SóProvas


ID
915433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a serviços públicos, julgue os próximos itens.

A concessão, como delegação da prestação de um serviço público, estabelece relação entre o concessionário e a administração concedente, regendo-se pelo direito privado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 25 Lei 8987/95. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

            § 1o Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

            § 2o Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

    bons estudos
    a luta continua

  • Continuo sem entender o erro da questão por favor mais alguém
  • Putz, errei e demorei a entender a questão!!!

    O erro está em afirmar que a concessão estabelece relação entre o concessionário e a administração concedente, quando na verdade, conforme, conforme art. 25, § 2o, da lei 8987, não se estabelece qualquer relação jurídica entre o concessionário e a administração concedente.

    No que se refere aos contratos estes serão regidos pelo direito privado.

      Lei 8987/95, art. 25
    § 2o
     Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

  • Errado
    A concessão, como delegação da prestação de um serviço público, estabelece relação entre o concessionário e a administração concedente, regendo-se pelo direito privado.
  • Duas relações jurídicas precisam ser analisadas nessa questão: a primeira entre poder concedente e concessionária ( direito público) e a segunda entre concessionária e terceiros ( direito privado). O erro é flagrante pois de que forma um contrato administrativo (concessão) reger-se-á pelo direito privado?
  • Pessoal, a questão está falando sobre a relação existente entre o CONCESSIONÁRIO e a ADMINISTRAÇÃO CONCEDENTE, e não sobre a contratação com terceiros pelo concessionário! Sendo assim, esses dispositivos mencionados não justificam o erro da assertiva.
    A assertiva está errada porque fala que a concessão rege-se pelo direito privado, quando na verdade a concessão é um contrato administrativo regido predominantemente pelo direito PÚBLICO.

    A título de informação, o concessionário pode contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, assim como a implementação de projetos associados, sem que isso crie uma relação entre o terceiro contratado e a administração concedente. Esse contrato com terceiros será regido completamente pelo direito privado e não significa uma transferência (total ou parcial) do objeto principal da concessão a terceiros. Esse é o entendimento do art. 25, §§1º e 2º, da lei 8.987/95.
  • GABARITO : Errada

    O erro da questão está em : " ... regendo-se pelo direito privado."

    Pois segundo a síntese de Diogo de Figueiredo Moreira Neto (2006, p.438), CONCESSÃO é " um contrato administrativo através do qual a execução de serviços de utilidade pública é delegada a particulares, SOB REGIME MISTO, PÚBLICO E PRIVADO".

    Bons estudos, espero ter ajudado.
  • ERRADA
    Não há relação estabelecida. O particular exerce a atividade por conta e risco.
  • PESSOAL COMO NAO HA RELAÇÃO?

    ninguem está falando de vinculação, subordinação, mas somente em relação. nós, aqui mesmo, que sequer nao nos conheceços, não estamos nos relacionando, pelo menos, virtualmente?

    a palavra relação na questão é só pra encher o  $%%, mesmo. o erro é em que o o direito é publico sim; tanto é publico que a concessionária tem prerrogativas de direito publico, como por exemplo: pode desapropriar; pode ser coator em mandado de segurança.

  • Galera vamos ter cuidado ao passar informações aqui no site,pois muita gente(como eu) aprende através dos comentários.Não rege-se pelo direito público mas sim privado.

     LEI:8987/1995 - QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PREVITOS 
    NO ART.175 DA CF:

     § 2
    o
    Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente   ESSE É O ERRO DA QUESTÃO

    Bom estudos para todos!
  • A concessão, como delegação da prestação de um serviço público, estabelece relação entre o concessionário e a administração concedente, regendo-se pelo direito privado. 

    Galera, bora lá. Essa questão não é tão difícil, mas pode ter visões distorcidas sobre ela.

    1ª RELAÇÃO ENTRE CONCESSIONÁRIO E ADMINISTRAÇÃO CONCEDENTE.


    Várias pessoas mencionaram esse artigo: 
     Lei 8987/95, art. 25 § 2o Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privadonão se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

    Acontece que esse artigo se refere a terceiros. 
    Ex:  Estado de SP (CONCEDENTE) concede das rodovias (CONCESSIONÁRIA). Num acidente na rodovia, por conta de uma placa caída no meio da pista, o TERCEIRO (usuário) não deverá entrar com uma ação contra o ESTADO DE SP pq o ele não é o responsável pela placa. O responsável é a concessionária. 

    Agora a relação do CONCEDENTE e do CONCESSIONÁRIO: HÁ RELAÇÃO!!!
    Essa relação é contratual. 
     
    Características do Contrato: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae.

    Contrato comutativo -  Contrato bilateral e oneroso no qual as prestações ficam estabelecidas de maneira certa e equivalente.


    2º RELAÇÃO DE DIREITO PRIVADO

    Aqui está o erro da questão. Os contratos não serão regidos pelo direito privado. 
    Nos contratos administrativos há as chamadas cláusulas pétreas. Figura que não há no direito privado. Ou você já viu alguém ser encampado no direito privado?
    No entanto, os contratos podem ser SUBSIDIARIAMENTE regidos pelo direito privado.

