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ID
915397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de princípios da administração pública, e conceitos de
administração pública, órgão público e servidor, julgue os itens a
seguir.

Cargo público é, na organização funcional da administração direta e de suas autarquias e fundações públicas, ocupado por servidor público, com funções específicas e remuneração fixadas em lei. Assim, a pessoa que mantém vínculo trabalhista com o Estado, sob a regência da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ocupa cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Existem diferenças:

    Cargo publico:E aquele ocupado por pessoa física,que foi aprovado em concurso publico de provas ou provas e titulos,mediante REGIME ESTATUTARIO EX:8112/90,servidores da adm direta federal,autarquias e fundações

    Emprego publico:E aquele ocupado por pessoa física,que foi aprovado em concurso publico de provas ou provas e titulos,mediante REGIME CELETISTA ``CLT´´EX:servidores d banco do brasil,caixa economica.

    Funcionario publico:E aquele que contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional INTERESSE PUBLICO EX:mesario eleitoral,geralmente agentes honorificos

    E devemos lembrar o que diz a nossa carta magna,no seu art.37 insiso V:


    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    ATÉ
  • A pessoa que mantém vínculo trabalhista com o Estado, sob a regência da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ocupa EMPREGO PÚBLICO.
  • O servidor é estatutário e exerce uma cargo público. (ex: ADM direta, Autarquias -IBAMA-...)

    O empregado é celetista e exerce uma emprego público (ex:Empresa Pública -CAIXA-, Sociedade de Econ. Mista -BANCODOBRASIL-...)
  • Complementando o que já foi comentado:
    AGENTES PÚBLICOS:

    Classificação

    Agentes políticos: são os que ocupam o primeiro escalão do governo. Prefeito, Vereadores, Secretário Municipais.  

     

    Servidores Públicos ou Agentes Administrativos: Servidores Estatutários: Aqueles detentores de cargo público. Lei 8112/90.


     Empregados Públicos: Aqueles detentores de emprego público. Especifico a uma Lei Geral: CLT. Encontrados em empresas públicas (Correios) e sociedade de economia mista (Petrobras)


     Servidores Temporários Detentor de função pública Contratados por tempo determinado para suprir necessidade temporária de interesse pública

  • É bom ressaltar que CARGO PÚBLICO abrange tanto osde provimento em caráter efetivo (concurso) como, também, os cargos em comissão.

    Lei 8.112, art. 3°:

    Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

            Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Att. Diego

  • ERRADO

    o servidor público empregado de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações publicas de direito privado, contratados sob o regime da CLT, ocupa EMPREGO PÚBLICO.


    CARGO PÚBLICO
    é servidor estatutário, empregados de entidades de direito público.
  • Mantém vínculo trabalhista com o Estado?
  • Vinculo CLT ocupa EMPREGO publico 

  • Oculpa Emprego/ Função pública..

  • servidor público federal ocupa cargo público ---> regido pela lei 8.112/90

    empregado público federal ---> CLT

  • Regime ESTATUTÁRIO (8.112) ocupa Cargo Público.

    Regime CELETISTA (CLT) ocupa Emprego Público.

  • a pessoa que mantém vínculo trabalhista com o Estado, sob a regência da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ocupa EMPREGO PÚBLICO.

  • cargo público ocupado por servidor público 

    emprego público ocupado por empregado público 

    funcionário público não existe mais em direito administrativo.

  • CLT = empregado público

  • Eu lembrei do seguinte: Cargo é criado por lei com vencimento próprio. E quem recebe vencimento é servidor, não empregado(recebe salário). Logo o empregado não ocupa cargo. :v

  • Ocupa EMPREGO público.

    GAB:E

     

  • a pessoa que mantém vínculo trabalhista com o Estado, sob a regência da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ocupa um emprego público e não cargo.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Cargo público é, na organização funcional da administração direta e de suas autarquias e fundações públicas, ocupado por servidor público, com funções específicas e remuneração fixadas em lei. Assim, a pessoa que mantém vínculo trabalhista com o Estado, sob a regência da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ocupa cargo público

  • ERRADO

     

    Cargo público ---> Regime jurídico Unico ---> Servidor civil federal (lei 8112/90) ---> Concurso com estabilidade

     

    Emprego Público --> CLT ---> Empregado Público --> Realiza concurso, mas sem estabilidade

  • Cargo público é, na organização funcional da administração direta e de suas autarquias e fundações públicas, ocupado por servidor público, com funções específicas e remuneração fixadas em lei. Assim, a pessoa que mantém vínculo trabalhista com o Estado, sob a regência da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ocupa emprego público.

  •  

     

    EMPREGO

  • Cargo público é, na organização funcional da administração direta e de suas autarquias e fundações públicas, ocupado por servidor público, com funções específicas e remuneração fixadas em lei. Assim, a pessoa que mantém vínculo trabalhista com o Estado, sob a regência da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ocupa cargo público (emprego público)

     

    -

    #FÉ

  • Gabarito: errado

    --

    Cargo público -> estatutário;

    Emprego público -> celetista.

  • Pra q textao galera

    Faça igual Mateus Santos

  • Que farofada nada a ver.

    GAB: ERRADO.

    Avante-PCDF