SóProvas


ID
915403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de princípios da administração pública, e conceitos de
administração pública, órgão público e servidor, julgue os itens a
seguir.

A supremacia do interesse público constitui um dos princípios que regem a atividade da administração pública, expressamente previsto na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    "A supremacia do interesse público constitui um dos princípios que regem a atividade da administração pública, expressamente previsto na Constituição Federal."
    Apesar de não estar expresso na constituição é um pressuposto lógico do convívio social e fundamenta quase todos os institutos do Direito Administrativo, princípio próprio de todo e qualquer Estado de Direito.
  • O artigo 37 da Constituição embasa a resposta correta (ERRADO):

    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    Notem que não há menção ao princípio da Supremacia do Interesse Público.

  • O regime jurídico-administrativo tem fundamento em dois postulados básicos (E IMPLÍCITOS), a saber, o princípio da supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público.
    Do primeiro desses postulados derivam todas as prerrogativas que dispões a administração pública, as quais a elas são conferidas tão somente na estrita medida em que são necessáriasà satisfação dos fins públicos, cuja persecução o mesmo ordenamento jurídico lhe impõe. Tais prerrogativas são os chamados PODERES ADMINISTRATIVOS.

    Vicente de Paula e Marcelo Alexandrino
  • ERRADA.

    Pg 182 DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo) 21ª EDIÇÃO

    É um princípio IMPLÍCITO
  • De acordo com o professor Carlos Barbosa do Instituto iob:
    A supremacia do interesse público é dos principios  fundamentais implicitos na constituição federal,pois não esta expresso no Artigo 37 da CF,decorrendo da interpretação normativa.Podendo estar em outro  dispositivo da CF,em lei infraconstitucional,ou decorrer da interpretação da doutrina e da jurisprudência.
  • São princípios expressos na CF/88, de acordo com o art. 37, caput, a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e a Eficiência. É o famoso LIMPE.

    O princípio da supremacia do interesse público, previsto no art. 2° da Lei 9.784/99 e chamadado pela doutrina clássica de princípio da finalidade pública, dispõe que todos os atos emanados pela Administração devem ter como finalidade a satisfação dos diferentes interesses da coletividade.
    A título exemplificativo, são formas de consagrar o princípio da supremacia do interesse público:
    a) os atributos do ato administrativo (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade);
    b) poder de polícia (limitação, por exemplo, de uma rodovia à velocidade de 80km por hora);
    c) cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos (rescisão unilateral de contrato administrativo existente em cláusula);
    d) desapropriação por interesse público.

    Espero ter ajudado. Avante e bons estudos!

  • SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR (OU PRINCÍPIO DO INTERESSE PÚBLICO)
    É exercido por meio dos poderes administrativos, o ordenamento jurídico coloca os poderes da adm a disposição do Estado para que ele tenha meios de impor sua supremacia.
     Sempre que houver conflito entre interesse público e o particular deve prevalecer o interesse público, que representa a coletividade. Administração Pública goza de poderes e prerrogativas especiais com relação aos administrados, o que faz com que o poder público possa atuar imediata e diretamente em defesa do interesse coletivo, fazendo prevalecer a vontade geral sobre a vontade individual.As ordens do Estado se impõem aos indivíduos de forma unilateral (relação vertical).
    A título de exemplo, o exercício do poder de polícia  e as   cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, bem como as diversas formas de intervenção na propriedade privada, decorrem do princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
  • Mas CUIDADO: o rol de princípios constitucionais do Direito Administrativo não se esgota no art. 37, caput. Especialmente em provas do Cespe, tem sido exigido o conhecimento de outros princípios administrativos expressos na CF/88. São eles:

    1) princípio da participação (art. 37, § 3º, da CF);
    2) princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF);
    3) devido processo legal formal e material (art. 5º, LIV, da CF);
    4) contraditório (art. 5º, LV, da CF);
    5) ampla defesa (art. 5º, LV, da CF)
     Fonte: Manual de Direito Administrativo. Mazza, Alexandre, pag 83, 2012, Saraiva.
  • Não está previsto na constituição, portanto gabarito "ERRADO", mas vejamos o que diz o art. 2º da lei 9.784/1999:
    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

    Bons estudos galera!!!
  • Princípios Constitucionais da Admisnitração Pública

    PRINCÍPIOS EXPRESSOS: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS: Supremacia do Interesse Público, Indisponibilidade do Interresse Público, Princípio da Finalidade, Princípio da Razoabilidade, Proporcionalidade, entre outros alencados...
  • Convém lembrar que os princípios da Supremacia do Interesse Público e a Indisponibilidade do Interesse Público, na doutrina de Celso Antonio Bandeira de Melo, são considerados "pedras de toque" do direito administrativo. 

    Tendo em vista que a expressão já caiu em provas pretéritas, entendi por bem mencionar.


    Avante! Sempre!

    Força!
  • Apesar desse princípio ser uma das bases da Administração Pública, ele não está previsto de forma expressa na Constituição Federal, trata-se de um princípio implícito.
  • princípios expressos ---> L I M P E

  • PRINCÍPIOS EXPRESSOS: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS: Supremacia do Interesse Público, Indisponibilidade do Interresse Público, Princípio da Finalidade, Princípio da Razoabilidade, Proporcionalidade, entre outros alencados...

