- ID
- 915322
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INPI
- Ano
- 2013
- Provas
-
- CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Administração
- CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Engenharia Mecânica
- CESPE - 2013 - INPI - Tecnologista em Propriedade Industrial
- CESPE - 2013 - INPI - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargo 6
- CESPE - 2013 - INPI - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargo 7 a 24
- Disciplina
- Português
- Assuntos
O ser humano, dotado de inteligência e sabedoria, é capaz
de criar. Essa criação, quando representa uma solução para
determinado problema técnico e pode ser industrializada, merece
ser protegida, de modo que o prestígio do inventor/autor seja
reconhecido. A propriedade industrial é o ramo da propriedade
intelectual que trata das criações intelectuais voltadas para as
atividades de indústria, comércio e prestação de serviços.
Engloba a proteção das invenções (patente de invenção e modelo
de utilidade), das marcas (de comércio, de serviços e nomes
comerciais), dos desenhos industriais, das indicações geográficas
e dos cultivares.
Manual de Propriedade Industrial. ABIMAQ/IPD-Maq 7, Núcleo de apoio ao
patenteamento, p. 5. In: Internet:
Considerando os aspectos relacionados à análise, compreensão e
interpretação do texto, julgue os seguintes itens.
Do texto se infere que patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e até plantas completas produzidas mediante técnicas de cultivo podem ser consideradas criações intelectuais passíveis de proteção legal.