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ID
915475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de agentes públicos e servidores públicos, julgue o item
subsequente.

É assegurado, ao servidor público, o direito de acompanhar seu processo administrativo disciplinar pessoalmente, sendo obrigatória a defesa por um advogado devidamente inscrito na OAB.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA ERRADA



    SUMULA VINCULANTE 5


    A FALTA DE DEFESA TECNICA  POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
    NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO
  • Capítulo III

    Do Processo Disciplinar
    Art. 156.  É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

  • Quanto à necessidade de presença de advogado, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 343: “é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar”. Entretanto, recentemente o Supremo Tribunal Federal, por força da Súmula Vinculante n. 5, externou diferente orientação quanto à matéria: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição”. Assim, por uma questão de hierarquia, entendemos que deve prevalecer o posicionamento do Supremo Tribunal Federal considerando desnecessária a presença de advogado em processo disciplinar.
    Alternativa: Errada

    Fonte: Manual do Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 2ed.
  • A presença de Advogado é obrigatória somente na via Judicial e não na Adminstrativa, portanto gab. Errado
  • Fabio Gasparoni

    Pra não confundir o povo aqui, o gabarito da questão é ERRADO

    Não é obrigatória a presença de advogado.
  • O art. 156 da lei 8.112/90 diz exatamente assim:

    É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente OU por INTERMEDIO DE PROCURADOR, arrolar e inquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e frmular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

    Acredito que o erro esta na palavra OBRIGATÓRIA, pois como visto acima o artigo diz pessoalmente OU por advogado, não sendo portanto obrigatória a presença de ADV.


    ERRADA
  • Pelo que  entendi, o procurador que a questão se refere não é um advogado necessariamente e sim qualquer pessoa fisica que junto ao servidor publico em questao, faça uma procuração (procuração comum, feita em cartorio, que transfere poderes para efeito de representação).

  • (Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • Como já foi dito não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.


  • Gabarito: Errado.

    De acordo com a sumula vinculante numero 5, a falta de defesa técnica (advogado) não é motivo para anulação do PAD.

  • Gabarito. Errado.

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1199

  • Súmula Vinculante 05

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

  • já vi 7 questões desse mesmo jeito!!! 


  • Lei 8.112/90 Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

    Lei 9.784/99

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

      II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

      III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

      IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    SÚMULA VINCULANTE 5    

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


  • Súmula Vinculante 5:

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

  • É assegurado, ao servidor público, o direito de acompanhar seu processo administrativo disciplinar pessoalmente, sendo obrigatória a defesa por um advogado devidamente inscrito na OAB.

    não e obrigatório e facultativo, a não ser que a lei exija.

  • Questão errada!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    211 - Q305139 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: INPI – Prova: Analista de Planejamento

    No processo administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica por advogado ofende a Constituição Federal, pois o contraditório e a ampla defesa são princípios orientadores do processo administrativo.

    Resposta: Errado

    Comentário: A questão erra ao falar: "a falta de defesa técnica por advogado ofende a Constituição Federal". O correto é que a falta de defesa técnica por advogado não ofende a constituição federal.

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.

  • Errada
    A falta de advogado não fere a constituição.

  • GABRITO ( E )

    Só pra complementar... 

    A cespe gosta de usar o termo "Defesa Técnica".

  • Súmula Vinculante 05

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • A defesa por advogado é facultativa

  • A FALTA DE DEFESA TECNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 

    NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO

    A FALTA DE DEFESA TECNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 

    NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO

    A FALTA DE DEFESA TECNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 

    NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO

    A FALTA DE DEFESA TECNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 

    NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Abraço!!!

  • SV nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.