    Força!!!

  • SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR não está expressamente na CF>

  • Princípios expressos é só o LIMPE. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    O CESPE vai tentar te enrolar!!

  •  ''A supremacia do interesse público constitui um dos princípios que regem a atividade da administração pública, expressamente previsto na Constituição Federal. ''

    O erro está em dizer que está expressamente previsto na CF. Somente os princípios do artigo 37 estão expressamente previstos na Constituição.

  • O princípio da supremacia do interesse público, apesar de realmente ter status constitucional, não está escrito em lugar algum da Constituição. É um princípio meramente implícito.


    Os princípios explícitos(expressamente previsto na Constituição Federal) são: 

    LIMPE -> 
    Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
  • A supremacia do interesse público é implicito, sendo assim impossível está previsto na CF

  • Hô Cesp mala hahaha mais não me pegou \õ

  • Aprendi com os comentários aqui nas questões parecidas que errei anteriormente: Na CF Explicito só tem o LIMPE, o resto é pega besta da CESPE. Supremacia é implícito.


    Simples assim, jamais erraras outra questão parecida com essa.

  • ERRADO. é implícito !!

  • Princípios  EXPLÍCITOS: L I M P E (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência)

    Princípios IMPLÍCITOS: P R I M C E S A (presunção de legitimidade - proporcionalidade, razoabilidade, indisponibilidade do interesse público, motivação, continuidade, especialidade, supremacia do interesse público - segurança jurídica, autotutela)

  • Princípio Constitucional Implícito ao lado da Indisponibilidade do Interesse Público. 

  • Esses são os princípios infraconstitucionais e os implícitos.

  • Expressamente : LIMPE

  • os expresssamente previsto na constituição são LIMPE 

    Legalidade. 

    Impessoalidade.

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência. 

    já os princípios implícito são:

    1°SUPREMACIA DO PODER PÚBLICO SOBRE O PRIVADO

    2°INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO

    3°PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU DE VERACIDADE  

    4°MOTIVAÇÃO

    5°RAZOABILIDADE E PROPORCIONABILIDADE. 

     6°CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA

    7° AUTO TUTELA:

    8°SEGURANÇA JURIDICA

    9°CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

    10° ESPECIALIDADE 

    11° HIERARQUIA;

    12° PRECAUÇÃO;

    13° SINDICABILIDADE;

                                                                                                                             

  • GABARITO: ERRADO.

    Os princípios EXPLÍCITOS na CF88 é o LIMPE:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Porém, a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO também é um dos princípios da Administração Pública, mas este, por sua vez, é IMPLÍCITO.

  • Errado

    É implícito. Esse princípio, juntamente com o princípio da indisponibilidade do interesse público, reflete a base do direito administrativo, pautando todas as condutas da Administração Pública, que sempre agirá sob a ótica desses postulados norteadores.

    De acordo com esse princípio, o interesse público, isto é, da coletividade, é mais importante que os interesses privados. Dele extraímos os poderes da Administração Pública, que a coloca em situação de superioridade em face dos administrados, de modo a poder exercer o seu mister, a proteção do interesse público.

    Fonte: Devo Saber Direito Administrativo

  • Comentário:

    Os princípios expressos na Constituição Federal são os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os dois princípios fundamentais do Direito Administrativo – supremacia e indisponibilidade do interesse público – são apenas implícitos, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • Implícito

  • É um princípio implícito, que não está positivado no texto constitucional

    São princípios explícitos: ROL TAXATIVO

    1- Legalidade

    2- Impessoalidade

    3- Moralidade

    4- Eficiência

  • O sistema administrativo ampara-se, basicamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração.

  • Apesar da grande relevância, tal princípio está IMPLÍCITO.

  • Errado!

    Lista dos Princípios Expressos na CF da ADM Pública Se LIMPE!

    - Legalidade;

    - Impessoalidade;

    - Moralidade;

    - Publicidade; e

    - Eficiência.

    ______________

    #BORAVENCER

  • GABARITO: ERRADO!

    Embora seja um dos mais relevantes para a administração pública, o princípio da supremacia do interesse público não encontra previsão expressa na Carta Magna, sendo, portanto, implícito.

    Os princípios expressamente previstos são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme previsão do artigo 37, caput, da Constituição Federal.

  • ERRADO, (1) supremacia do interesse público sobre o privado e (2) indisponibilidade do interesse público SÃO PRINCÍPIOS BASILARES da administração pública e SÃO IMPLICITOS, logo, a alternativa está errada ao dizer que é expresso. Os expressos são o LIMPE (Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

    Veja esta outra questão do cespe:

    -CESPE (ERRADO)= Os princípios fundamentais orientadores de toda a atividade da administração pública encontram-se explicitamente no texto da Constituição Federal, como é o caso do princípio da supremacia do interesse público. 

    • R= ERRADO, não são todos que estão expressos e o princípio da supremacia não é um dos que está; 
  • 1.Supremacia do Interesse Público

    Não se radica em dispositivo algum da Constituição Federal ( está implícito ), ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele, como, os princípios da função social da propriedade ou do meio ambiente.

    fonte: Q409934