SóProvas


ID
915481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de agentes públicos e servidores públicos, julgue o item
subsequente.

O juiz extinguirá o processo administrativo sem julgamento de mérito, em qualquer fase do processo, caso seja reconhecida a inadequação da ação de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • A questão a meu ver está correta, pois a lei de improbidade administrativa diz o seguinte:
    LEI 8.429/92
    Art. 17
     § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

    Medida Provisória nº 2.225-45
    Art.4º
    § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    Portanto acredito que o gabarito esteja errado.
  •   § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    Acho que o erro está em CASO.
  • Não concordo com o seu comentário, pois a questão diz "processo administrativo" e na Lei de Improbidade Administrativa diz somente processo, o que não pressupõe processo adminstrativo.  Sendo assim continuo achando que o gabarito (errado) está em conformidade com o que diz a Lei.
    Espero ter ajudado

  • Gente, o gabarito preliminar dava a questão como certa, mas o CESPE alterou com a seguinte justificativa: 
    "É o processo judicial que é extinto sem julgamento de mérito e em qualquer fase do processo, caso seja reconhecida a inadequação da ação de improbidade. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito" 

  • Como o juiz irá extinguir o Processo Administrativo? Ele extingue o PROCESSO JUDICIAL. QUESTÃO ERRADA.
  • Meus caros, a questão induz a erro.

    O enunciado mistura "processo administrativo" com "ação de improbidade administrativa". Aquele corre em instância administrativa e submetido à autoridade administrativa. Esta é de natureza cível e julgada por autoridade judiciária regular.

    Abraços,
    Diego.
  • Realmente a questão não está falando do processo que corre no âmbito da administração pública; mas aquele que foi impetrado na justiça comun.
  • Não me lembrava desse detalhe da matéria...porém quando a questão falou:Juiz ext...processo administrativo????????????  
    Portanto, só poderia está errada...
     

  • É a famosa casca de banana, quando a questão diz: O juiz extinguirá o processo administrativo sem julgamento de mérito, em qualquer fase do processo, induz o candidato a erro.
  • A casca de banana foi tão grande que até o CESPE caiu nela.
  • Casca?

    Cacho de banana!!!
  • Seria cômico se não fosse trágico, o examinador caindo na própria pegadinha....
  • UMA QUESTÃO DESSAS... É PURA MALDADE! 
    ACREDITO CEGAMENTE QUE A BANCA PODE FAZER COISAS MUITO MELHORES!!
  • Q305158- O juiz extinguirá o processo administrativo sem julgamento de mérito, em qualquer fase do processo, caso seja reconhecida a inadequação da ação de improbidade.

    Resposta:(Errado)


    Um erro gritante é o fato de que a interferência do juiz (judiciário), na esfera administrativa(executiva), não pode chegar ao ponto de extinguir um processo administrativo de ofício. O processo que o juiz pode extinguir é o judicial.

    A banca alterou o gabarito de "C" para "E" após recursos.


    Justificativa da Banca: É o processo judicial que é extinto sem julgamento de mérito e em qualquer fase do processo,caso seja reconhecida a inadequação da ação de improbidade. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito.


    Confira aqui a justificativa da banca:

    CARGO 19; ITEM 82 link:http://www.cespe.unb.br/concursos/INPI_12/arquivos/INPI_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
    Caderno de Questões link:http://www.cespe.unb.br/concursos/INPI_12/arquivos/INPI13_019_29.pdf
    Gabarito de finitivo link:http://www.cespe.unb.br/concursos/INPI_12/arquivos/Gab_definitivo_INPI13_019_29.PDF

  • O pega da questão é tão bom, mas tão bom, que enganou o próprio CESPE!
    Tiveram que mudar o gabarito! HA!
  • A competência do Juiz limita-se a esfera, nesse caso, penal.
    Sendo competência do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da administração.
  • o erro está em processo ADMINISTRATIVO.
  • O erro existe quando se fala  que o juiz extinguirá processo administrativo...
  • A questão fala em processo administrativo, e o artigo 17, §11 da lei de Improbidade Administrativa fala apenas em PROCESSO. Eis o erro da questão. Essa foi colocada só pra ferrar com os leitores apressados. 
  • Juiz não julga processo administrativo (PAD), julga, sim, processo judicial (parece óbvio, mas creio que muitos não enxergaram isso)
    Lembrando, o capítulo V da LIA tem como título "Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial"
  • Gente, só acrescentando: o erro da questão está de fato no "processo administrativo". Como parece óbvio, a natureza jurídica do PAD é ADMINISTRATIVA, não podendo o juiz, desta forma, extingui-lo. Contudo, é válido lembrar que a natureza jurídica da lei de improbidade administrativa (8429/92), apesar da nomenclatura, é, majoritariamente CÍVEL! Pode ainda ser considerada CÍVEL-POLÍTICA, pois prevê como penalidade de "suspensão dos direitos políticos"!
  • Combatentes, não se iludam. O CESPE aplica a prova e só faz a correção no dia da aplicação. Eles também não sabem o gabarito.kkkkkkkkkkkkkk
  • Erro da questão: processo administrativo

    Ler artigo 17, §11 da Lei 8.429/92: EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo SEM julgamento do mérito.


