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A questão a meu ver está correta, pois a lei de improbidade administrativa diz o seguinte:
LEI 8.429/92
Art. 17
§ 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
Medida Provisória nº 2.225-45
Art.4º
§ 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
Portanto acredito que o gabarito esteja errado.
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§ 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
Acho que o erro está em CASO.
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Não concordo com o seu comentário, pois a questão diz "processo administrativo" e na Lei de Improbidade Administrativa diz somente processo, o que não pressupõe processo adminstrativo. Sendo assim continuo achando que o gabarito (errado) está em conformidade com o que diz a Lei.
Espero ter ajudado
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Gente, o gabarito preliminar dava a questão como certa, mas o CESPE alterou com a seguinte justificativa:
"É o processo judicial que é extinto sem julgamento de mérito e em qualquer fase do processo, caso seja reconhecida a inadequação da ação de improbidade. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito"
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Como o juiz irá extinguir o Processo Administrativo? Ele extingue o PROCESSO JUDICIAL. QUESTÃO ERRADA.
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Meus caros, a questão induz a erro.
O enunciado mistura "processo administrativo" com "ação de improbidade administrativa". Aquele corre em instância administrativa e submetido à autoridade administrativa. Esta é de natureza cível e julgada por autoridade judiciária regular.
Abraços,
Diego.
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Realmente a questão não está falando do processo que corre no âmbito da administração pública; mas aquele que foi impetrado na justiça comun.
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Não me lembrava desse detalhe da matéria...porém quando a questão falou:Juiz ext...processo administrativo????????????
Portanto, só poderia está errada...
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É a famosa casca de banana, quando a questão diz: O juiz extinguirá o processo administrativo sem julgamento de mérito, em qualquer fase do processo, induz o candidato a erro.
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A casca de banana foi tão grande que até o CESPE caiu nela.
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Casca?
Cacho de banana!!!
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Seria cômico se não fosse trágico, o examinador caindo na própria pegadinha....
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UMA QUESTÃO DESSAS... É PURA MALDADE!
ACREDITO CEGAMENTE QUE A BANCA PODE FAZER COISAS MUITO MELHORES!!
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Q305158- O juiz extinguirá o processo administrativo sem julgamento de mérito, em qualquer fase do processo, caso seja reconhecida a inadequação da ação de improbidade.
Resposta:(Errado)
Um erro gritante é o fato de que a interferência do juiz (judiciário), na esfera administrativa(executiva), não pode chegar ao ponto de extinguir um processo administrativo de ofício. O processo que o juiz pode extinguir é o judicial.
A banca alterou o gabarito de "C" para "E" após recursos.
Justificativa da Banca: É o processo judicial que é extinto sem julgamento de mérito e em qualquer fase do processo,caso seja reconhecida a inadequação da ação de improbidade. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito.
Confira aqui a justificativa da banca:
CARGO 19; ITEM 82 link:http://www.cespe.unb.br/concursos/INPI_12/arquivos/INPI_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
Caderno de Questões link:http://www.cespe.unb.br/concursos/INPI_12/arquivos/INPI13_019_29.pdf
Gabarito de finitivo link:http://www.cespe.unb.br/concursos/INPI_12/arquivos/Gab_definitivo_INPI13_019_29.PDF
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O pega da questão é tão bom, mas tão bom, que enganou o próprio CESPE!
Tiveram que mudar o gabarito! HA!
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A competência do Juiz limita-se a esfera, nesse caso, penal.
Sendo competência do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da administração.
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o erro está em processo ADMINISTRATIVO.
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O erro existe quando se fala que o juiz extinguirá processo administrativo...
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A questão fala em processo administrativo, e o artigo 17, §11 da lei de Improbidade Administrativa fala apenas em PROCESSO. Eis o erro da questão. Essa foi colocada só pra ferrar com os leitores apressados.
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Juiz não julga processo administrativo (PAD), julga, sim, processo judicial (parece óbvio, mas creio que muitos não enxergaram isso)
Lembrando, o capítulo V da LIA tem como título "Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial"
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Gente, só acrescentando: o erro da questão está de fato no "processo administrativo". Como parece óbvio, a natureza jurídica do PAD é ADMINISTRATIVA, não podendo o juiz, desta forma, extingui-lo. Contudo, é válido lembrar que a natureza jurídica da lei de improbidade administrativa (8429/92), apesar da nomenclatura, é, majoritariamente CÍVEL! Pode ainda ser considerada CÍVEL-POLÍTICA, pois prevê como penalidade de "suspensão dos direitos políticos"!
