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Errado
De acordo com o art 37 da CF , XVII- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
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Acrescentanto informação correlacionada, art. 37 da CF: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico;
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É só lembrar que empregado de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA é ocupante de EMPREGO PÚBLICO, nesse sentido a CF/88 em seu art.37, XVII, VEDA acumulação de EMPREGO PUBLICO tambem..., logo a VEDAÇÃO se estende a SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
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Esse Art. 37 XVI mencionado pela colega logo acima...está desatualizado faz é tempo. VAMOS PRESTAR ATENÇÃO ANTES DE COMENTAR. O correto é:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
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Se envolveu com adm. pública é vedado o acúmulo de 2 vinculos empregaticios, salvo as exceções legais.
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Se estende SIM às SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
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A proibição de acumulação de cargo vale para a adm direta, indireta, subsidiária e controlada. Sociedade de Economia Mista, por ser da ADM Indireta não pode acumular cargo.
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Art. 118 - 8.112/90 diz:
1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
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A regra é a vedação de acumulação remunerada de cargo público, vedação essa que se estende às seguintes entidades:
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (CRFB/88).
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(E)
Outra que ajuda:
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: EMBASA Prova: Analista de Saneamento - Advogado Q27509
Quanto aos princípios e normas da administração pública, julgue o item abaixo.
A proibição inserta na CF de acumular cargos públicos remunerados não abrange as funções ou cargos das empresas públicas e sociedades de economia mista. (E)
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§ 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
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CF88, Art. 37 XVI
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
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CAPÍTULO VII
Da Administração Pública
SEÇÃO I
Disposições Gerais CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação
dada pela EC n. 19/1998)
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XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autar-
quias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias,
e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada
pela EC n. 19/1998)
[....]
ERRADO
Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha.