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ID
915460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de agentes públicos e servidores públicos, julgue o item
subsequente.

É inconstitucional lei distrital que crie cargos em comissão para o desempenho de atividades da administração pública, sejam elas rotineiras ou meramente técnicas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Pois o cargo em comissão, segundo dispositivo constitucional, são aqueles destinados ao livre provimento e exoneração, de caráter provisório, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Art. 37, V da CF:  "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
  • Gabarito: CORRETO


    Art. 37, V da CF:  "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
  • No julgamento do recurso extraordinário nº 376.440/DF, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal ratificou o entendimento de que a exigência constitucional de concurso público não pode ser contornada pela criação arbitraria de cargos em comissão para o exercício de funções que não pressuponham o vinculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza.

    Nesses termos, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 2.583/2000, responsável pela criação de cargos em comissão com atribuições meramente técnicas e rotineiras, sem o caráter de assessoramento, chefia ou direção exigidos para tais cargos, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal. 


    CORRETO

    FONTE:http://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=10225&prof=%20Prof%20Fabiano%20Pereira&foto=fabianopereira&disc=Direito%20Administrativo%20e%20Eleitoral

  • Certo. Cargos em comissão não podem ser técnicos ou rotineiros. Só podem ser para atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    CF, art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • GABARITO CERTO 


    CF/88 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se APENAS às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • GABARITO > CERTO!



    FUNÇÃO DE CONFIANÇA > Somente para CARGO EFETIVO.

    CARGO EM COMISSÃO     > Para CARGO EFETIVO e CARGO SEM VÍNCULO.   

                           

    Obs: Todos devem ser somente para cargos de:

    DIREÇÃO;  

    CHEFIA; ou

    ASSESSORAMENTO.


    Boa batalha!

  • CERTO.

    Art. 37, V da CF:  "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

  • FUNÇÕES DE CONFIANÇA OU COMISSIONADA APENAS ATRIBUIÇÕES DE:

     

    DIREÇÃO

    CHEFIA

    ASSESSORAMENTO.

  • D ireção

    A cessoramento

    C hefia 

  • Cargo em comissão >> Direção/chefia/assessoramento apenas

  • Art. 37, V da CF:  As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • NEM SEMPRE AS QUESTÕES VÃO DIZER CLARAMENTE.

    Cespe sempre conta um histórinha.

     

    COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Assessoria/chefia/assessoramento

  • tecnico e cargo efetivo

  • E desde quando atividade de chefia não é algo rotineiro na administração pública?

  • CERTO

    Lembre-se: cargo em comissão >> APENAS >> Direção, chefia e assessoramento.

  • STF: "2. Consoante a jurisprudência da Corte, a criação de cargos em comissão pressupõe: a) que os cargos se destinem ao exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais."(RE1041210)

  • Caso congênere: Uma cidade no interior de MG criou 114 cargos, cujas funções equiparavam-se à atividade de Autoridade Policial.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/adi-proposta-contra-lei-que-cria.html