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Combatentes, não se iludam. O CESPE aplica a prova e só faz a correção no dia da aplicação. Eles também não sabem o gabarito.kkkkkkkkkkkkkk
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Erro da questão: processo administrativo
Ler artigo 17, §11 da Lei 8.429/92: EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo SEM julgamento do mérito.
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Processo administrativo não é julgado por Juiz. O erro é esse.
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Já respondi essa questão 100000000000000000000 de vezes e sempre caio nessa pegadinha! Eu hein?!
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Já cansei de cair nessa questão e hoje....CAÍ DE NOVO! kkkkkkkkkkkk
vai se lascar!
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Maldade nível Super Sayagin fase 3!!!
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que peguinha hein!
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Precisamos do comentário do Professor!
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O interessante é que ate a própria banca errou a questão.
Se elaborassem questões coerentes isso não ocorreria!
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Errado
O Código de Processo Civil, em seu art. 473, estabelece:
"Art. 473. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão."
Observo
que, nada impede, também que, em qualquer fase do processo, seja
reconhecida a inadequação da ação de improbidade, hipótese em que juiz
extinguirá o processo sem julgamento do mérito (art. 17, § 11º, da Lei 8429,
de 1992), de sorte a afastar a pseudo-nulidade apontada pelos
litisconsortes passivos, na medida em que as defesas prévias por eles
apresentadas bem ou mal foram apreciadas e rejeitadas por intermédio de
decisão sucintamente fundamentada.
Fonte: http://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1065829/agravo-de-instrumento-ag-17317-mg-20070100017317-2/inteiro-teor-100628435
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improbidade é uma ação judicial e não administrativa.. por isso a questão está errada,a justificativa da banca na alteração do gabarito sustentou esta tese :)
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Errado.
Processo administrativo se dará no PAD.
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O correto é "processo judicial" e não "processo administrativo".
GAB. ERRADO
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Cara, que maldade do CESPE!
GABA:E - o correto é processo JUDICIAL; e não ADMINISTRATIVO.
Os concursos estão ficando, cada vez, mais profissionais.
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essa pego o ratão foi fazer rápido não presto atenção no adm
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Art. 17.
§ 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
Processo Judicial e não Administrativo.
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essa foi punk!!!
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Quatro vezes caindo na merda dessa questão...putz!!!
Guento não! ¬¬
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ERRADO
O juiz extinguirá o processo judicial sem julgamento de mérito, em qualquer fase do processo, caso seja reconhecida a inadequação da ação de improbidade
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Esse comentário da Laura Costa.. kkkk
Acho engraçado quando a pessoa não sabe, porém, mesmo assim, posta o suposto erro da questão. O importante é participar... kkkkk
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É possivel uma pessoa cair 3 vezes na mesma pegadinha?
Sim, é!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
J.U.D.I.C.I.A.L
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Errada
Art17°- A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério ou pela Pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§1°- É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
§4°- O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
§8°- Recebida a manifestação, o juiz mandará atuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias.
§11°- Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento de mérito.
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O pessoal está jogando muito baixo!
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O erro da questão é sutil, e está na menção ao processo administrativo, quando na realidade a disposição da Lei de Improbidade que autoriza o juiz a extinguir o processo sem resolução de mérito a qualquer tempo diz respeito apenas ao processo judicial.
GABARITO: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
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Gab.: ERRADO!
>>O juiz extinguirá o processo sem julgamento de mérito, em qualquer fase do processo, caso seja reconhecida a inadequação da ação de improbidade.
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§ 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
Se refere ao processo judicial, não ao administrativo.
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Juiz não extingue PAD
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KKKKKK ESSA FOI BOA
CESP MALUCO
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KKKKKK ESSA FOI BOA
CESP MALUCO
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KKKKKK ESSA FOI BOA
CESP MALUCO
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GAB. Errado
Art. 17. (Lei de Improbidade administrativa)
§ 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
Processo Judicial e não Administrativo.
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Gabarito: Errado
O juiz extingue o processo judicial e não o processo administrativo.
O julgamento judicial é extinto sem julgamentos de méritos em qualquer fase do processo, se for reconhecida a inadequação da improbidade.
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Juiz NÃO PODE extinguir PAD!
Juiz NÃO PODE extinguir PAD!
Juiz NÃO PODE extinguir PAD!
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O processo é judicial. OBS: Parágrafo 11, do artigo 17, da lei de improbidade.