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ID
915427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a serviços públicos, julgue os próximos itens.

A permissão e a concessão de serviços públicos apresentam, entre outras, a seguinte diferença: a primeira pode ser feita à pessoa física ou à jurídica que, por sua conta e risco, demonstre capacidade para seu desempenho; já a segunda, só à pessoa jurídica ou a consórcios de empresas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta no art. 2º da Lei 8.987/95:
    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • Certa.
    A concessão é a delegação da prestação de serviços públicos feita pelo poder concedente mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que evidencie aptidão para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. É formalizada por meio de contrato.
    A permissão é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. É formalizada por meio de contrato de adesão.
  • Resposta: CERTO


    A concessão não pode ser contratada com pessoas físicas, mas
    somente com pessoas jurídicas e consórcio de empresas.

     A permissão somente pode ser realizada com pessoas físicas ou
    jurídicas
    (consórcios de empresas, não);


    Bons estudos a todos.
  • Segundo VP e MA:

    Conforme se constata, as poucas diferenças, formais ou apenas teóricas entre concessão e permissão de serviços públicos, nos termos da lei são:

    1-só há concessão para pessoas jurídicas ou consórcios de empresas, ao passo que as permissões podem ser celebradas com pessoas físicas ou jurídicas;
    2-as concessões obrigatoriamente devem ser precedidas de licitação na modalidade concorrência, enquanto as permissões devem obrigatoriamente ser precedidas de licitação, mas a lei não específica modalidade determinada;
    3-a lei afirma que as permissões devem ser formalizadas em um "contrato de adesão", aludindo "à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente", diferentemente, não se refere a "contrato de adesão" para qualificar o contrato de concessão, tampouco a "precariedade"ou a "revogabilidade" desse contrato.



  • Colocando as características pedidas na questão num quadro:


    Fonte: http://manoelpeixinho.blogspot.com.br/2007/10/slides-concesso-autorizao-e-permisso.html
  • diferenças entre permissão e concessão: a concessão deve adotar a modalidade concorrência, e a permisssão pode adotar outra modalidade licitatória; a concessão somnete pode ser feita com pessoa jurídica ou com concórcio de empresas, e a permissão pode ser realizada com pessoa jurídica com pessoa física.
  • Complementando os demais comentários, é importante que o candidato tenha em mente as diferença entre concessãopermissão autorização. Resumidamente:

    Concessão de serviço público:
    - Licitação na modalidade concorrência;
    Somente a PJ ou Consórcio de empresas (não pode ser para PF);
    - Prazo determinado;
    - Formalizada por Contrato ADM
     

    Permissão de serviço público:
    - Delegação de complexidade média (mais complexa que a autorização e menos que a concessão);
    - Abrange apenas Servços Públicos (não a obras públicas);
    - Pode ser feitas a PFs ou PJ;
    - Não podem participar empresas em CONSORCIOS;
    - Necessário liciação em qual modalidade conforme o bem;
    - Formalizada por contrato de adesão passível de revogação e de carater precário
    - Prazo Determiniado 

    Autorização serviço público:
    - Carater precário passível de revogação a qualquer tempo pela ADM;
    - Trata-se de um ato unilateral da ADM Pública;
    - Abrange PF e PJ
    - Não exige licitação
    - Não há regra quanto ao prazo, pode ser determidado ou não;

    Espero ter contibuído. Bons estudos!

  • CONCESSÃO 

    Caráter estável.

    Licitação só por contrato.

    Prazo determinado.

    Pessoas jurídicas ou consórcio de empresas.

    PERMISSÃO 

    Caráter precário. Revogável unilateralmente. ( Art. 40 ) 

    Licitação por qualquer modalidade.

    Formalização por contrato de adesão. ( art. 40 ) 

    Prazo indeterminado, salvo quando condicionada ou qualificada.

    Pessoas jurídicas ou Físicas.

  • Concessão-Concorrencia-PJ ou Consorcio

    Permissão-PJ ou PF

  • Lasqueira.... Questão corretaaaa

  • Gabarito: CERTO.

     

    LEI 8.987/95

     

     

    Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

     

     

     

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  • ....

    ITEM – CORRETO – Nesse sentido, segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236:

     

                                                                                                                  SERVIÇOS PÚBLICOS

     

    CONCESSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*

     

    *OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.

     

    Vínculo: Permanência

     

    Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*

     

    *OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.

     

    PERMISSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)

     

    Vínculo: Precaridade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*

     

    *OBS.:  As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas

     

    AUTORIZAÇÃO

     

    Natureza: Ato administrativo*

     

    *OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.

     

    Licitação (modalidade): Dispensada*

     

    *OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.

     

    Vínculo: Precariedade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas

  • Corretíssimo.

    O artigo 2º da Lei 8.987/1995 apresenta a concessão como a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Por outro lado, o mesmo artigo define a permissão como a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Galera do QC 

    PRA AJUDAR:

    #Concessão

    • ↪ É um contrato administrativo

    • ↪ Exige-se licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo - Lei 14.133/21

    • ↪ Vínculo permanente com prazo determinado e o desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar

    • ↪ Partes envolvidas: PJ ou consórcio de de empresas. / (vedado a delegação a pessoa física)

    • Obs.: todo contrato administrativo é contrato de ADESÃO! - Q586765

    #Permissão

    • ↪ Tem natureza de contrato administrativo de adesão - Q1018317

    • ↪ Licitação ( qualquer modalidade)

    • ↪ Vínculo:Precário e revogável

    • ↪ Partes envolvidas: Pessoa física ou Jurídica

    #Autorização

    • ↪ Natureza de ato administrativo

    • ↪ Não há licitação (em regra)

    • ↪ Vínculo: precário e revogável

    ===

    ALGUMAS MUDANÇAS:

    ➤ Lei 14.133/21.Art. 2 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

    • II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    ➤ Tome nota:

    • O caput do art. 10 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
    • “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    ===

    ➜ LEI Nº 8.987/95 - Art. 2 - II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;  (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

    ➜ LEI Nº 8.987/95 - Art. 2 - III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;   (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)