  • Processo administrativo não é julgado por Juiz. O erro é esse.

  • Já respondi essa questão 100000000000000000000 de vezes e sempre caio nessa pegadinha! Eu hein?!

  • Já cansei de cair nessa questão e hoje....CAÍ DE NOVO! kkkkkkkkkkkk 

    vai se lascar!

  • Maldade nível Super Sayagin fase 3!!!


  • que peguinha hein!

  • Precisamos do comentário do Professor!

  • O interessante é que ate a própria banca errou a questão.

    Se elaborassem questões coerentes isso não ocorreria!
  • Errado


    O Código de Processo Civil, em seu art. 473, estabelece:


    "Art. 473. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão."


    Observo que, nada impede, também que, em qualquer fase do processo, seja reconhecida a inadequação da ação de improbidade, hipótese em que juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito (art. 17, § 11º, da Lei 8429, de 1992), de sorte a afastar a pseudo-nulidade apontada pelos litisconsortes passivos, na medida em que as defesas prévias por eles apresentadas bem ou mal foram apreciadas e rejeitadas por intermédio de decisão sucintamente fundamentada.


    Fonte: http://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1065829/agravo-de-instrumento-ag-17317-mg-20070100017317-2/inteiro-teor-100628435

  • improbidade é uma ação judicial e não administrativa.. por isso a questão está errada,a justificativa da banca na alteração do gabarito sustentou esta tese :)

  • Errado.


    Processo administrativo se dará no PAD. 


    LIA = CIVIL


    PAD= ADMINISTRATIVO
  • O correto é "processo judicial" e não "processo administrativo".


    GAB. ERRADO
  • Cara, que maldade do CESPE! 

    GABA:E - o correto é processo JUDICIAL; e não ADMINISTRATIVO. 

    Os concursos estão ficando, cada vez, mais profissionais. 

  • essa pego o ratão foi fazer rápido não presto atenção no adm


  • Art. 17.

     § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

     

    Processo Judicial e não Administrativo.

     

  • essa foi punk!!!

  •  Quatro vezes caindo na merda dessa questão...putz!!!

     

    Guento não! ¬¬

  • ERRADO

     

     

    O juiz extinguirá o processo judicial sem julgamento de mérito, em qualquer fase do processo, caso seja reconhecida a inadequação da ação de improbidade

  • Esse comentário da Laura Costa.. kkkk

    Acho engraçado quando a pessoa não sabe, porém, mesmo assim, posta o suposto erro da questão. O importante é participar... kkkkk

  • É possivel uma pessoa cair 3 vezes na mesma pegadinha?

    Sim, é!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    J.U.D.I.C.I.A.L

  • Errada

     

    Art17°- A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério ou pela Pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

    §1°- É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. 

    §4°- O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    §8°- Recebida a manifestação, o juiz mandará atuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias.

    §11°- Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento de mérito. 

  • O pessoal está jogando muito baixo!
  • O erro da questão é sutil, e está na menção ao processo administrativo, quando na realidade a disposição da Lei de Improbidade que autoriza o juiz a extinguir o processo sem resolução de mérito a qualquer tempo diz respeito apenas ao processo judicial.

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
     

  • Gab.: ERRADO!

    >>O juiz extinguirá o processo sem julgamento de mérito, em qualquer fase do processo, caso seja reconhecida a inadequação da ação de improbidade.

  • § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    Se refere ao processo judicial, não ao administrativo.

  • Juiz não extingue PAD

  • KKKKKK ESSA FOI BOA

    CESP MALUCO

  • KKKKKK ESSA FOI BOA

    CESP MALUCO

  • KKKKKK ESSA FOI BOA

    CESP MALUCO

  • GAB. Errado

    Art. 17. (Lei de Improbidade administrativa)

     § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

     

    Processo Judicial e não Administrativo.

  • Gabarito: Errado

    O juiz extingue o processo judicial e não o processo administrativo.

    O julgamento judicial é extinto sem julgamentos de méritos em qualquer fase do processo, se for reconhecida a inadequação da improbidade.

  • Juiz NÃO PODE extinguir PAD!

    Juiz NÃO PODE extinguir PAD!

    Juiz NÃO PODE extinguir PAD!

  • O processo é judicial. OBS: Parágrafo 11, do artigo 17, da lei de improbidade.