SóProvas


ID
915469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de agentes públicos e servidores públicos, julgue o item
subsequente.

O servidor público deve informar as irregularidades de que tiver conhecimento, em razão do cargo que ocupa, à sua autoridade superior para a devida apuração.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta!
    Lei 8112/90, Art. 116:  São deveres do servidor: 
    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.
  • Pra mim caberia recurso. Porque se há envolvimento da autoridade superior o servidor público levará ap conhecimento de outra autoridade competente para apuração.
  • Realmente, o termo "DEVE" faz com que a questão admita apenas essa possibilidade, ou seja, pelo enunciado da questão TODAS as irregularidades DEVEM ser encaminhadas para autoridade superior e, sabemos, que isso não se aplica.

    Vamos em frente!!!!
  • Eu dei a questão como errada pois quando ela diz "em razão do cargo que ocupa",  deixa margem a dizer que o servidor deve o fazer, primeiramente, por que a Lei assim determina.
  • igor limeira de alencar

    A questão não diz para levar a autoridade "superior imediata" mas sim autoridade superior.
    Se o seu superior estiver envolvido, basta levar ao conhecimento ao superior dele. se este também estiver envolvido, deve-se levar ao superior deste, assim até o superior máximo.
  • Cara.. até to na dupla dúvida em contestar a questão. Pelo que entendo, segundo a letra da 8.112, ela poderia ser correta sim, caso a autoridade superior não tivesse no rolo (isso que vem depois do OU na lei é uma condição e não foi citada na questão, invalidando-a).
    Esse DEVE quebrou a questão, ao meu ver, pois como foi dito não houve a citação condicional.. apelano mais pro lado do raciocínio lógico isso a assertiva passou a ser uma sentença aberta, pelo que acho, e não um predicado como na sua forma original.

    Peço ao colega John Carneiro para dizer sobre, principalmente a parte do DEVE, já que ele é, praticamente, um grande GRAMATÍCO (praticamente).
    Não consigo ver essa afirmação como correta..
  • Olá, pessoal!!
    Parece que a questão deu um pouco de dor de cabeça para alguns.
    Conforme eu havia colocado no primeiro comentário, é dever do servidor público levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior. Trata-se da regra.

    Se, no entanto, houver suspeita da autoridade superior, é dever do servidor público levar as irregularidades ao conhecimento de outra autoridade competente para a apuração. Trata-se da exceção à regra acima.

    Vamos, novamente, à questão: "O servidor público deve informar as irregularidades de que tiver conhecimento, em razão do cargo que ocupa, à sua autoridade superior para a devida apuração.". Deve sim! Esta é a regra! 

    Entendido, gente? 
  • Questão CERTA:

    Uma questão importante:
    Assim, DEVE LEVAR ao conhecimento da autoridade superioras IRREGULARIDADES de que tiver ciência em razão do cargo e
    REPRESENTAR contra ILEGALIDADE, omissão ou abuso de poder.
       Isso significa que, sempre que souber de algo irregular, DEVE AVISAR à autoridade competente. REPRESENTAÇÃO é a forma ESCRITA com que o servidor 
    dirige-se a quem de direito para comunicar fatos ilegais, omissão ou abuso de poder.
       Agora, ESSA representação SERÁ encaminhada pela via hierárquica pela autoridade superior àquela contra qual é formulada. Tal caminho será cumprido ainda que o representando seja o chefe por meio de quem o representante tem de encaminhar tal documento.
       Vale ressaltar, se o servidor que toma conhecimento de irregularidade não cumprir o seu dever de representar, estará sujeito ele também às penalidades da lei.
    (Prof. Leandro Cadenas)
  • Gabarito. Certo.

     Art. 116:  São deveres do servidor: 
    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.


  • A questão está certa por conter previsão no art. 116, VI, da Lei nº 8.112/90.

  • O servidor público deve informar as irregularidades de que tiver conhecimento, em razão do cargo que ocupa, à sua autoridade superior para a devida apuração. 

    assertiva está correta de certa forma, mas não concordo como a banca deixa a questão com a impressão  de aberta ao erro vejamos quando ela diz que as irregularidades só podem ser informada a administração em razão pelo cargo que ocupa ela está limitando assertiva  ao meu ver. ou seja então um empregado contratado não pode denuciar um  servidor público, pelo fato de ela ser apenas contrada ou vise versa ou não sofrer com as puniçoes pelo fato de ser contrada se eu estiver errado no meu ponto de vista me corrijam.

  • (C)
    Outras que ajudam:

    Ano: 2005 Banca: CESPE Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA) Prova: Auxiliar Judiciário - Serviços Gerais

    O servidor público deve informar a seu chefe ou superior as irregularidades de que tomar conhecimento em razão do cargo que ocupa.(C)


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    No que tange aos deveres do servidor público federal e aos atos de improbidade praticados por agente público, julgue os itens subsequentes.

    Se o servidor, em razão do cargo que ocupe, suspeitar que a autoridade que lhe é hierarquicamente superior esteja envolvida em ato irregular, será seu dever levar ao conhecimento de outra autoridade competente, para apuração, a irregularidade.(C)

     

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;                  

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    Abraço!!!