  • Belizia, cuidado com a interpretação dada ao  §2o
    Esses "terceiros" não são os usuários, mas sim os terceiros que podem ser contratados pela concessionária para realizar atividades inerentes, acessórias ou complementares, uma subcontratação mesmo.
    Veja que o dispositivo fala em "terceiros a que se refere o parágrafo anterior", que são justamente esse terceiros subcontratados (dê uma olhadinha no
     §1º e você vai perceber). 
    Seria o caso em que, por exemplo, a concessionária responsável pela construção da rodovia subcontratasse uma empresa para fazer toda a sinalização. Entre esses subcontratados e a Administração concedente (no seu exemplo, seria o Estado de SP) não se forma relação jurídica. A relação se forma entre os subcontratados e a concessionária, através de contrato regido pelo direito privado.
  • Meu Deus!

    Não sou nenhum PHD em Direito Administrativo, Mas tem gente que posta muita Mer&%!, Muita coisa que não tem nada a ver com o que a questão tá cobrando!

    A questão quer saber qual o tipo de direito que rege a relação entre o poder concedente e o concessionário e não a relação entre o concessionário e os terceiros (seus prestadores de serviço)!

    Quem não tem o que falar, fica quieto! num posta asneira pra confundir as pessoas!
  • Concordo com voçê Rodrigo Guandalini tem muita postagem "nada a vê"

    o que tem a ver terceiros e usuários da concessionária, a questão só pede se a relação é de direito público ou privado, simples assim.

    e é de direito público, simples, não pode ser privado, não há relação entre particulares. 

    valeu....
  • "O prof. Celso Antonio Bandeira de Mello conceitua serviço público como:

    Toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres e presta por simesmo ou por quem lhe faça às vezes, sob um regime de Direito Público - portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais - , instituído em favor dos interesses definidos como públicos no sistema normativo."

    Fonte: Material Ponto dos Concursos. Prof. Edson Marques.

    O mesmo diz Di Pietro e Carvalho Filho a respeito do regime jurídico, portanto, creio que o erro da questão está em dizer que esta relação é regida pelo direito privado.
  • parece até brincadeira depois do comentário da colega Danielle Carneiro, os demais insistem em dizer que essa situação é regida pelo direito público !!

    É regida pelo direito privado quando a concessionária contratar terceiros, mas nesse caso em que fala que o contrato feito entre a ADM Pública e a Concessionária, será sim regida pelo DIREITO PÚBLICO !!

    Fé em deus e Foco nos Estudos !!
  • Poder Público (Governo) contrata Concessionária (particular) = Direito Público.

    Concessionária (particular) contrata Terceiros (particular) = Direito Privado.

    A concessão, como delegação da prestação de um serviço público, estabelece relação entre o concessionário (particular) e a administração concedente (governo), regendo-se pelo direito privado (E). (público)
  • rege-se por direito público tendo como principal a lei 8987/95 e supletivamente a 8666/93, que definirão seus termos de licitação e contrato, para realização do negócio ju´ridico.

  • Gabarito: Errado. Serviço público, direito público.

  • Conceito objetivo Formalista de serviço público (a mais aceita):

    Serviço Público = qualquer atividade de oferecimento de utilidade material à coletividade, desde que, essa atividade seja desenvolvida sob regime de Direito Público.

  • Errado, se fosse direito privado a administração perderia todas as prerrogativas que são essenciais neste caso de delegação de serviços públicos. ;)

  • Será Direito Privado, as Subconcessoes.

  • Serviço público é todo aquele prestado pela administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado. Hely Lopes Meirelles

     

    Serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público. Maria Sylvia Di Pietro

     

    Serviço público é toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade. José dos Santos Carvalho Filho

     

    Serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público - portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais - instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo. Celso Antônio Bandeira de Mello

     

    Serviço público é atividade administrativa concreta traduzida em prestações que diretamente representem, em si mesmas, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, executada sob regime jurídico de direito público pela administração pública, ou, se for o caso, por particulares delegatários. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

     

    Para determinados tipos de serviços (não comerciais ou industriais) o regime jurídico é de direito público total ou parcial. Quando, porém, se trata de serviços comerciais e industriais, o seu regime jurídico é o de direito comum (civil e comercial), derrogado, ora mais ora menos, pelo direito público. Vale dizer, o regime jurídico, nesse caso, é híbrido, podendo prevalecer o direito público ou o direito privado, dependendo do que dispuser a lei em cada caso; nunca se aplicará, em sua inteireza, o direito comum tal qual aplicado às empresas privadas. DI PIETRO.

  • ERRADO

     

    ADMINISTRAÇÃO CONCEDENTE >>>>>>>>>>>>> CONCESSIONÁRIA >>>>>>>>>>>>>>> TERCERIOS 

                                                              DIREITO PÚBLICO                                        DIREITO PRIVADO

  • * Administração direta ---------> Prestação direta pela própria administração ----------->Regime Público

     

    * Administração Indireta ----------> Prestação direta ---------> Concessão/Outorga ---------> Regime Público

    * Administração Indireta -----------> Prestação Indireta ------> Coloboração/ Delegação ---------> Regime Híbrido

  • Erradíssimo.

    Na delegação de um serviço público, a relação entre o concessionário e a Administração é regida predominantemente por direito público.

    Dessa forma, a Administração age sob as prerrogativas inerentes ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, podendo, entre outras coisas, alterar unilateralmente as cláusulas contratuais ou impor sanções.

  • Se a adm está em posição de supremacia ditando as cláusulas contratuais... Direito públicp.

  • ERRADO

    DIREITO PÚBLICO