SóProvas


ID
915472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de agentes públicos e servidores públicos, julgue o item
subsequente.

Considere que um servidor público, em débito com o erário, foi exonerado do cargo que ocupava. Nesse caso, ele terá o prazo de sessenta dias para quitar seu débito, sob pena de ter sua inscrição em dívida ativa.

Alternativas
Comentários
  • Corretíssima!!
    Lei 8112/90, Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, ou ainda aquele cuja dívida relativa à reposição seja superior a cinco vezes o valor de sua remuneração terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
  • Jonh

    Só um detalhe Jonh, essa parte de você comenta de 5 vezes... não é mais vigente, porque a redação desde 2001 ficou assim:

    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • kkkkkkkkkkkk Foi mal, gente! Vou nem retirar a cagada que fiz! :P
    De qualquer modo, eu queria ajudar... Desculpem-me mesmo! ;)
    Mayara, eu acho covardia votar ruim num comentário que esclarece o assunto, na boa.
  • Quem conhece o John Carneiro sabe que nosso amigo tem crédito na casa. Seus comentários são excelentes, continue firme!!!
  • Olá pessoal,
    Cara Mayara, 

    O colaborador John Carneiro tem muita credibilidade nos seus comentários, e não é SÓ PARA GANHAR ESTRELA não, pois ele comenta inúmeras questões com maior boa vontade, inclusive muitos colaboradores pedem que ele comente determinadas questões...É uma pena ver um comentário como o seu ao ilustre colaborador John...É apenas um desabafo, pois achei muito indelicado seu comentário...O site é para COMPARTILHAMENTO DE CONHECIMENTO e não para determinados ASSUNTOS QUE NÃO ACRESCENTAM em nada...Sem humildade não chegaremos a lugar algum...



     

  • John, muito obrigada pelos comentários. Precisamos de pessoas assim no site. Sua ajuda é muito bem-vinda!
  • Pessoal não vamos transformar isso aqui em bate-papo da UOL.

    Vamos a questão

    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou
    disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória
    nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
    (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Gabarito: CERTO
  • ... e pensar que o Augusto tomou uma invertida  (algumas questões passada), e agora está ajudando com comentários decentes e produtivos!!!
    A vida é assim: dá para dar a volta por cima e tomar uma volta também! Não é verdade??
  • Cara, esse John é uma máquina de tecer bons comentários. Certamente, a colega Mayara não conhece o garoto e muito menos o QC, pois esse saite troca os pontos adquiridos (estrelinhas) por diversos produtos em lojas credenciadas. O John, por exemplo, trocou seus points por um livro da lei 8.112 comentada e atualizada em 1992, uma relíquia. É isso aí John! Continue ajudando os cabaços e cabaças desse fórum.
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.... boa, jonh!!
  • John você É O CARA do QC. Sempre de bom humor ajudando até quando a dúvida é de como usar o site. kkkkkkkk 
    Fico pasma de ver alguém te julgando sem nem conhecer!!!!
    E quando for trocar seus pontos fidelidades por lanches me convida!!!
    Caras como ele e o Klaus além de contribuir tanto com o estudo ainda deixam o site mais divertido.

    Você tem minha admiração.
  •  O Texto atual esta assim:

    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. 
    (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    B
    oa Sorte a Todos!
  • Gostaria apenas de pedir para a colega Ana (essa aqui de cima) que procure tecer comentários de acordo com o assunto da questão, ou seja, aqui no caso o assunto foi a agressão vernácula da anônima Mayara contra o hermeneuta John Carneiro, vulgo Lanterna Verde. Desse modo evita que os comentaristas e demais estudiosos se confundam quando da leitura dos posts aqui insculpidos.
    Agradeço à compreensão.
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Klaus Serra, vc não tem jeito!
  • Affs, que palhaçada! Vamos comentar algo produtivo. Erros, desabafos e bajulações não aprovam ninguém em concurso, então vamos parar de comentar besteiras e voltar ao nosso foco primordial, que é aprovação num concurso! 


    Questão CORRETA!

    Art. 47.
     O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito
    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

  • Gostaria de aproveitar para lembrar de que existem dois prazos distintos:
    • servidor ATIVO, APOSENTADO ou  PENSIONISTA em débito com o erário --> 30 dias para quitar o débito;
    • servidor que for DEMITIDO, EXONERADO OU QUE TEVE SUA APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE CASSADA --> 60 dias para quitar o débito.
    Art. 46 e art. 47 da Lei 8.112. 
  • O que essa Mayara disse? o Comentário foi removido e eu to mt curioso...kkk
  • alternativa correta. 

    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. 

      Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.


  • E a Mayara sumiu?!!! kkkk


  • SERVIDOR EM DÉBITO, QUE É DEMITIDO: terá 60 dias para resarcir ao erário, caso contrário será colocado em dívida ativa.

    Caso possua herança, e repasse aos familiares, ela servirá como pagamento da dívida, até o teto máximo desta herança.

  • Completando...

    O que é a dívida ativa?
    São os débitos contraídos pelos contribuintes junto ao governo e aptos à cobrança judicial ou à execução fiscal. Com exceção de casos excepcionais, pessoas jurídicas ou físicas inscritos em dívida ativa não têm direito à Certidão Negativa de Débitos.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes-sobre-a-dvida-ativa/

  • Gabarito. Certo.

    A dica é se ligar no prazo!!!

    Art.47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

  • Servidor em débito que é demitido ou exonerado: possui 60 dias para quitar sua dívida. Caso não consiga efetuar o pagamento, a dívida será inscrita em dívida ativa.

    A cobrança é imprescritível e, em caso de morte do servidor, seus sucessores respondem até o limite do valor da herança.

  • Achei absurda a questão. Bem que a banca poderia ter mencionado a natureza do débito.

  • Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

  • Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. 

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

  • LEMBRE ASSIM :


    --> ATIVO, APOSENTADO, PENSIONISTA : 30 dias para repor o erário

    -->DEMITIDO, EXONERADO, CASSADO   : 60 dias para repor o erário.



    GABARITO "CERTO"
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em prazo para o servidor público devolver a grana ao erário, falou em 2 prazos para grupos diferentes:

                             .  ATIVO              

    30 dias            .  APOSENTADO              (art. 46, caput)               

                             .  PENSIONISTA 

     

                             .  DEMITIDO      

    60 dias            .  EXONERADO                (art. 47, caput)                                

                             .  CASSADO      

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  •   Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.                       

     

      Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.  

  • Tem que paga sim...!!! kkkkkkkkk

  • Gabarito: CERTO

    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. 

    Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.               

    Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa

    Abraço!!!

  • Reposições e Indenizações ao Erário.

    Serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de 30 dias, PODENDO ser parceladas, a pedido do interessado.

    O valor de cada parcela NÃO PODERÁ ser inferior ao correspondente a 10% da remuneração, provento ou pensão.

    Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita IMEDIATAMENTE, em parcela ÚNICA.

    Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.

    O servidor em débito com o erário, que for DEMITIDO, EXONERADO ou que tiver sua APOSENTADORIA ou DISPONIBILIDADE CASSADA, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito, após esse prazo será inscrito em DÍVIDA ATIVA. 

  • 60 dias para quitar o debito, se não quitar, o nome vai pro pal divida ativa 

  • Acerca de agentes públicos e servidores públicos,é correto afirmar que: Caso um servidor público, em débito com o erário, foi exonerado do cargo que ocupava. Nesse caso, ele terá o prazo de sessenta dias para quitar seu débito, sob pena de ter sua inscrição em dívida ativa.