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Corretíssima!!
Lei 8112/90, Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, ou ainda aquele cuja dívida relativa à reposição seja superior a cinco vezes o valor de sua remuneração terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
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Jonh
Só um detalhe Jonh, essa parte de você comenta de 5 vezes... não é mais vigente, porque a redação desde 2001 ficou assim:
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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kkkkkkkkkkkk Foi mal, gente! Vou nem retirar a cagada que fiz! :P
De qualquer modo, eu queria ajudar... Desculpem-me mesmo! ;)
Mayara, eu acho covardia votar ruim num comentário que esclarece o assunto, na boa.
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Quem conhece o John Carneiro sabe que nosso amigo tem crédito na casa. Seus comentários são excelentes, continue firme!!!
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Olá pessoal,
Cara Mayara,
O colaborador John Carneiro tem muita credibilidade nos seus comentários, e não é SÓ PARA GANHAR ESTRELA não, pois ele comenta inúmeras questões com maior boa vontade, inclusive muitos colaboradores pedem que ele comente determinadas questões...É uma pena ver um comentário como o seu ao ilustre colaborador John...É apenas um desabafo, pois achei muito indelicado seu comentário...O site é para COMPARTILHAMENTO DE CONHECIMENTO e não para determinados ASSUNTOS QUE NÃO ACRESCENTAM em nada...Sem humildade não chegaremos a lugar algum...
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John, muito obrigada pelos comentários. Precisamos de pessoas assim no site. Sua ajuda é muito bem-vinda!
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Pessoal não vamos transformar isso aqui em bate-papo da UOL.
Vamos a questão
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou
disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória
nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Gabarito: CERTO
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... e pensar que o Augusto tomou uma invertida (algumas questões passada), e agora está ajudando com comentários decentes e produtivos!!!
A vida é assim: dá para dar a volta por cima e tomar uma volta também! Não é verdade??
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Cara, esse John é uma máquina de tecer bons comentários. Certamente, a colega Mayara não conhece o garoto e muito menos o QC, pois esse saite troca os pontos adquiridos (estrelinhas) por diversos produtos em lojas credenciadas. O John, por exemplo, trocou seus points por um livro da lei 8.112 comentada e atualizada em 1992, uma relíquia. É isso aí John! Continue ajudando os cabaços e cabaças desse fórum.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.... boa, jonh!!
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John você É O CARA do QC. Sempre de bom humor ajudando até quando a dúvida é de como usar o site. kkkkkkkk
Fico pasma de ver alguém te julgando sem nem conhecer!!!!
E quando for trocar seus pontos fidelidades por lanches me convida!!!
Caras como ele e o Klaus além de contribuir tanto com o estudo ainda deixam o site mais divertido.
Você tem minha admiração.
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O Texto atual esta assim:
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Boa Sorte a Todos!
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Gostaria apenas de pedir para a colega Ana (essa aqui de cima) que procure tecer comentários de acordo com o assunto da questão, ou seja, aqui no caso o assunto foi a agressão vernácula da anônima Mayara contra o hermeneuta John Carneiro, vulgo Lanterna Verde. Desse modo evita que os comentaristas e demais estudiosos se confundam quando da leitura dos posts aqui insculpidos.
Agradeço à compreensão.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Klaus Serra, vc não tem jeito!
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Affs, que palhaçada! Vamos comentar algo produtivo. Erros, desabafos e bajulações não aprovam ninguém em concurso, então vamos parar de comentar besteiras e voltar ao nosso foco primordial, que é aprovação num concurso!
Questão CORRETA!
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
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Gostaria de aproveitar para lembrar de que existem dois prazos distintos:
- servidor ATIVO, APOSENTADO ou PENSIONISTA em débito com o erário --> 30 dias para quitar o débito;
- servidor que for DEMITIDO, EXONERADO OU QUE TEVE SUA APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE CASSADA --> 60 dias para quitar o débito.
Art. 46 e art. 47 da Lei 8.112.
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O que essa Mayara disse? o Comentário foi removido e eu to mt curioso...kkk
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alternativa correta.
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
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E a Mayara sumiu?!!! kkkk
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SERVIDOR EM DÉBITO, QUE É DEMITIDO: terá 60 dias para resarcir ao erário, caso contrário será colocado em dívida ativa.
Caso possua herança, e repasse aos familiares, ela servirá como pagamento da dívida, até o teto máximo desta herança.
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Completando...
O que é a dívida ativa?
São os débitos contraídos pelos contribuintes junto ao governo e aptos à cobrança judicial ou à execução fiscal. Com exceção de casos excepcionais, pessoas jurídicas ou físicas inscritos em dívida ativa não têm direito à Certidão Negativa de Débitos.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes-sobre-a-dvida-ativa/
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Gabarito. Certo.
A dica é se ligar no prazo!!!
Art.47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
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Servidor em débito que é demitido ou exonerado: possui 60 dias para quitar sua dívida. Caso não consiga efetuar o pagamento, a dívida será inscrita em dívida ativa.
A cobrança é imprescritível e, em caso de morte do servidor, seus sucessores respondem até o limite do valor da herança.
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Achei absurda a questão. Bem que a banca poderia ter mencionado a natureza do débito.
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Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
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Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
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LEMBRE ASSIM :
--> ATIVO, APOSENTADO, PENSIONISTA : 30 dias para repor o erário
-->DEMITIDO, EXONERADO, CASSADO : 60 dias para repor o erário.
GABARITO "CERTO"
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Falou em prazo para o servidor público devolver a grana ao erário, falou em 2 prazos para grupos diferentes:
. ATIVO
30 dias . APOSENTADO (art. 46, caput)
. PENSIONISTA
. DEMITIDO
60 dias . EXONERADO (art. 47, caput)
. CASSADO
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
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Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
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Tem que paga sim...!!! kkkkkkkkk
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Gabarito: CERTO
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
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Minha contribuição.
8112
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
Abraço!!!
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Reposições e Indenizações ao Erário.
Serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de 30 dias, PODENDO ser parceladas, a pedido do interessado.
O valor de cada parcela NÃO PODERÁ ser inferior ao correspondente a 10% da remuneração, provento ou pensão.
Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita IMEDIATAMENTE, em parcela ÚNICA.
Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.
O servidor em débito com o erário, que for DEMITIDO, EXONERADO ou que tiver sua APOSENTADORIA ou DISPONIBILIDADE CASSADA, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito, após esse prazo será inscrito em DÍVIDA ATIVA.
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60 dias para quitar o debito, se não quitar, o nome vai pro pal divida ativa
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Acerca de agentes públicos e servidores públicos,é correto afirmar que: Caso um servidor público, em débito com o erário, foi exonerado do cargo que ocupava. Nesse caso, ele terá o prazo de sessenta dias para quitar seu débito, sob pena de ter sua inscrição em dívida ativa.