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ID
915436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a serviços públicos, julgue os próximos itens.

A falência de uma empresa concessionária de serviço público gera a extinção da concessão e a reversão ao poder concedente dos bens aplicados ao serviço.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 35 Lei 8987/95. Extingue-se a concessão por:

            I - advento do termo contratual;

            II - encampação;

            III - caducidade;

            IV - rescisão;

            V - anulação; e

            VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

            § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Eu erri por entender que a questão dizia sobr eos bens. Entendi que esse bens poderiam ser da empresa. A questão poderia ser mais explícita. No meu entender deu dúvida.
  • Exatamente garoto. é das tipicas questoes da cespe com duplo sentido.

    na questão eles nao falaram que sera reversível  os BENS REVERSÍVEIS; parece mesmo que sera todo bem que revertirá. mas so revertira os reversíveis
  • Errei a questão.

    "reversão ao poder concedente dos bens aplicados ao serviço"

    Ora, quais bens? Os bens que originariamente pertenciam à empresa ou "
    os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato", conforme o texto legal?
    Se ela passou de fato por um processo de falência, não existiria direitos de credores sobre tais bens?

    Errei por achar que faltou uma especificação imprescindível para tornar a questão correta: de que os bens originariamente da empresa não seriam transferidos ao concessionário assim, de imediato. 

    Se estiver errado, gostaria da colaboração de algum colega mais entendido da área. =)
  • Errei também mas acho que a banca tinha como o ponto ímpar da questão a parte que fala de bens aplicados ao serviço.
  • Art.35,§1º - Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.


    A EXPRESSÃO "BENS REVERSÍVEIS" É EMPREGADA PELA LEI PARA DESIGNAR EXATAMENTE OS BENS, EXPRESSAMENTE DESCRITOS NO CONTRATO, QUE PASSAM AUTOMATICAMENTE À PROPRIEDADE DO PODER CONCEDENTE COM A EXTINÇÃO DA CONCESSÃO/PERMISSÃO - QUALQUER QUE SEJA SUA MODALIDADE DE EXTINÇÃO (encampação, rescisão, caducidade, término do prazo, anulação, falência, extinção da empresa...) UMA VEZ EXTINTA A CONCESSÃO/PERMISSÃO, HAVERÁ A IMEDIATA ASSUNÇÃO DO SERVIÇO PELO PODER CONCEDENTE, PROCEDENDO-SE AOS LEVANTAMENTOS, AVALIAÇÕES E LIQUIDAÇÕES NECESSÁRIOS.




    GABARITO CERTO

  • (extinção da concessão e permissão)

    Caducidade 

    Encampação

    Advento do termo

    Rescisão

    Anulação

    Falência

    Extinção

    mnemônico: CEARA FE 

  • A título de curiosidade :

    Bens reversíveis:  São os que devem ser entregues ao Estado, pelas concessionárias de serviço público, findo o prazo de concessão.

    Bens Reversíveis são aqueles empregados pela Concessionária e indispensáveis à continuidade da prestação do serviço no regime público, os quais poderão ser revertidos à União ao término dos contratos de concessão. O acompanhamento desses bens é disciplinado pelo Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006. 

    A Relação de Bens Reversíveis (RBR) é o documento onde, anualmente, as concessionárias do STFC declaram os bens que são indispensáveis ao serviço prestado em regime público

    Fonte: Anatel.

  • Correto! Como os amigos usam muito aqui, ocorre a extinção da concessão porque ela É FRACA

    ENCAMPACAO

    FALÊNCIA

    RESCISÃO

    ANULAÇÃO

    CADUCIDADE

    ADVENTO DE TERMO CONTRATUAL

    FORÇA!!