SóProvas


ID
915445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a serviços públicos, julgue os próximos itens.

Caso o poder concedente constate nulidade na licitação ou na formação do contrato de concessão de serviço público durante sua execução, cabe a caducidade do contrato por parte do poder concedente.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.987/95
    Art. 35. Extingue-se a concessão por:
    I - advento do termo contratual;
    II - encampação;
    III - caducidade; É a má prestação do serviço público pela concessionária do serviço.
    IV - rescisão;
    V - anulação; Ocorre nas hipóteses em que há ilegalidade.
    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

  • Errado
    A caducidade é uma forma de extinção da concessão, e não do contrato em si; neste caso, deve-se anular o contrato.
  • ERRADA.

    No caso em tela caberá anulação devido a vício existente no contrato (ilegalidade do ato) e não caducidade.
    Caducidade → é a extinção do contrato administrativo em virtude de falta do contratado (art. 38 da Lei 8.987). Teoria da Moeda.

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
    § 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
    VII-a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)
    § 2º A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
  • Formas de extinção do contrato de concessão:

    Advento do termo contratual - encerramento do prazo de duração do contrato;

    Encampação - extinção antes do prazo, em virtude do interesse público superveniente, mediante lei autorizativa e apos prévia indenização;

    Caducidade - extinção por motivo de inadimplemento total ou parcial do contrato pelo conconcessionário;

    Rescisão - extinção em virtude de inadimplemento contratual do poder concedente, mediante interposição de ação judicial por iniciativa da concessionária;

    Anulação - extinção por ilegalidade no próprio contrato ou na licitação que o precedeu;

    Falência ou extinção da concessionária e falecimento ou incapacidade do titular de empresa individual.

    Fonte: Dica Prof. Paulo César.

  •  Só pra constar; geraria o dever de ressarcir.
  • ATENÇÃO AOS DESAVISADOS!
    BUSQUEM SEMPRE A CONFIRMAÇÃO DO QUE É DITO. BUSQUE AS FONTES. PESQUISEM.

    É TRISTE VER COLEGAS AQUI ESCREVENDO CONCEITOS TODOS TROCADOS E DEVERAS ERRADOS!
    NÃO TRATA-SE DE EQUIVOCO. PARECE MESMO PRA SACANEAR. SE ACHA QUE NÃO VALE A PENA COMENTAR, NÃO COMENTE!!!!
    MAS ORIENTAR OS OUTROS ERRADO É O CÚMULO. VERGONHA!

    COMPROMISSO MINHA GENTE!
    BOA SORTE
  • O termo “caducidade” possui no Direito Administrativo dois conceitos diversos, um referente ao Ato administrativo e outro referente ao Contrato administrativo, especialmente o de Concessão de Serviços Públicos instituído pela lei 8987/95.
     
    Os dois conceitos estão ligados a extinção.
     
    O termo caducidade  pode ocorrer no contrato de Concessão de Serviços Públicos. É uma das formas de extinção do contrato realizada de forma unilateral pela Administração Pública por razões de inexecução total ou parcial do contrato, elencados no art. 27 e no par. 1º do art. 38 da lei.
     
    Distinto é o conceito de caducidade na extinção do Ato administrativo. Aqui ocorre com a vigência de uma legislação superveniente que acarreta a perda dos efeitos jurídicos da antiga norma que respaldava a prática daquele ato.
     
     
    Referências Bibliográficas
     
    VICENTE PAULO, Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo descomplicado.18ª edição. Método 2010.
  • Havendo vício (nulidade) durante a licitação ou durante o contrato, cabe a "anulação" deste ou daquele. O fenômeno jurídico da "caducidade" é uma espécie de nulidade, mas que somente pode ocorrer durante a fase contratual (concessão) e não na licitação.  

    Leia o art. 38 da 8987.  Veja que a "caducidade" é a inexecução total ou parcial do "contrato".

    As bancas também gostam de perguntar sobre a natureza jurídica da "caducidade".  Sabemos que a declaração de "caducidade" tem natureza de "nulidade relativa", ou seja, é uma discricionariedade do administrador.  O mesmo artigo 38 comprova isso ao determinar que "ao critério do poder concedente", poderá acarretar a "caducidade".

    Sucesso!
  • A presente questão se encontra ERRADA, pois não se trata de caducidade e sim anulação (art. 35 V)

    "A anulação é a extinção do contrato em decorrência de vício, isto é, por motivo de ilegalidade ou ilegitimidade. Pode ser declarada unilateralmente pelo poder concedente ou, se houver provocação pelo Poder Judiciário. Acarreta a responsabilização de quem tiver dado causa à ilegalidade" Direito Administrativo Descomplicado de Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • Encampação => sem culpa do concessionário.  

    Caducidade => inadimplência total ou parcial do concessionário.


  • ANULAÇÃO, não caducidade.

    Questão errada.

  • DICA: PALAVRAS-CHAVE

    Minha contribuição é apenas em destacar as palavras-chaves, geralmente citadas quando da abordagem do assunto, estude mais profundamente cada um dos institutos.


    Advento do termo contratual - ENCERRAMENTO DO PRAZO

    Encampação - INTERESSE PÚBLICO SUPERVENIENTE

    Caducidade - INADIMPLEMENTO DO CONCESSIONÁRIO

    Rescisão - INADIMPLEMENTO DO PODER PÚBLICO (rescisão só via judicial)

    Anulação - ILEGALIDADE

    Falência ou extinção da concessionária e falecimento ou incapacidade do titular de empresa individual


    Deus nos ajude!

  • Caso o poder concedente constate nulidade na licitação ou na formação do contrato de concessão de serviço público durante sua execução, cabe a NULIDADE do contrato por parte do poder concedente. 

  • CADUCIDADE: Já houve o processo licitatório. Ocorre por inadimplência da concessionária/permissionária.

    ENCAMPAÇÃO: Já houve o processo licitatório. Ocorro por interesse público, sem que haja vício ou irregularidade.
    RESCISÃO: Já houve o processo licitatório. Ocorre por inadimplência do poder concedente.
    ANULAÇÃO: OCORRE POR IRREGULARIDADE NA LICITAÇÃO.


    GABARITO ERRADO
  • EXTINÇÃO: 


    # Termo contratual: término do prazo do contrato. 
    #  Encampação: por interesse público, com indenização prévia e autorização legislativa. 
    #  Caducidade: por inadimplência do contratado, com indenização posterior e sem autorização legislativa. 
    #  Rescisão: por iniciativa da concessionária, após decisão judicial. 
    #  Anulação: por ilegalidade ou ilegitimidade no contrato ou na licitação; decretada pelo poder concedente ou pelo Judiciário, se provocado. 
    #  Falência ou extinção da concessionária  (ou falecimento/incapacidade o titular, no caso de empresa individual). 

     

    ---> Em todas as hipóteses há indenização das parcelas não amortizadas dos bens reversíveis.

  • ERRADO

     

    Cabe anulação

  • Caducidade = culpa concessionária

    Anulação = ilegalidade

  • Caso o poder concedente constate nulidade na licitação ou na formação do contrato de concessão de serviço público durante sua execução, cabe a caducidade do contrato por parte do poder concedente.

    GAB: ERRADO, pois caducidade é inadimplemento do concessionário, e não o caso da situação descrita, que traz o caso para anulação.