-
CERTO
Art. 35 Lei 8987/95. Extingue-se a concessão por:
I - advento do termo contratual;
II - encampação;
III - caducidade;
IV - rescisão;
V - anulação; e
VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
§ 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
Eu erri por entender que a questão dizia sobr eos bens. Entendi que esse bens poderiam ser da empresa. A questão poderia ser mais explícita. No meu entender deu dúvida.
-
Exatamente garoto. é das tipicas questoes da cespe com duplo sentido.
na questão eles nao falaram que sera reversível os BENS REVERSÍVEIS; parece mesmo que sera todo bem que revertirá. mas so revertira os reversíveis
-
Errei a questão.
"reversão ao poder concedente dos bens aplicados ao serviço"
Ora, quais bens? Os bens que originariamente pertenciam à empresa ou "os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato", conforme o texto legal?
Se ela passou de fato por um processo de falência, não existiria direitos de credores sobre tais bens?
Errei por achar que faltou uma especificação imprescindível para tornar a questão correta: de que os bens originariamente da empresa não seriam transferidos ao concessionário assim, de imediato.
Se estiver errado, gostaria da colaboração de algum colega mais entendido da área. =)
-
Errei também mas acho que a banca tinha como o ponto ímpar da questão a parte que fala de bens aplicados ao serviço.
-
Art.35,§1º - Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
A EXPRESSÃO "BENS REVERSÍVEIS" É EMPREGADA PELA LEI PARA DESIGNAR EXATAMENTE OS BENS, EXPRESSAMENTE DESCRITOS NO CONTRATO, QUE PASSAM AUTOMATICAMENTE À PROPRIEDADE DO PODER CONCEDENTE COM A EXTINÇÃO DA CONCESSÃO/PERMISSÃO - QUALQUER QUE SEJA SUA MODALIDADE DE EXTINÇÃO (encampação, rescisão, caducidade, término do prazo, anulação, falência, extinção da empresa...) UMA VEZ EXTINTA A CONCESSÃO/PERMISSÃO, HAVERÁ A IMEDIATA ASSUNÇÃO DO SERVIÇO PELO PODER CONCEDENTE, PROCEDENDO-SE AOS LEVANTAMENTOS, AVALIAÇÕES E LIQUIDAÇÕES NECESSÁRIOS.
GABARITO CERTO
-
(extinção da concessão e permissão)
Caducidade
Encampação
Advento do termo
Rescisão
Anulação
Falência
Extinção
mnemônico: CEARA FE
-
A título de curiosidade :
Bens reversíveis: São os que devem ser entregues ao Estado, pelas concessionárias de serviço público, findo o prazo de concessão.
Bens Reversíveis são aqueles empregados pela Concessionária e indispensáveis à continuidade da prestação do serviço no regime público, os quais poderão ser revertidos à União ao término dos contratos de concessão. O acompanhamento desses bens é disciplinado pelo Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
A Relação de Bens Reversíveis (RBR) é o documento onde, anualmente, as concessionárias do STFC declaram os bens que são indispensáveis ao serviço prestado em regime público
Fonte: Anatel.
-
Correto! Como os amigos usam muito aqui, ocorre a extinção da concessão porque ela É FRACA
ENCAMPACAO
FALÊNCIA
RESCISÃO
ANULAÇÃO
CADUCIDADE
ADVENTO DE TERMO CONTRATUAL
FORÇA!!