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Existem diferenças:
Cargo publico:E aquele ocupado por pessoa física,que foi aprovado em concurso publico de provas ou provas e titulos,mediante REGIME ESTATUTARIO EX:8112/90,servidores da adm direta federal,autarquias e fundações
Emprego publico:E aquele ocupado por pessoa física,que foi aprovado em concurso publico de provas ou provas e titulos,mediante REGIME CELETISTA ``CLT´´EX:servidores d banco do brasil,caixa economica.
Funcionario publico:E aquele que contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional INTERESSE PUBLICO EX:mesario eleitoral,geralmente agentes honorificos
E devemos lembrar o que diz a nossa carta magna,no seu art.37 insiso V:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
ATÉ
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A pessoa que mantém vínculo trabalhista com o Estado, sob a regência da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ocupa EMPREGO PÚBLICO.
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O servidor é estatutário e exerce uma cargo público. (ex: ADM direta, Autarquias -IBAMA-...)
O empregado é celetista e exerce uma emprego público (ex:Empresa Pública -CAIXA-, Sociedade de Econ. Mista -BANCODOBRASIL-...)
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Complementando o que já foi comentado:
AGENTES PÚBLICOS:
Classificação
Agentes políticos: são os que ocupam o primeiro escalão do governo. Prefeito, Vereadores, Secretário Municipais.
Servidores Públicos ou Agentes Administrativos: Servidores Estatutários: Aqueles detentores de cargo público. Lei 8112/90.
Empregados Públicos: Aqueles detentores de emprego público. Especifico a uma Lei Geral: CLT. Encontrados em empresas públicas (Correios) e sociedade de economia mista (Petrobras)
Servidores Temporários Detentor de função pública Contratados por tempo determinado para suprir necessidade temporária de interesse pública
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É bom ressaltar que CARGO PÚBLICO abrange tanto osde provimento em caráter efetivo (concurso) como, também, os cargos em comissão.
Lei 8.112, art. 3°:
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Att. Diego
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ERRADO
o servidor público empregado de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações publicas de direito privado, contratados sob o regime da CLT, ocupa EMPREGO PÚBLICO.
CARGO PÚBLICO é servidor estatutário, empregados de entidades de direito público.
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Mantém vínculo trabalhista com o Estado?
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Vinculo CLT ocupa EMPREGO publico
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Oculpa Emprego/ Função pública..
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servidor público federal ocupa cargo público ---> regido pela lei 8.112/90
empregado público federal ---> CLT
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Regime ESTATUTÁRIO (8.112) ocupa Cargo Público.
Regime CELETISTA (CLT) ocupa Emprego Público.
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a pessoa que mantém vínculo trabalhista com o Estado, sob a regência da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ocupa EMPREGO PÚBLICO.
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cargo público ocupado por servidor público
emprego público ocupado por empregado público
funcionário público não existe mais em direito administrativo.
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CLT = empregado público
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Eu lembrei do seguinte: Cargo é criado por lei com vencimento próprio. E quem recebe vencimento é servidor, não empregado(recebe salário). Logo o empregado não ocupa cargo. :v
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Ocupa EMPREGO público.
GAB:E
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a pessoa que mantém vínculo trabalhista com o Estado, sob a regência da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ocupa um emprego público e não cargo.
GABARITO ERRADO
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Cargo público é, na organização funcional da administração direta e de suas autarquias e fundações públicas, ocupado por servidor público, com funções específicas e remuneração fixadas em lei. Assim, a pessoa que mantém vínculo trabalhista com o Estado, sob a regência da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ocupa cargo público
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ERRADO
Cargo público ---> Regime jurídico Unico ---> Servidor civil federal (lei 8112/90) ---> Concurso com estabilidade
Emprego Público --> CLT ---> Empregado Público --> Realiza concurso, mas sem estabilidade
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Cargo público é, na organização funcional da administração direta e de suas autarquias e fundações públicas, ocupado por servidor público, com funções específicas e remuneração fixadas em lei. Assim, a pessoa que mantém vínculo trabalhista com o Estado, sob a regência da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ocupa emprego público.
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EMPREGO
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Cargo público é, na organização funcional da administração direta e de suas autarquias e fundações públicas, ocupado por servidor público, com funções específicas e remuneração fixadas em lei. Assim, a pessoa que mantém vínculo trabalhista com o Estado, sob a regência da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ocupa cargo público (emprego público)
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#FÉ
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Gabarito: errado
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Cargo público -> estatutário;
Emprego público -> celetista.
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Pra q textao galera
Faça igual Mateus Santos
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Que farofada nada a ver.
GAB: ERRADO.
Avante-PCDF