SóProvas


ID
915451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a serviços públicos, julgue os próximos itens.

O serviço postal, o correio aéreo nacional, a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária são exemplos de serviços públicos exclusivos da União, sendo vedada a sua delegação.

Alternativas
Comentários
  • Basta lembrar da concessão dos aeroportos para Copa que já invalidaria a questão. 
  • Vai falar isso ae para os CORREIOS...
  • O serviço postal, o correio aéreo nacional, a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária são exemplos de serviços públicos exclusivos da União sendo vedada a sua delegação.

    Art. 21. Compete à União:

    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

                c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
  • Creio que até mesmo em relação ao serviço postal/Correios a questão está errada, já que o serviço postal é prestado pela ECT, uma empresa pública federal, e não diretamente pela União (descentralização por outorga)...
  • Acredito que a delegação só será possível na navegação aéra, aeroespacial e infraestrutura aeroportuária. Serviço posta le correio aéreo não. Estes são serviços exclusivos não podendo ser delegados a particulares.


    Bons estudos.
  • ERRADO: Serviço Postal é de competência privativa, portanto pode ser delegado.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 
    V - serviço postal;
  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIAR ALHOS COM BUGALHOS!

    Competência legislativa é uma coisa, competência material é outra, esta ultima é sobre a execução do serviço em si, e no caso do serviço postal NÃO pode ser delagada não...

    Art. 21.COMPETEà União: [competência exclusiva:NÃO pode ser delegada]

    X - MANTER o serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • Parágrafo único do artigo 22 fa CF: Lei COMPLEMENTAR poderá  AUTORIZAR  os ESTADOS a LEGISLAR sobre questões ESPECÍFICAS das matérias relacionadas neste artigo!!!!!
  • Concordo com a Tess.

    Serviços postais são exclusivos do Estado, não podendo ser delegados.

  • Se fosse vedada a delegação para a navegação aérea, a gente não teria a TAM, a GOL, a Avianca, a Transbrasil, a VARIG etc.

  • São serviços próprios.


  • A resposta está no art. 1o da Lei 9.074/95.

  • Gabarito: Errado. Ela é OBRIGADA a prestar diretamente, mas ainda assim pode delegar, caso esteja também prestando.

  • São serviços públicos exclusivos e indelegáveis:

    - serviço postal

    - correio aéreo nacional

    - segurança pública

    - organização judiciária

    - administração de tributos

    Ou seja, dos serviços elencados pela questão, apenas o serviço postal e o correio aéreo nacional não admitem delegação. 

    Gabarito ERRADO

  • Na classificação doutrinária de serviços EXCLUSIVOS e NAO EXCLUSIVOS, os serviços exclusivos, presentes no art 21 da CF, são de titularidade do Estado, prestados diretamente ou indiretamente. Aí resta o erro.

  • Competências Comuns (U/E/DF/M)
    - Saúde
    - Educação
    - Assistência Social
    - Combate à Pobreza
    - Calamidades
    - Proteção Meio Ambiente
    - Previdência Social (Legislar, exceto Municípios)
    ___________________________
    Exclusivos da União: (Não pode delegar)
    (Serviços Postais, Geográficos, Estatísticos, Nucleares)
    - Postal, Correio Aéreo
    - Estatística, Geografia, Geologia, Cartografia
    - Nucleares
    - Seguridade Social (Legislar)

    Exclusivos da União: (poderá delegar)
    (Telecomunicação, Energias, Portuários, Transporte e Navegação)
    - Telecomunicações
    - Radiodifusão sonora/imagens
    - Energia elétrica
    - Energia Hidroelétrica
    - Navegação Aérea
    - Portos
    - Infraestrutura Aeroportuária
    - Transporte Ferroviário
    - Transporte Aquaviário
    - Tranporte Rodoviário interestadual, internacional (intermunicipal NÃO)
    _________________________________________

    Competência dos Estados:
    - Gás Canalizado
    - Residuais
    _________________________________________

    Competência Municipal:
    - Coleta de Lixo
    - Transporte Coletivo Urbano
    - Interesses Locais
    - Serviços Funerários
    - Proteção de patrimônio histórico

  • Peraí.. agora complicou tudo. Aprendi que as competências administrativas exclusivas da União são indelegáveis. Logo, é vedada a sua delegação a outros entes federativos. Estava lendo o art. 21 da CF e percebi que em alguns casos, fala-se em explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão e permissão, navegação aérea... Enfim, então essa indelegabilidade não é absoluta? 

  • Segundo o STF, o serviço postal constitui serviço público, assentou  que  os regimes jurídicos sob  os quais são prestados os  serviços  públicos  implicam  que  sua  prestação seja desenvolvida  sob  privilégios,  inclusive,  em  regra,  o  da  exclusividade  na  exploração  da atividade  econômica  em  sentido  amplo  a  que corresponde essa  prestação,  haja  vista  que  é  exatamente  a  potencialidade  desse privilégio  que incentiva  a  prestação  do serviço público  pelo setor privado, quando este  atua  na  condição  de  concessionário  ou  permissionário. A CF/88 confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X). O serviço postal é prestado pela ECT, empresa pública, entidade da administração indireta da União, criada pelo Decreto-Lei 509, de 10-3-1969. O serviço postal é um serviço indelegável. Assim, só quem o exerce é o Estado diretamente, ou, no caso do Brasil, por meio de uma pessoa jurídica de direito público.

  • Se a navegação aérea pelas empresas aérea estão mais ou menos, imagina se somente o estado pudesse prestar esse serviço....pqp!

  • Navegação aérea não é transporte aéreo. O privilégio de navegação diz respeito ao serviço de infraestrutura do DECEA de auxílio à navegação aérea.

  • Outra questão CESPE, para fixar o entendimento:


    CESPE-O serviço postal, o Correio Aéreo Nacional, os serviços de telecomunicações e de navegação aérea são exemplos de serviços públicos exclusivos do Estado.
    Gabarito CERTO
    O erro da questão proposta pela banca é afirmar que não cabe delegação.
  • Gab: ERRADO.

     

    Não será vedada delegação de navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária.

  • Vai fazer o check in na companhia aérea "Governo Federal" então...

  • Já penei muito com a confusão doutrinária a respeito do assunto e compreendi assim:

     

    Para o CESPE, todos os listado no Art. 21 inc. X, XI e XII, são exclusivos (isso quer dizer que os municípios, ou os estados não poderão executar).

    Dentre esses, apenas os do inc. X são exclusivos-indelegáveis ( Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional). Todos os demais são exclusivos-delegáveis.