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ID
9151
Banca
ESAF
Órgão
TJ-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Não compõe(m) a Justiça de Primeira Instância:

Alternativas
Comentários
  • Art.81. A Justiça de primeira instância compõe-se de :

    I - Turmas Recursais dos Juízes Especiais Cíveis e Criminais

    II - Tribunais do Júri

    III - Juízes de Direito

    IV - Juízes de Direito Auxiliares

    V - Juízes Substitutos

    VI - Juízo Militar

    VII - Juízos Especiais Cíveis e Criminais

    VIII - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

    IX - Justiça de Paz

  • Mesmo desatualizada, continua sendo o item "D".

    Lei 16.397/2017 - Lei atual

    CAPÍTULO III

    DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU

    Seção Única

    Da Composição

    Art. 42. A Justiça de primeiro grau é composta pelos seguintes órgãos:

    I Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e da Fazenda Pública;

    II Tribunais do Júri;

    III Juizados Especiais Cíveis, Criminais, Cíveis e Criminais, e da Fazenda Pública;

    IV Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

    V Auditoria Militar;

    VI Juízes de Direito;

    VII Juízes de Direito Substitutos;

    VIII Justiça de Paz.

    § 1º O Tribunal de Justiça, por sua composição plenária, com a aprovação por 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante resolução, poderá alterar a competência dos órgãos previstos neste artigo, bem como a sua denominação, e ainda determinar a redistribuição dos feitos neles em curso, sem aumento de despesa, sempre que necessário para racionalizar a adequada prestação jurisdicional.

    § 2º A criação de novas varas ou juizados dependerá da existência de cargos de servidores correspondentes à lotação paradigma do juízo, a ser estimada de acordo com as normas específicas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça, observados, tanto quanto possível, os parâmetros aplicáveis a unidades similares.