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ID
914959
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: 

         ...

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
    • Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;


    Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    §3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.

    Art.896,§ 6º. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.











     

  • Breves comentários...

    O rito sumarissímo lei 9.957/2000 tem por objetivo simplificar o processo do trabalho tornando-o mais rápido e eficaz é aplicável aos processos trabalhistas cujo valor não exceda a 40 salários minímos e proporciona ao juízo decidir com maior liberdade sobre a causa buscando sempre atingir os fins sociais e as exigências do bem comum, neste rito o valor do pedido deve ser líquido, determinado sob pena de nulidade deverá o processo ser desenvolvido e encerrado em audiência una no prazo de 15 dias exceto se houver necessidade de perícia, somente poderão ser ouvidas duas testemunhas de cada parte.

    Diferentemente do processo civil nas ações trabalhistas que seguem por este rito a sentença não precisará conter o relatório.

    No caso de uma das partes se sentirem insatisfeitas com a sentença poderão interpor os recursos cabíveis, no caso de recurso ordinário este terá preferência no tribunal não terá revisor e será dado parecer oral.

    Bons estudos!

  • Mais algumas considerações sobre o procedimento sumaríssimo:
    A audiência é UNA. Do dia do ajuizamento até a audiência UNA deve decorrer o prazo de 15 dias.
    A audiência pode ser interrompida. Por exemplo, se houver necessidade de produção de prova pericial. Neste caso, o prosseguimento da audiência + conclusão da lide devem ocorrer no prazo máximo de + 30 dias.
    Portanto, o processo poderá demorar no máximo 45 dias.

    Fonte: Aula da professora Aryanna (curso Renato Saraiva)
  • Triste ilusão teórica.

    Norma jurídica sem eficácia.


  • A questão em tela versa sobre o procedimento sumaríssimo, que veio positivado na CLT, em seus artigos 852-A a 852-I, tratando de demandas mais céleres, a partir da lei 9.957/00, tendo sua criação sido feita por influência da lei do Juizados Especiais Cíveis e Criminais (leis 9.099/95).

    a) A alternativa “a” vai ao encontro do artigo 852-B, III da CLT, razão pela qual correta.

    b) A alternativa “b” viola o artigo 852-B, II da CLT, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” viola o artigo 852-I, §3º da CLT, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" viola o artigo 896, §9º da CLT, razão pela qual incorreta.


    RESPOSTA: (A)



  • Gabarito letra A : De acordo com o artigo 852-B, III da CLT, que diz sobre a apreciação da reclamação trabalhista no prazo máximo de 15 dias. As demais estão erradas, pois não há citação por edital; as partes são intimadas da sentença na própria audiência, bem como cabe, com restrição, o recurso de revista (artigo 896, § 6º da CLT).  

  • É  importante salientar que por força da nova lei que entrou em vigor em 2014( lei 13.015/2014), agora já é possível no rito sumaríssimo no recurso de revista quando contrariar súmula do TST, Súmula vinculante do STF e quando violar a constituição federal

     

    Ou seja pessoal, hoje a letra "D" também estaria certa. A questão não está atualizada.

  • Acredito que o comentário anterior se encontra equivocado... Pois a alternativa D diz ser impossível a aplicação do recurso de revista. O que torna ela incorreta

  • Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    §3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.

    Letra c incorreta, pois o procedimento sumaríssimo é UNO, ou seja, tudo acontece na mesma audiência, incluindo a sentença, assim as partes não precisam ser notificadas por meio postal, vez que, já estariam presentes.

  • Art. 896. Omissis

    [...]

    § 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta da CF.

  • questão desatualizada, pois cabe sim interposição de recurso de revista, contra decisão que contrariar súmula do stf, contrariar jurisprudencia uniforme do TST ou violação direta da Constiruição Federal. NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ART.896 §9 CLT. Portanto A e D corretas.

     

     

     

  • Atualizando...

    Gabarito letra "A", nos termos do artigo 852-B, III, CLT.

  • Atualizando...

    Gabarito letra "A", nos termos do artigo 852-B, III, CLT.