SóProvas


ID
915409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração pública direta e indireta, às
autarquias e às empresas públicas, julgue os itens que se seguem.

O instituto da desconcentração permite que as atribuições sejam distribuídas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica com vistas a alcançar uma melhora na estrutura organizacional. Assim, concentração refere-se à administração direta; já desconcentração, à indireta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A primeira parte da questão está correta
    O instituto da desconcentração permite que as atribuições sejam distribuídas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica com vistas a alcançar uma melhora na estrutura organizacional.
    O erro encontra-se no segundo período: Assim, concentração refere-se à administração direta; já desconcentração, à indireta.
     CORRETO: Assim, DESconcentração refere-se à administração direta; já descentralização, à indireta.


  • POXA, TAVA TAO LINDA A QUESTAO ATE CHEGAR O FINALZINHO...

    ERRADA
  • Questão fácil, mas mesmo assim eu caí na pegadinha.
  • O erro  encontra no final da assertiva, segundo o livro Direito Administrativo Descomplicado do MA e VP, a desconcentração ocorre tanto no exercício de competências pela administração direita quanto pela indireta.

    Já a concentração somente por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta.

    Bons estudos!!
  • Concentração (extinguir órgãos)

    Técnica administrativa que promove a extinção de órgãos públicos.

    Pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidade as respectivas competências. Imagine-se, como exemplo, que a secretaria da fazenda de um município tivesse em sua estrutura superintendências, delegacias, agências e postos de atendimento, cada um desses órgãos incumbidos de desempenhar específicas competências da referida secretaria. Caso a administração pública municipal decidisse, em face de restrições orçamentárias, extinguir os postos de atendimento, atribuindo às agências as competências que aqueles exerciam, teria ocorrido concentração administrativa. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010)

    Obs.: Tanto a concentração quanto a desconcentração podem ser utilizadas na administração direta e indireta.

    Fonte: Professor Ivan Lucas, 2012.
     

    Desconcentração (Criar órgãos)

    Mera técnica administrativa de distribuição interna de competências mediante criação de órgãos públicos. Pressupõe a existência de apenas uma pessoa, pois os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

    Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura afim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010)

    Porque a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes. No âmbito das entidades desconcentradas temos controle hierárquico, o qual compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010)

  • A desconcentração  e Concentração pode ocorrer tanto na Administração Direta quanto na Administração Indireta!
  • Na verdade o correto seria descentralização.
  • des CO ncentração = Criação de Órgãos         adm direta                ex: primeira parte da questão: desconcentração permite que as atribuições sejam distribuídas entre órgãos
    des CE ntralização = Criação de Entidades     adm indireta
  • Questão fácil, mas tem que ficar ligado e prestar a atenção e ler bem as palavras!
  • Excelente comentário da  Édila Jansen Melo Camara. Vale lembrar que dentro do mesmo órgão há deconcentração e há subordinação. Em órgãos diferentes, quando a ADM Direta passar atribuições para ADM indireta, há descentralização e não há subordinação e sim vinculação. 
  • Importante lembrar que ambos os institutos, concentração e desconcentração, ocorrem tanto na Adm. Direta quanto na Indireta. A semelhança entre ambos é que eles acontecem dentro de uma mesma pessoa jurídica. Por exemplo, no Ministério da Fazenda existe a concentração e a desconcentração. Um órgão dentro do Ministério resolve delegar atribuições a outro órgão de dentro do próprio Ministério: isso se chama DESCONCENTRAÇÃO.
  • ERRADO!

    Centralização = Entidade Política administra por meio de seus orgãos. Ocorre quando a entidade política presta os serviços por meio de seus orgãos. Equivale a administração Direta;

    Descentralização =
    Entidade política transfere para outra pessoa jurídica ou física, pública ou privada determinada atividade. Entre elas não haverá subordinação, mas apenas uma vinculação, ou seja, um controle finalístico. Equivale a administração Indireta (QUANDO DESCENTRALIZADO PARA UMA ENTIDADE ADMINISTRATIVA);

    Desconcentração = Mera técnica administrativa de distribuição interna de competências, mediante a criação de orgãos públicos;

    Concentração = Técnica administrativa que promove a extinção de orgãos públicos;

    Tanto a desconcentração quanto a concentração podem ser usadas na administração direta e indireta.



