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RESPOSTA ERRADA
SUMULA VINCULANTE 5
A FALTA DE DEFESA TECNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO
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Capítulo III
Do Processo Disciplinar
Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
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Quanto à necessidade de presença de advogado, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 343: “é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar”. Entretanto, recentemente o Supremo Tribunal Federal, por força da Súmula Vinculante n. 5, externou diferente orientação quanto à matéria: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição”.
Assim, por uma questão de hierarquia, entendemos que deve prevalecer o posicionamento do Supremo Tribunal Federal considerando desnecessária a presença de advogado em processo disciplinar.
Alternativa: Errada
Fonte: Manual do Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 2ed.
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A presença de Advogado é obrigatória somente na via Judicial e não na Adminstrativa, portanto gab. Errado
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Fabio Gasparoni
Pra não confundir o povo aqui, o gabarito da questão é ERRADO
Não é obrigatória a presença de advogado.
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O art. 156 da lei 8.112/90 diz exatamente assim:
É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente OU por INTERMEDIO DE PROCURADOR, arrolar e inquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e frmular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
Acredito que o erro esta na palavra OBRIGATÓRIA, pois como visto acima o artigo diz pessoalmente OU por advogado, não sendo portanto obrigatória a presença de ADV.
ERRADA
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Pelo que entendi, o procurador que a questão se refere não é um advogado necessariamente e sim qualquer pessoa fisica que junto ao servidor publico em questao, faça uma procuração (procuração comum, feita em cartorio, que transfere poderes para efeito de representação).
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(Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
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Como já foi dito não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado
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Gabarito: Errado.
De acordo com a sumula vinculante numero 5, a falta de defesa técnica (advogado) não é motivo para anulação do PAD.
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Gabarito. Errado.
Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1199
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Súmula Vinculante 05
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição
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já vi 7 questões desse mesmo jeito!!!
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Lei 8.112/90 Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
Lei 9.784/99Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
SÚMULA VINCULANTE 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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Súmula Vinculante 5:
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição
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É assegurado, ao servidor público, o direito de acompanhar seu processo administrativo disciplinar pessoalmente, sendo obrigatória a defesa por um advogado devidamente inscrito na OAB.
não e obrigatório e facultativo, a não ser que a lei exija.
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Questão errada!
Outras, ajudam a fixar o conceito:
211 - Q305139 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: INPI – Prova: Analista de Planejamento
No processo administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica por advogado ofende a Constituição Federal, pois o contraditório e a ampla defesa são princípios orientadores do processo administrativo.
Resposta: Errado
Comentário: A questão erra ao falar: "a falta de defesa técnica por advogado ofende a Constituição Federal". O correto é que a falta de defesa técnica por advogado não ofende a constituição federal.
Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.
GABARITO: CERTA.
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Errada
A falta de advogado não fere a constituição.
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GABRITO ( E )
Só pra complementar...
A cespe gosta de usar o termo "Defesa Técnica".
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Súmula Vinculante 05
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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A defesa por advogado é facultativa
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A FALTA DE DEFESA TECNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO
A FALTA DE DEFESA TECNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO
A FALTA DE DEFESA TECNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO
A FALTA DE DEFESA TECNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO
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Minha contribuição.
Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Abraço!!!
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SV nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.