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ID
9154
Banca
ESAF
Órgão
TJ-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 82 - O Juiz Substituto é nomeado dentre Bacharéis em Direito concursados e,

    durante o transcurso do estágio probatório destinado a obtenção de vitaliciedade, tem a mesma

    função, atribuição e competência conferidas aos Juízes de Direito. Sua jurisdição corresponderá

    à unidade territorial da comarca de primeira entrância para a qual for nomeado.


  • Fiquei com dúvida, aí vem o parágrafo único pra confirmar kkkkkk era a letra A mesmo

    Art. 82 - O Juiz Substituto é nomeado dentre Bacharéis em Direito concursados e, durante o transcurso do estágio probatório destinado a obtenção de vitaliciedade, tem a mesma função, atribuição e competência conferidas aos Juízes de Direito. Sua jurisdição corresponderá  à  unidade territorial da comarca de primeira entrância para a qual for nomeado.

    Parágrafo único - No interior do Estado funcionarão tantos Juízes Substitutos quantas forem as comarcas de primeira entrância.

  • Mesmo desatualizada, a resposta continua o item "A".

    Lei 16.397/2017 - Lei atual

    A) Correta -

    Art. 98. O Juiz de Direito Substituto terá as mesmas funções, atribuições e competências conferidas aos Juízes de Direito, e sua jurisdição corresponderá à unidade territorial da comarca para a qual for nomeado.

    B) Errada -

    Art. 59. Aos Juízes de Direito das Varas do Júri compete, por distribuição:

    I processar as ações dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados;

    II prolatar sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação e absolvição sumária;

    III lavrar sentença condenatória ou absolutória na forma da lei;

    IV presidir o Tribunal do Júri;

    V promover o alistamento anual dos jurados e a sua revisão.

    C) Errada - Não é em toda comarca do Estado e não são compostas por Desembargadores, e sim por Juízes de Direito

    Art. 87. Aos Juízes de Direito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das comarcas do interior do Estado compete, sem prejuízo de outras que venham ser fixadas por resolução do Tribunal de Justiça, a conciliação, o processo, o julgamento e a execução de seus julgados nas causas cíveis de menor complexidade e nas infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos da lei.

    Art. 88. No interior do Estado, haverá 18 (dezoito) Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais localizadas nas Comarcas de Aquiraz, Aracati, Baturité, Caucaia (2 Unidades), Crateús, Crato, Icó, Iguatu, Itapipoca, Juazeiro do Norte (2 Unidades), Maracanaú, Quixadá, Senador Pompeu, Sobral, Tauá e Tianguá.

    D) Errada - Não é por desembargador

    Art. 46. A Justiça Militar Estadual, em primeiro grau, é composta por um colegiado denominado Auditoria Militar, formado por um Juiz de Direito que o presidirá, e pelos Conselhos de Justiça Militar, com jurisdição em todo o Estado.

    Art. 47. Em segundo grau, as funções afetas à Justiça Militar serão exercidas pelo Tribunal de Justiça.

    Art. 48. Na composição dos Conselhos de Justiça Militar, observar-se-á,no que couber, o disposto na legislação da Justiça Militar da União.

    E) Errada - Os juízes de direito substitutos não são eleitos, possuem essa denominação ao ingressarem na carreira através de concurso, ou seja, são empossados. Possuindo assim vitaliciedade, após 2 anos de exercício, conforme o art. 95 da CF88.

    Art. 25. Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça:

    IV dar posse aos juízes de direito substitutos, organizar e rever, anualmente, a lista de antiguidade dos magistrados por classe e entrância, conhecendo das reclamações, para fins de promoção e acesso ao Tribunal de Justiça;