SóProvas


ID
915406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração pública direta e indireta, às
autarquias e às empresas públicas, julgue os itens que se seguem.

As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, com totalidade de capital público, cuja criação depende de autorização legislativa, e sua estruturação jurídica pode se dar em qualquer forma admitida em direito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado, administrada exclusivamente pelo Poder Público, instituído por um Ente estatal, com a finalidade prevista em Lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É a pessoa jurídica que tem sua criação autorizada por lei, como instrumento de ação do estado, dotada de personalidade de direito privado, são integrantes da Administração Indireta, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser Federal, municipal ou estadual.

    FONTE:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_p%C3%BAblica

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • "As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, com totalidade de capital público, cuja criação depende de autorização legislativa, e sua estruturação jurídica pode se dar em qualquer forma admitida em direito."

    Autorização legislativa não seria só para subsidiárias, não??

    Alguém pode explicar este negócio aí direito??
  • A criação de empresa pública e sociedade de economia mista dependem de lei específica autorizativa, confomre mandamento consitucional (CF, art. 37, XIX). 
    A lei não cria a entidade, apenas autoriza a sua criação, a que se dá por atos constitutivos do Poder Executivo e o registro dos estatutos no registro competente. Só após o devido registro a entidade terá existência legal, ou seja, adquire personalidade jurídica. 
    A lei específica que autoriza a criação de empresa pública ou sociedade de economia mista deve ser de iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do art. 61, §1º, inciso II, alínea  e, da Constituição Federal. Por ser de iniciativa do Chefe do Executivo a lei que autoriza a criação, deve-se estender a mesma regra para a criação de  empresa pública e sociedade de economia mista estadual ou municipal, ou seja, deve ser de iniciativa do Governador, se estadual, ou do Prefeito, se municipal. Em face ao disposto o art. 37, XX, da Carta da República, para a criação de subsidiárias pelas empresas públicas e sociedade de economia mista depende de autorização legislativa. Para Carvalho Filho (2008, p. 467) "empresas subsidiárias são aquelas cujo controle e gestão das atividades são atribuídas  à empresa pública ou à socidade de de economia mista direntamente criadas pelo Estado".
    N entanto, o STF, ao julgar a ADI 1.649-1, fixou entendimento de ser dispensável a autorização legislativa proposta pela Constituição para a criação de subsidiárias de uma mesma entidade, desde que a lei que autorizou a criação da empresa pública e socidade de economia mista traga em sua redação a possibilidade de ela criar subsidiária. 

    Wilson Granjeiro, Dir. Adm. Simplificado, p. 62
  • As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, com totalidade de capital público, cuja criação depende de autorização legislativa, e sua estruturação jurídica pode se dar em qualquer forma admitida em direito...


    Por Favor, alguem pode me explicar essa última parte???



    Desde já agradeço..
  • Em resposta a sua pergunta:

    As formas jurídicas caracterizam a forma que uma pessoa jurídica se representa na sociedade.

    As diversas formas jurídicas existentes hoje são a "firma individual", a "sociedade empresária" e a "sociedade civil".

    A forma individual é formada por uma pessoa física - denominado empresário - que dará o seu nome à firma ficando como único responsável por todos os atos da empresa. Este tipo de Forma Jurídica se aplica a atividades de indústria, comércio ou de serviços comuns (não intelectuais).

    A sociedade empresária, assim como a anterior, não pode exercer atividades de prestação de serviços, apenas atividades comerciais, industriais ou serviços comuns (não intelectuais). Uma sociedade empresária deve ser formada por dois ou mais sócios e é regulamentada pelo Direito comercial estando sujeitas as falências. Uma Sociedade Empresária pode ser dos tipos:

    1. Sociedade em Nome Coletivo
    2. Sociedade em Comandita Simples
    3. Sociedade Limitada (Ltda.)
    4. Sociedade Anônima (S.A.)
    5. Sociedade em Comandita por Ações
  • art 37, XIX, CR - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Assim:
    * lei específica cria autarquia
    * lei específica autoriza a instituição de:
           a) EP,
           b) SEM,
           c) Fund (LC define áreas de atuação)
  • Para quem quiser complementar os estudos: 

    EMPRESA PÚBLICA 

    1) Quanto à formação do capital: “capital exclusivo da União”: na verdade a doutrina considera que o capital da empresa pública dever ser exclusivamente público, podendo sua origem ser federal, distrital, estadual ou municipal, ou seja, todo capital é público. Nas empresas 
    públicas não existe dinheiro privado integrando o capital social.

