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ID
915250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito de segurança no trabalho, julgue os itens a seguir.

Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, a comunicação de acidente de trabalho deverá ser, obrigatoriamente, emitida.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta. 

    Toda a ocorrência de acidente deve necessariamente ser comunicada. Independe para isso do afastamento ou não do trabalhador. 

    Para empresas que possuem sistemas de gestão da segurança, além dos acidentes, devem ser comunicados os incidentes ocorridos na jornada laboral. Esses dados poderão gerar estatísticas e apontar locais críticos que devem ser gerenciados. 

    Para melhor entender a nomenclatura envolvida nas comunicações de acidentes é interessante ler a NBR 14.280.
  • TODO ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO SE PODE AFIRAR QUE TODO ACIDENTE DEVE SER COMUNICADO. ERRO DA BANCA
  • Lei 8.213/91:

    Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

    Logo se é acidente de trabalho, é obrigatória a comunicação à Previdência Social. Não se pode confundir a prática diária, com a situação buscada pela legislação. Caso a situação se enquadre nas descrições de acidente do trabalho, conforme seguem nos itens anteriores dessa lei, a ocorrência deverá ser necessariamente comunicada à Previdência Social. O que na prática ocorre, é que empresas deixam de comunicar acidente leves e até de mediana gravidade para maquiar estatísticas. Mas isso é incorreto! Portanto não tomemos como base para nossos estudos. 
  • Na verdade meus queridos amigos, essa questão está dentro do contexto da segurança e saúde em serviços de saúde. Segue o que diz a NR 32 "

    32.2.3.5 Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. " 

    Em acidentes envolvendo agentes biológicos, não necessariamente apresentam-se lesões e sintomas. com é o caso de uma queda, onde o trabalhador quebra um braço. A simples liberação de  um agente biológico no ambiente de trabalho  e a exposição do trabalhador requer comunicação.