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ID
915205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Uma mulher de sessenta e dois anos de idade foi internada
em uma unidade de terapia intensiva (UTI), relatando ser nefropata,
hipertensa e fazer uso de anti-hipertensivos. A paciente foi
encaminhada para a UTI após diagnóstico de infarto agudo do
miocárdio. Ela informou que já esteve internada diversas vezes,
devido a infecções decorrentes das diálises que realiza em seu
domicílio. A paciente possui cateter nasal para oxigênio e cateter
peritoneal com boa inserção e sem sinais flogísticos ao redor. A
paciente negou algias. No exame físico, apresentava-se descorada
e emagrecida, com pupilas isocóricas e fotorreagentes, e edema de
face, pernas e mãos. O débito urinário foi de 100 mL/h. Os sinais
vitais auferidos foram: temperatura = 37,8 °C; pulso = 106 bpm;
respiração = 20 irpm e pressão arterial = 140 mmHg × 10 mmHg.
Após o atendimento inicial, e tendo recebido a terapia indicada, a
paciente sentiu-se com menos fadiga e inchaço, comparativamente
a meses anteriores, e conseguiu se alimentar melhor.

Com referência ao caso clínico acima apresentado e ao cuidado de
enfermagem a pacientes críticos, julgue o item subsequente.

De acordo com o Código de Ética de Enfermagem, o cuidado prestado ao paciente pressupõe o comprometimento com sua qualidade de vida. Apesar desse compromisso, o profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar atividades que não sejam sua competência.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta

    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE. 

    DIREITOS

     Art. 10 - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade. 

  • CUIDADO!!!

     

    Questão desatualizada. Esta conduta não mais se coaduna com o rol de direitos, previstos no CEPE anterior (Resolução 311/2007). Agora trata-se de uma PROIBIÇÃO.

     

    De acordo com o novo CEPE, resolução 564/2017:

     

    CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

     

    Art. 62 Executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.

  • Aos não assinantes: GABARITO: CERTO