    2) Forma organizacional livre: o art. 5º do Decreto-Lei n. 200/67 determina que a estrutura organizacional das empresas públicas pode adotar qualquer forma admitida pelo Direito Empresarial, tais como: sociedade anônima, limitada e comandita.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    1) Quanto à formação de capital: a maioria do capital é público: na composição do capital votante, pelo menos 50% mais uma das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado. É obrigatória, entretanto, a presença de capital votante privado, ainda que amplamente minoritário, sob pena de a entidade converter-se em empresa pública.
     
    2) Forma de estruturação jurídica: por expressa determinação legal, as sociedades de economia devem ter obrigatoriamente a estrutura de S.A.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 2012.


  • "...e sua estruturação jurídica pode se dar em qualquer forma admitida em direito". 

    EMPRESA PÚBLICA = podem revestir qualquer das formas admitidas no nosso ordenamento jurídico.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = devem ter a forma de Sociedade Anônima (S/A)

    basta isso!!!
  • Minha dúvida é a mesma do André: Lei autorizativa não seria apenas para criação de subsidiárias? Li o livro do MA e VP e não tem nada falando sobre autorização legislativa.
  • Resumindo:

    As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime oganizacional livre.

    As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante  autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas.
  • Quando vem fácil assim dá até pra desconfiar!


  • a questão de tão certa você até desconfia, impossível não ler duas vezes. rsrs

  • Empresas Públicas = qualquer forma societária (SA, LTDA, etc.);

    Sociedade de economia mistA = somente admite-se a forma de SA.


    Marjory Baxter, somente as Autarquias e as Fundações Públicas de Direito Público são criadas diretamente por lei, as demais entidades da Administração Indireta são criadas após autorização legislativa, ou seja, somente a lei, por si só, não cria essas entidades.

    Quanto as subsidiárias das EP e das SEM, exigia-se a lei autorizativa também, mas essa exigência foi relativizada, desde que a lei que autorizou a principal já traga a previsão das subsidiárias.

  • Questão redonda. Todas as informações ali contidas são verdadeiras a repeito das Empresas Públicas.

  • Caraca esse finalzinho e tenso! Cesp me libertar de você. Kkkkkk
  • CERTO

     

    VEJAM OUTRAS:

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: Auditor de Controle Externo)

      

    O Estado sempre deve possuir o controle acionário nas empresas estatais.(CERTO)

     

    ---------          ---------------               ------------

     

    (Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Analista Administrativo)

       

    No que diz respeito à forma de organização, há determinação para que a sociedade de economia mista seja estruturada sob a forma de sociedade anônima e a empresa pública, sob qualquer das formas admitidas em direito.(CERTO)

     

  • As empresas públicas :    são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime oganizacional livre.

    As sociedades de economia mista :  são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante  autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas.

     

     

    CERTO

     

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • As empresas públicas são :

    Pessoas jurídicas de direito privado

    Com totalidade de capital público,

    cuja criação depende de autorização legislativa,

    e sua estruturação jurídica pode se dar em qualquer forma admitida em direito.

  • LETRA: certo

    VEM PCDF, PCRJ, PC CEÁRA.

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  • GABARITO CERTO

    Conceito tirado do decreto 200/67 - Art 5º, II

     Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  

  • LEI DAS ESTATAIS - LEI 13.303/2016

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

  • Com relação à administração pública direta e indireta, às autarquias e às empresas públicas, é correto afirmar que: As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, com totalidade de capital público, cuja criação depende de autorização legislativa, e sua estruturação jurídica pode se dar em qualquer forma admitida em direito.