  • Quetão bonita. O erro só está no vocábulo. INDIRETA. Cuidado! A pressa é inimiga da perfeição.
  • Questão errada, acredito que outras duas ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Administração Indireta; 

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.

    GABARITO: CERTA.



     Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Desconcentração e Descentralização Administrativa;

    Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria.

    GABARITO: CERTA.

  • Pegadinha do malandro kkkkk

    "Assim, concentração refere-se à administração direta; já desconcentração, à indireta". 

  • A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, com vistas a alcançar uma melhoria na  estrutura organizacional. Nada mais é do que uma técnica administrativa é o contrário da desconcentração, ocorrendo quando a pessoa jurídica extingue determinados órgãos, concentrando as competências em um número menor de unidades. Assim, pode ocorrer concentração/ desconcentração tanto na Administração direta como na indireta. O INSS,por exemplo, se organiza em diversas unidades, em vários municípios, desconcentrando, assim, suas competências

  • Questão ficou errada bem no final....

  • O instituto da desconcentração permite que as atribuições sejam distribuídas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica com vistas a alcançar uma melhora na estrutura organizacional. Assim, concentração refere-se à administração direta; já DESCENTRALIZAÇÃO, à indireta.

  • Concentração / Desconcentração = Adm. Pública DIRETA

    Descentralização = Adm. Pública INDIRETA

  • Pode haver tbm a Descentralização Desconcentrada, que é a criação de órgãos dentro da adm. indireta

  • Gabarito: Errado

     

     

     

     

    Comentários:

     

    A desconcentração é uma distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, com o objetivo de alcançar melhores resultados na estrutura organizacional. Trocando em miúdos, estamos falando de uma técnica administrativa utilizada para melhorar o desempenho dos órgãos públicos.

     

     

    A concentração é o contrário da desconcentração, ocorrendo quando a pessoa jurídica extingue determinados órgãos, concentrando as competências em um número menor de unidades. Desse modo, pode ocorrer concentração / desconcentração tanto na Administração direta como na indireta.

  • Ate o final do primeiro periodo tava lindo .

    Mas depois veio a bisonhada

  • Desconcentração indireta? ai nao neh haha 

  • A DESCONCENTRAÇÃO PODE SER CENTRALIZADA OU DESCENTRALIZADA!

     

     

        - DESCONCENTRAÇÃO CENTRALIZADA:

    A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO OCORRE DENTRO DE UMA PESSOA JURÍDICA QUE INTEGRA A ADMINISNTRAÇÃO DIRETA.

    EX.: DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA INTEGRANTE DA ESTRUTURA DA UNIÃO.

     

     

        - DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZADA:

    A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO OCORRE DENTRO DE UMA PESSOA JURÍDICA QUE INTEGRA A ADMINISNTRAÇÃO INDIRETA.

    EX.: AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSS.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Pedro Matos, o seu comentário mais atrapalha do que ajuda.

  • Parafraseando....

     

    A primeira parte da questão está correta: O instituto da desconcentração permite que as atribuições sejam distribuídas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica com vistas a alcançar uma melhora na estrutura organizacional.
    O erro encontra-se no segundo período: Assim, concentração refere-se à administração direta; já desconcentração, à indireta.
     CORRETO: Assim, DESconcentração refere-se à administração direta; já descentralização, à indireta.

     

    ERRADO

     

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Errei por pura falta de atençãoooooooooooooooooooooooooooooooooooo avi nossaaaaaaaaaaaa............

  • Pegadinha da cespe na segunda parte da questão.

     

  • A desconcentração pode ocorrer tanto na administração direta como na indireta.

  • Pelo contrário, Bruno Salgado! O comentário de Pedro Matos está corretíssimo e ajudou bastante. Talvez você não tenha alcançado o raciocínio.

  • Gabarito: errado

    --

    Concentração = extinção de órgão dentro da estrutura;

    Desconcentração = criação de órgão dentro da estrutura.

    Tanto a concentração quanto a desconcentração ocorrem nas administrações direta e indireta.