd o sujeito adota uma conduta, sendo que uma outra conduta era exigível dele. Essa exigibilidade de conduta diversa é afastada qd há coação moral irresistível e qd há obediência hierárquica. Ou seja, a coação moral irresistível é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa, e, portanto, é afastada a culpabilidade.

    b) ERRADA

    ** embriaguez culposa (art. 28,II, CP) = embriaguez não acidental culposa - o agente quer consumir a substância, mas não quer ficar embriagado, o que acaba ocorrendo por imprudência. A embriaguez culposa não exclui a imputabilidade penal, de modo que incide a culpabilidade.

    ** erro de tipo permissivo (art. 20, §1º) = há erro de tipo permissivo qd há erro sobre a situação fática. Qd o erro de tipo permissivo é inevitável, impõe-se a isenção da pena, de modo que, nesta hipótese (erro inevitável) haverá exclusão da culpabilidade.

    ** inimputabilidade por doença mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26, CP) = o agente é considerado como inimputável, e é isento de penal. Há, assim, exclusão da culpabilidade


  • (CONTINUAÇÃO DA CORREÇÃO)

    c) ERRADA 

    ** inimputabilidade por menoridade (art. 27, CP) = é inimputável, isento de pena e tb há exclusão da culpabilidade.

    ** estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III,CP) = é excludente da ilicitude, de modo que não há crime.

    ** embriaguez incompleta(art. 28,§2º,CP) = o agente é considerado como semi-imputável, é causa de diminuição de pena (1/3 a 2/3). A semi-imputabilidade não exclui a culpabilidade, sendo tão somente uma causa especial de diminuição de pena.

    d) ERRADA 

    ** embriaguez incompleta - vide acima

    ** erro de proibição - vide acima

    ** obediência hierárquica (art. 22, CP)- Eu só posso falar em culpabilidade qd o sujeito adota uma conduta, sendo que uma outra conduta era exigível dele. Essa exigibilidade de conduta diversa é afastada qd há coação moral irresistível e qd há obediência hierárquica. Ou seja, a obediência hierárquica é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa, e, portanto, é afastada a culpabilidade.



  • A alternativa b está incorreta
    , pois a embriaguez culposa não é causa excludente de culpabilidade (artigo 28, inciso II, CP).

    A alternativa c também está incorreta, pois o estrito cumprimento do dever legal é causa excludente da ilicitude ou antijuridicidade (artigo 23, inciso III, CP) e a embriaguez incompleta não é causa excludente de culpabilidade (artigo 28, inciso II, CP).

    A alternativa d está incorreta, porque a embriaguez incompleta proveniente de caso fortuito ou força maior (artigo 28, §2º, CP - causa de redução da pena) não é causa excludente de culpabilidade.

    A alternativa correta é a letra a, pois lista somente causas excludentes de culpabilidade.
















  • A alternativa b está incorreta, pois a embriaguez culposa não é causa excludente de culpabilidade (artigo 28, inciso II, CP).

    A alternativa c também está incorreta, pois o estrito cumprimento do dever legal é causa excludente da ilicitude ou antijuridicidade (artigo 23, inciso III, CP) e a embriaguez incompleta não é causa excludente de culpabilidade (artigo 28, inciso II, CP).

    A alternativa d está incorreta, porque a embriaguez incompleta proveniente de caso fortuito ou força maior (artigo 28, §2º, CP - causa de redução da pena) não é causa excludente de culpabilidade.

    A alternativa correta é a letra a, pois lista somente causas excludentes de culpabilidade.

  • Elementos da culpabilidade:

    [1] Imputabilidade

    [2] Potencial conhecimento da ilicitude

    [3] Exigibilidade de conduta diversa

    MACETE: IMPOEX 

     

    Excludentes da culpabilidade:

    A) Menoridade, B) Embriaguez acidental e completa, C) Doença mental, D) erro de proibição, E) Coação moral e F) Obediência.

    MACETE: MEDECO

     

    RUMO À APROVAÇÃO...

  • F=T... FORÇA IRRESISTIVEL= EXCLUIR A TIPICIDADE

    m=C..MORAL -II-II-II-II-II-II-II-II-II-=-II-II-II-II-II-II-II-II-II-CULPABILIDADE

  • Culpabilidade:

    Inimputabilidade

    Menoridade

    Embriaguez

    Doença Mental

    Potencial consciência da Ilicitude

    Erro de proibição

    Inexigibilidade de conduta diversa

    Obediência hierárquica

    Coação moral Irresistível