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ID
915400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de princípios da administração pública, e conceitos de
administração pública, órgão público e servidor, julgue os itens a
seguir.

Com base na Constituição Federal de 1988, a vedação de acúmulo remunerado de cargos, empregos ou funções públicas não se estende às sociedades de economia mista, pois essas são pessoas jurídicas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Errado 

    De acordo com o art 37 da CF , XVII- a proibição de   acumular   estende-se  a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
  • Acrescentanto informação correlacionada, art. 37 da CF:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos privativos de médico;

  • É só lembrar que empregado de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA é ocupante de EMPREGO PÚBLICO, nesse sentido a CF/88 em seu art.37, XVII, VEDA  acumulação de EMPREGO PUBLICO tambem..., logo a VEDAÇÃO se estende a SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
  • Esse Art. 37 XVI mencionado pela colega logo acima...está desatualizado faz é tempo. VAMOS PRESTAR ATENÇÃO ANTES DE COMENTAR. O correto é:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • Se envolveu com adm. pública é vedado o acúmulo de 2 vinculos empregaticios, salvo as exceções legais.
  • Se estende SIM às SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
  • A proibição de acumulação de cargo vale para a adm direta, indireta, subsidiária e controlada. Sociedade de Economia Mista, por ser da ADM Indireta não pode acumular cargo.

  • Art. 118 - 8.112/90 diz:

    1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. 


  • A regra é a vedação de acumulação remunerada de cargo público, vedação essa que se estende às seguintes entidades:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (CRFB/88).

  • (E)
    Outra que ajuda:
    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: EMBASA Prova: Analista de Saneamento - Advogado    Q27509

     

    Quanto aos princípios e normas da administração pública, julgue o item abaixo.

    A proibição inserta na CF de acumular cargos públicos remunerados não abrange as funções ou cargos das empresas públicas e sociedades de economia mista. (E)

  •    § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

  • CF88, Art. 37 XVI

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  •  

    CAPÍTULO VII
    Da Administração Pública


    SEÇÃO I
    Disposições Gerais                                          CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988

     


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, 
    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, 
    impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação 
    dada pela EC n. 19/1998)

    [......]

     

    XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autar-
    quias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, 
    e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
    (Redação dada 
    pela EC n. 19/1998)

     

    [....]

     

    ERRADO

     

    Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha.