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São os “cargos de confiança” ou comissionados, para atribuições de direção, chefia, e assessoramento.
Tais cargos são acessíveis sem concurso e podem ser desligados imotivadamente.
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(1) servidor, (2) nomeado para cargo em comissão sem vínculo efetivo com o serviço público, (3) exonerado, não haverá, entre ele e a administração pública, (4) nenhuma relação jurídica funcional.
Em relação ao ponto 4 há uma generalização, pois o servidor ainda terá alguma relação funcional com a Adm Pública. Peço perdão por repetir os termos, mas ele é Servidor, logo terá alguma relação jurídica. Por outro lado, se a questão fizesse referência - não vínculo apenas com o cargo ad nutum, não restaria dúvidas e a mesma questão seria perfeita.
Ao meu ver a questão está errada e cabe recurso, não prestei este concurso. mas se o tivesse feito com toda certeza impetraria o devido recurso.
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Caro Bruno, não entendi o seu ponto...
Vejamos o que diz a CF/88, art. 37, II - "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração";
Se o servidor foi nomeado em cargo em comissão, SEM vínculo efetivo, ou seja, não prestou concurso e ocupava um cargo de livre nomeação e exoneração, esta última ocorrendo, qual seria o vínculo que restaria com a administração??
Em meu ponto de vista, a questão está totalmente correta...
Bons estudos!
Abraço.
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Certo
Exatamente, quer estabilidade? Então larga a mão da moleza (comissionado) e vai estudar!
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Caso um servidor, nomeado para cargo em comissão sem vínculo efetivo com o serviço público, seja exonerado, não haverá, entre ele e a administração pública, nenhuma relação jurídica funcional.
Entendo a problematização trazida pelo Bruno.
Na verdade, a questão foi mal elaborada. Ela diz: "Caso um servidor, nomeado para cargo em comissão [...]". Percebam que a questão fala em servidor, nomeado para cargo em comissão. A meu ver, a redação da questão ficaria mais bem elaborada se fosse trocada a palavra "servidor" por "pessoa", ficando assim:
"Caso uma pessoa, nomeada para cargo em comissão sem vínculo efetivo com o serviço público, seja exonerada, não haverá, entre ele e a administração pública, nenhuma relação jurídica funcional."
Sabe-se que um servidor efetivo, ou seja, aquele aprovado em concurso público, pode assumir cargo em comissão ou função de confiança. A questão não diz se esse servidor já era integrante da administração pública, possuidor de cargo efetivo, ou passou a ser servidor justamente por ter sido nomeado para cargo em comissão. Na primeira hipótese, sua exoneração não acabaria com o vínculo jurídico com a administração. Por isso entendo que a troca da palavra "servidor" por "pessoa" não traria dúvidas na redação.
No entanto, apesar de o examinador ter colocado servidor antes da vírgula, o que acredito fez gerar o questionamento do Bruno, se entendermos que quando ele disse "sem vínculo efetivo", quis dizer, na verdade, que o servidor era apenas comissionado, assim, sua exoneração acabaria com a relação jurídico funcional com a administração. O que pode ser forçado, tendo em vista que se o cargo é em comissão não é preciso dizer que é sem vínculo efetivo.
Também não fiz essa prova, mas acredito que caiba recurso dessa questão, pelos motivos apresentados.
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A questão afirma que caso um SERVIDOR (por ser servidor,ele mantém VÍNCULO estatutário com o poder público), que ocupe cargo em comissão (esta relação não ostenta qualidade de vínculo estatutário) seja EXONERADO, pederá qualquer vínculo jurídico com o Estado, o que é verdade, posto que a afirmativa fala em EXONERAÇÃO e não em DESTITUIÇÃO (que é o que marca o fim da relação surgida com a nomeação para o cargo em comissão). Se a questão fala que o SERVIDOR foi EXONERADO (e não destituído apenas do cargo em comissão) é porque ele foi desligado completamente do serviço público. Caso dissesse que o servidor ocupante de cargo em comissão foi DESTITUÍDO, aí sim, ter-se-ia uma situação em que desapareceria sua relação com o cargo em comissão, mas permaneceria sua qualidade de servidor.
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Mais um caso típico da equação cespiana: CONTEÚDO SIMPLES + EXAMINADOR GÊNIO = CAGADA MEMORÁVEL.
O examinador utilizou mal as palavras.... como é recorrente, sabia muito de quaisquer outras matérias, menos de direito administrativo, por que se soubesse, teria se utilizado de qualquer outra palavra no lugar de "servidor".
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Água de mais mata a planta hein galera!
O "exímiu, estudado, viajado examinador rsrsrs" ao colocar SERVIDOR foi muito infeliz, mas nota-se que mais a frente ele usa o termo SEM VÍNCULO EFETIVO COM O SERVIÇO PÚBLICO, contrapondo o que ele disse antes. Então você percebe que ele quis se referir a uma pessoa sem vínculo com a adminstração, tornando a questão correta conforme as explicações dos colegas acima.
De qualquer forma nota-se que o examinador sabe de tudo, menos de direito administrativo, o que é comum em provas do cespe. E aqui vai uma dica, não podemos ser muito críticos com as questões e levá-las ao pé da letra, pois as vezes sabemos mais do que o examinador e podemos perder questões por isso.
Bons estudos.
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Pegadinha é uma coisa, elaborar mal a questão é outra. Falhou feio Cespe!
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Galera, a palavra "servidor" se encaixa também para aquelas pessoas que ocupam apenas cargo em comissão, vale dizer, sem qualquer vínculo efetivo com a Adminstração Pública. Tanto assim o é que, o art. 2° da Lei 8.112/90 define que servidor é pessoa legalmente investida em cargo público, que por sua vez, é definido como o "conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor" (art. 3, Lei 8.112/90). E mais, uma das formas de provimento de cargo público é a nomeação, que se dá em carater efetivo ou em comissão. A nossa CF também trata os ocupantes de cargo em comissão como servidores, como nos revela o §13, art. 40 " Ao servidor ocupante, exclusivamente , de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social." Portanto, a meu ver, a Cespe não pecou no uso do termo "servidor".
Bons estudos!!!
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Olá
Concordo com a Danielle em relação ao termo Servidor...cabe também para os "comissionados"
Outro ponto: Os comissionados são, sim, exonerados....lembrando que exoneração não é punição!!!A punição para "comiissionado" seria a Destituição.
obrigado
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Também concordo com a explicação da colega Danielle e gostei do lembrete feito pelo colega Samuel!!!
Havendo vínculo efetivo, o servidor comissionado voltará ao seu cargo anteriormente assumido. No caso, como não há vínculo efetivo, ele simplesmente deve cair fora!
Abraços!
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E OS DIREITOS QUE ELE POSSUI EM RELAÇÃO A APOSENTADORIA DO RGPS? SE HOUVER ALGUM ERRO EM RELAÇÃO A CONTAGEM DE TEMPO DELE? É ÓBVIO QUE PODE RESULTAR EM UMA RELAÇÃO JURÍDICA FUNCIONAL. NÃO É O FATO DE ELE SER COMISSIONADO QUE ELE NÃO TEM DIREITO A FÉRIAS, 13º E DEMAIS DIREITOS INERENTES AO CARGO, INCLUSIVE APOSENTADORIA...MINHA GENTE TEM MUITA GENTE QUE APOSENTA COMO COMISSIONADO....
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Atentem para o fator de ser servidor SEM vinculo efetivo, como outros colegas citaram, se enquadra perfeitamente com os cargos em comissão, ou seja, livre nomeção e livre exoneração.
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Pessoal me desculpem se estiver errado,
mas no livro resumo direito administrativo descomplicado no cap. sobre ógão e agentes públicos na divisão de agentes públicos; agentes administrativos e na subdivisão desses: servidores públicos, vicente paulo e marcelo alexandrino falam que "servidores públicos; são os agentes administrativos sujeitos ao regime juridico-administrativo, de caráter estatutário,(isto é, de natureza legal, e não contratual); são os titulares de cargos públicos de provimento efetivo e de provimento em comissão" { cap. iv, pg 67 item b1}
portanto não vejo erro em o examinador chamar de servidor público uma pessoa provida em cargo de comissão.
fé e força
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Sinceramente não entendo o que quer dizer "nenhuma relação jurídica funcional".
Tudo bem, é certo e tá todo mundo careca de saber que o servidor comissionado pode ser exonerado sem necessidade de qualquer motivação para tal.
Mas daí dizer que inexiste relação jurídica "funcional" é outra coisa. Enxergo dois exemplos que, a meu ver, denotam a ultra-atividade da relação jurídica entre a administração pública e um servidor comissionado exonerado:
1) Lei 8.112/90, artigo 135:
Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.
2) Lei 8.429 (imporobidade administrativa), artigo 23:
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
Ora, como dizer que inexiste "nehuma relação jurídica funcional"?
Aceito opiniões contrárias.
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Tenho a mesma opinião do Mark, com certeza subsiste "alguma" elação jurídica funcional após o servidor comissionado, mesmo sem vinculo, ser exonerado. O que torna a questão errada (fora as demais controvérsias).
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Que questão ridícula! Li os comentários e estou realmente dividido. O usuário Notrya transcreve trecho de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo que parece dar razão à CESPE, mas parece-me que fora de contexto a afirmação não subsiste. Além dos direitos trabalhistas (férias, 13o, RGPS etc etc etc.). Caso a Administração Pública não tenha feito os pagamentos ou recolhido as contribuições, subsiste a relação jurídica.
Mas melhor não brigar com a banca. Next!!!!
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SERVIDOR PÚBLICO,CARREIRA, estudou,passou,nomeou-se.......
CARGO EM COMISSÃO também pode ser oferecido ao servidor público o que é uma verdadeira guerra na ADM quando
aparece tal opção é um DEUS NOS ACUDA, todo mundo quer.
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Os cargos comissionados não são providos através de ato de designação?
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PAREM DE ENSEBAR
cargo de confiança - exonerado - resta vínculo com a adm. afinal antes de estar no cargo em confiança era servidor
cargo em comissão - livre nomeação e livre exoneração - sem vínculo com a adm.
ponto fim da questão
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Natália Maia, na verdade os cargos em comissão são de livre nomeação (ato de provimento) e exoneração (ato de vacância). As funções de confiança (ocupadas apenas por servidores efetivos) são de livre designação e dispensa.
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Cespe sendo Cespe.
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Olá pessoal;
Vejam o que achei sobre isto, não nos tirará todas as dúvidas, no entanto nos esclarecerá um pouco:
I- Caso um servidor, nomeado para cargo em comissão sem vínculo efetivo com o serviço público, seja exonerado, não haverá, entre ele e a administração pública, nenhuma relação jurídica funcional. (Gabarito - CERTO)
Resposta:Os cargos em comissão são de ocupação transitória de livre nomeação e exoneração. Então, não há mais que se falar em relação jurídica funcional que o preceda, pois não é de sua natureza.http://iftheresahopetheresawill.blogspot.com.br/2013/05/direito-administrativo.html
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GABARITO CERTO
Livre nomeação e exoneração!
Lei 8.112
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
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Poderia ter usado: "Indivíduo, sujeito, meliante, cidadão, abestado, caba da peste", agora, colocar "SERVIDOR", aí é muita sacanagem!
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Caso um servidor, que foi nomeado para cargo em comissão, sem vínculo efetivo com o serviço público (...)
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Servidor ocupante de cargo em comissão é exonerado, logo, não possui mais nenhuma relação jurídica funcional com a administração pública; essa é a regra (que o Cespe cobra). Se havia dinheiro a receber, falta a apurar, etc isso será a exceção (Cespe não cobra).
Servidor ocupante de função de confiança é dispensado, logo, continua mantendo o vínculo com a administração pública, uma vez que já era servidor público antes de ocupar a tal função.
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DEMISSÃO ,EXONERAÇÃO E FALECIMENTO > CESSA VÍNCULO.
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Li todos os comentários e a discurssão maior foi em torno da palavra "servidor". Lembrando que o Cespe usa o termo "servidor" em sentido amplo, dependendo do contexto, e não vi problema nenhum em usar o termo nesta questão. O problema foi o trecho "nenhuma relação jurídica funcional". Ora, ora, depois da exoneração, todos sabem que pode surgir alguma falta funcional desse comissionado, que pode ser convertida em demissão; depois de um PAD, claro, assegurado ampla defesa e contraditório. Questão muito subjetiva!
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Galera, para de choro, realmente séria melhor se fosse "pessoa" no lugar de "servidor" mas issos não torna a questão errada, veja:
Não é especificado qual tipo de servidor ele é, logo, ele pode ser um comissionado, pronto cabô!
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O vínculo continuaria com a administração pública no sentido de receber os proventos de aposentadoria.
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Acerca de agentes públicos e servidores públicos, é correto afirmar que: Caso um servidor, nomeado para cargo em comissão sem vínculo efetivo com o serviço público, seja exonerado, não haverá, entre ele e a administração pública, nenhuma relação jurídica funcional.